Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.452, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Altera dispositivos do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas.

FELÍCIO RAMUTH, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, alterado pelos Decretos nº 64.998, de 29 de maio de 2020, e nº 66.217, de 12 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º - Fica instituído Comitê Gestor do Gasto Público, composto por representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:
I - 2 (dois) da Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - 2 (dois) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III - 1 (um) da Secretaria de Gestão e Governo Digital;
IV - 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º - O Comitê de que trata este artigo integra a estrutura da Casa Civil.
§ 2º - Os membros do Comitê Gestor do Gasto Público, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.". (NR)
II - o inciso IX do artigo 2º:
"IX - manifestar-se previamente à realização de certame licitatório ou contratação direta de:
a) serviços técnicos profissionais especializados, nos termos dos incisos I a IV e VI do artigo 13 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) aquisição de imóveis;
c) nova locação de imóveis;
d) aquisição de equipamentos, exceto os de Tecnologia da Informação e da Comunicação;
e) obras;
f) termos aditivos de obras, reformas, equipamentos e de serviços técnicos especializados;". (NR)
Artigo 2° - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, o inciso XIII, com a seguinte redação:
"XIII - manifestar-se previamente à celebração de convênios com repasse de recursos financeiros em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), excetuadas as celebrações resultantes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2023.