Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.455, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Regulamenta a Lei nº 17.611, de 15 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício de gratuidade no transporte coletivo de passageiros às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, na forma que especifica.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica implementado o benefício de que trata a Lei nº 17.611, de 15 de dezembro de 2022, consistente na gratuidade, às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, de acesso aos transportes públicos coletivos de passageiros operados ou gerenciados pelas seguintes empresas:
I - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
II - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
III - Concessionárias do sistema metroferroviário;
IV - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP.
Artigo 2º - O acesso do beneficiário ao transporte público coletivo metropolitano dar-se-á por meio de bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, obtido mediante cadastro prévio dos usuários interessados, a ser feito junto aos postos e canais autorizados.
Artigo 3º - Ato do Secretário dos Transportes Metropolitanos disciplinará:
I - a forma, local e condições de cadastro dos beneficiários para obtenção do bilhete eletrônico a que se refere o artigo 2º deste decreto;
II - a data de início da implementação das funcionalidades do sistema de bilhetagem eletrônica em até 15 (quinze) dias da publicação deste decreto;
III - as hipóteses e formas de suspensão de uso e cancelamento do bilhete eletrônico utilizado indevidamente;
IV - as demais medidas necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas estatais adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto nos respectivos âmbitos.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2023.