Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.439, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

Dá nova redação a dispositivos dos decretos que especifica.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º do artigo 11 do Decreto nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016:
"§ 2º - Os Secretários de Estado deverão submeter à Casa Civil as indicações de administradores e fiscais das empresas estatais vinculadas à respectiva Pasta, acompanhadas de ficha cadastral de indicados para os conselhos de administração e fiscal e para a diretoria, disponível no endereço eletrônico do CODEC, que ateste o cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos no estatuto social e nas Leis federais nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sem prejuízo da competência do órgão responsável a que se refere o artigo 10 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando existente.";(NR)
II - o inciso III do artigo 6º do Decreto nº 64.219, de 6 de maio de 2019:
"III- indicar à Casa Civil:
a) no mínimo, 1 (um) representante do Estado nos Conselhos Fiscais;
b) o Conselheiro de Administração Independente Coordenador do Comitê de Auditoria das empresas controladas pelo Estado;".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 2023.