Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.354, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, as áreas necessárias à instalação de poço, adutora de água bruta e acesso, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - SAA, no Município de Cândido Mota, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas e descritas nas plantas cadastrais ERBE 8309/20, 8310/20, 8292/20 e nos memoriais constantes dos autos Processo SIMA-PRC-2021/00055, necessárias à instalação de poço, adutora de água bruta e acesso, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A, nos bairros de Piratininga e Motuca, zona rural do Município e Comarca de Cândido Mota, áreas essas que totalizam 5.868,99m² (cinco mil oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) e constam a pertencer a Joaquim Barbosa, Marlene Aparecida Barbosa, Maria dos Anjos Batista, Antonio Henrique Barbosa, Jovino Totti e outros, sendo assim descritas,

I - área 1 do cadastro SABESP 0722/001 (MARCO NR-08 - SA - SB - SC - MARCO NR-08), a ser desapropriada para construção de um poço profundo, representada no desenho ERBE 8309/20, constitui parte da Fazenda Piratininga, matriculada sob o nº 2.786 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do marco NR-08, junto ao Ribeirão Piratininga, na divisa com Ângelo Barbosa, segue com rumo 24°30'00"NE, por 20,00m, até o ponto SA; desse, segue com rumo 65°30'00"NW, por 20,00m, até o ponto SB; desse, segue com rumo 24°30'00"SW, por 20,00m, até o ponto SC; desse, segue confrontando com a propriedade de Ângelo Barbosa com rumo 65º30’SE, por 20,00m, até o marco inicial NR-08, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados);
II - área 2 do cadastro SABESP 0722/001 (SD - SC - SE - SF - SD), sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de adutora de água bruta e acesso, representada no desenho ERBE 8309/20, constitui parte da Fazenda Piratininga, matriculada sob o nº 2.786 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do ponto SD, localizado na divisa com a propriedade de Ângelo Barbosa, entre os marcos titulados NR-07 e NR-08, distante 458,74m do marco NR-07; desse, segue pela referida divisa com rumo 65°30'SE, por 81,26m, até o ponto SC; desse, segue com rumo 24°30'00"NE, por 5,00m, até o ponto SE; desse, segue com rumo 65°30'00"NW, por 81,20m, até o ponto SF; desse, segue confrontando com a Estrada Municipal com rumo 25°11'10"SW, por 5,00m, até o ponto inicial SD, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 406,16m² (quatrocentos e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

III - área do cadastro SABESP 0722/002 (SG - SD - SH - SG), sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de adutora de água bruta, representada no desenho ERBE 8309/20, constitui parte da Fazenda Santo Ângelo, matriculada sob o nº 10.876 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do ponto SG, localizado na divisa com a propriedade de Maria Rosa Barbosa e outros, distante 97,63m do Rio Piratininga, segue pela referida divisa com rumo 65°30'NW, por 3,63m, até o ponto SD; desse, segue confrontando com a Estrada Municipal com rumo 33°23'56"SW, por 12,86m, até o ponto SH; desse, segue com rumo 48°21'45"NE, por 13,90m, até o ponto inicial SG, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 23,08m² (vinte três metros quadrados e oito decímetros quadrados);
IV - área 1 do cadastro 0722/003 (S1 - S2 - S3 - S4 - S1), a ser desapropriada para construção de poço profundo, representada no desenho ERBE 8310/20, constitui parte do Sítio Nossa Senhora Aparecida, matriculado sob o nº 12.441 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo no ponto 5F, localizado à margem da Água do Motuca, na divisa com a propriedade de Aparecida de Oliveira Batista, segue com rumo 27°25'05"SE, por 293,32m, até o ponto S1; desse, segue com rumo 69°16'45"NE, por 12,50m, até o ponto S2; desse, deflete à direita com rumo de 20°43'15"SE, por 10,00m, até o ponto S3; desse deflete à direita com rumo de 69°16'45"SW, por 12,50m, até o ponto S4; desse, deflete à direita com rumo de 20°43'15"NW, por 10,00m, até o ponto S1, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados);
V- área 2 do cadastro SABESP 0722/003 (S5 - S6 - S7 - S8 - S5), sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de adutora de água bruta e acesso, representada no desenho ERBE 8310/20, constitui parte do Sítio Nossa Senhora Aparecida, matriculado sob o nº 12.441 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 5F, localizado à margem da Água do Motuca, na divisa com a propriedade de Aparecida de Oliveira Batista, segue com rumo 27°25'05"SE, por 293,32m, até o ponto S1; desse, segue com rumo de 20º43’15"SE, por 3,00m, até o ponto S5; desse, segue com rumo de 20°43'15"SE, por 4,00m, até o ponto S6; desse, deflete à direita e segue com o rumo de 69º°16'45"SW, por 44,18m, até o ponto S7; desse, segue margeando a Estrada Municipal com rumo de 44°59'06"NW, por 4,39m, até o ponto S8; e desse, segue com rumo de 69°16'45"NE, por 45,98m, até o ponto S5, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 180,33m² (cento e oitenta metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
