Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.457, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Atribui, ao Vice-Governador do Estado, a missão especial de coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as ações voltadas ao atendimento dos usuários de substâncias psicoativas e da população em situação de rua no Estado de São Paulo.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a relevância e a urgência de se adotarem medidas visando a dar maior efetividade às políticas públicas e ações de atendimento aos usuários de substâncias psicoativas e à população em situação de rua, inclusive, aqueles que frequentam as cenas abertas de uso de drogas lícitas e ilícitas no Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de uma coordenação centralizada e próxima ao Gabinete do Governador do Estado,
Considerando a possibilidade de atribuir missões especiais ao Vice-Governador do Estado, nos termos do artigo 38, parágrafo único, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída ao Vice-Governador do Estado a missão especial de coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as ações voltadas ao atendimento dos usuários de substâncias psicoativas e da população em situação de rua no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O atendimento de que trata o artigo 1º deste decreto tem por finalidade promover os direitos sociais, mediante acesso à saúde, proteção social, autonomia e reinserção social e:
I - considerará, especialmente, aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social, tais como:
a) frequentadores de cenas abertas de uso de drogas lícitas e ilícitas;
b) crianças e adolescentes;
c) idosos e gestantes;
II - adotará, no que couber, atuação intersetorial e multidisciplinar, de modo a proporcionar maior abrangência ao atendimento das necessidades identificadas.
Artigo 3º - Para o desempenho da missão especial de que trata o artigo 1º deste decreto, o Vice-Governador do Estado:
I - contará com o apoio das Secretarias de Estado e das entidades descentralizadas, que executarão as ações cabíveis, nos respectivos âmbitos;
II - manterá interlocução com outros entes federativos, Poderes e órgãos autônomos.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura e Economia Criativa
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2023.