VI - área do cadastro SABESP 0722/004 (EAI-M-0403-EAI-M-0404- EAI-M-0405-S1-S6-S7-S8-S9-S10-EAI-M-0403), sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de adutora de água bruta, representada no desenho ERBE 8292/20, constitui parte da Fazenda Motuca, identificada nas Transcrições nº 13.162, nº 13.438 e nº 13.439 do Ofício de Registro de Imóveis de Assis e na Transcrição nº 1.617 do Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do vértice EAI-M-0403, de coordenadas Longitude -50°20'55,702" e Latitude -22°41'35,538", Altitude 465,4m, situado na divisa com o Sítio do Nau Cândido Mota, matriculado sob o nº 624 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, segue pela referida divisa com os seguintes azimutes e distâncias: 38°37' e 113,24m até o vértice EAI-M-0404, de coordenadas Longitude -50°20'53,226" e Latitude -22°41'32,662", Altitude 463,89m; 27°25' e 61,80m até o ponto S1, de coordenadas Longitude -50°20'52,229" e Latitude -22°41'30,879"; desse, segue confrontando com a Estrada Municipal com azimute de 126°40' e distância de 3,04m até o ponto S6, de coordenadas Longitude -50°20'52,143" e Latitude -22°41'30,938"; desse, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 207°25' e 61,60m até o ponto S7, de coordenadas Longitude -50°20'53,137" e Latitude -22°41'32,715"; 218°37' e 115,00m até o ponto S8, de coordenadas Longitude-50°20'55,652" e Latitude-22°41'35,636"; 270°49' e 208,78m até o ponto S9, de coordenadas Longitude -50°21'02,966" e Latitude -22°41'35,539"; 308°08' e 4,95m até o ponto S10, de coordenadas Longitude -50°21'03,102" e Latitude -22°41'35,439"; desse, segue confrontando com o Sítio do Nau Cândido Mota, com azimute de 90°49' e distância de 211,25m até o vértice inicial EAI-M-0403, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 1.157,87m² (um mil cento e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
VII - área 1 do cadastro SABESP 0722/005 (S11 - S12 - S13 - S10 - S11), sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de adutora de água bruta, representada no desenho ERBE 8292/20, constitui parte do Sítio do Nau Cândido Mota, matriculado sob o nº 624 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do ponto S11, localizado na divisa com o imóvel matriculado sob o nº 1.463 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, distante 187,76m da divisa com o imóvel matriculado sob o nº 2.920 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota; desse, segue pela referida divisa com azimute de 66°55'45", por 3,41m, até o ponto S12; desse, segue com azimute de 128°23'23", por 590,15m, até o ponto S13; desse, segue confrontando com a Fazenda Motuca, com azimute de 271°04'28", por 4,95m, até o ponto S10; desse, segue com azimute de 308°23'23", por 587,85m, até o ponto inicial S11, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 1.767,00m² ( um mil setecentos e sessenta e sete metros quadrados);
VIII - área 2 do cadastro SABESP 0722/005 (S11 - S14 - S15 - S12 - S11), sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de adutora de água bruta, representada no desenho ERBE 8292/20, constitui parte do Sítio do Nau Cândido Mota, matriculado sob o nº 1.463 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do ponto S11, localizado na divisa com o imóvel matriculado sob o nº 624 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, distante 187,76m da divisa com o imóvel matriculado sob o nº 2.920 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota; desse, segue por 495,88m até o ponto S14; desse, deflete à direita com ângulo interno de 157°53'56" e segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 2.920 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, por 7,97m, até o ponto S15; desse, deflete à direita com ângulo interno de 22°06'04" e segue, por 504,90m, até o ponto S12; desse, deflete à direita com ângulo interno de 61°27'38" e segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 624 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, por 3,41m, até o ponto inicial S11, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando o perímetro com ângulo interno de 118°32'22" e com área de 1.501,28m² (um mil quinhentos e um metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
IX- área 3 do cadastro SABESP 0722/005 (S16 - S14 - S17 - S16), sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de adutora de água bruta, representada no desenho ERBE 8292/20, constitui parte do Sítio do Nau Cândido Mota, matriculado sob o nº 2.920 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do ponto S16, localizado na divisa com os imóveis matriculados sob o nº 906 e nº 1.463 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota; desse, segue com azimute de 150°29'28" e distância de 11,24m até o ponto S14; desse, segue com azimute de 308°23'23", por 16,00m, até o ponto S17; desse, segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 906 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, com azimute de 91°15'33", por 7,01m, até o ponto inicial S16, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 33,83m² (trinta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
X- área 4 do cadastro SABESP 0722/005 (S18 - S19 - S20 - S17 - S18), sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de adutora de água bruta, representada no desenho ERBE 8292/20, constitui parte do Sítio do Nau Cândido Mota, matriculado sob o nº 906 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do ponto S18, localizado no alinhamento da Estrada Municipal, distante 347,29m da divisa com imóvel matriculado sob o nº 5.846 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota; desse, segue pelo referido alinhamento com azimute de 60°32'52", por 3,24m, até o ponto S19; desse, segue com azimute de 128°23'23", por 92,88m, até o ponto S20; desse, segue confrontando com imóvel matriculado sob o nº 2.920 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, com azimute de 271°15'33", por 4,97m, até o ponto S17; desse, segue com azimute de 308°23'23", por 90,14m, até o ponto inicial S18, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 274,54m² (duzentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de dezembro de 2022.