Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.294, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ABC Sistema de Transporte SPE S.A. - Next Mobilidade, os imóveis necessários à implantação do Sistema de Ônibus Rápido BRT - ABC, nos Municípios de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul e São Paulo, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ABC Sistema de Transporte SPE S.A. - Next Mobilidade, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir descritos, necessários à implantação do Sistema de Ônibus Rápido BRT - ABC, localizados na Avenida Lauro Gomes, Avenida Guido Aliberti, Estrada das Lágrimas, Avenida Marginal, Rua Barbinos e Avenida Presidente Wilson, nos Municípios de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul e São Paulo, os quais constam pertencer a proprietários diversos e têm suas medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-1.27.00.00/4E0-001, DE-1.27.00.00/4E0-002, DE-1.27.00.00/4E0-003, DE-1.27.00.00/4E0-004, DE-1.27.00.00/4E0-005, DE-1.27.00.00/4E0-006, DE-1.27.00.00/4E0-007, DE-1.27.00.00/4E0-008, DE-1.27.00.00/4E0-009, DE-1.27.00.00/4E0-010, DE-1.27.00.00/4E0-011, DE-1.27.00.00/4E0-012, DE-1.27.00.00/4E0-013, DE-1.27.00.00/4E0-014, DE-1.27.00.00/4E0-015, DE-1.27.00.00/4E0-016, DE-1.27.00.00/4E0-017, DE-1.27.00.00/4E0-018, DE-1.27.00.00/4E0-019, DE-1.27.00.00/4E0-020, DE-1.27.00.00/4E0-021 e DE-1.27.00.00/4E0-022, que, juntamente com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e demais elementos, constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, o RT-1.27.00.00/4E0-001:
I - área ID 1 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-001, a área ID 1 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:341.545,195 e N:7.381.463,658, distante 65,65m, no azimute de 199°14', da confluência da Avenida Winston Churchill com a Avenida Lauro Gomes, no Município de São Bernardo do Campo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 126°48'39,42'' e 4,86m até o vértice P2, de coordenadas E:341.549,086 e N:7.381.460,746; 161°27'37,80'' e 2,37m até o vértice P3, de coordenadas E:341.549,841 e N:7.381.458,495; 168°21'48,80'' e 6,69m até o vértice P4, de coordenadas E:341.551,191 e N:7.381.451,939; 180°42'10,03'' e 6,69m até o vértice P5, de coordenadas E:341.551,109 e N:7.381.445,246; 201°10'07,09'' e 91,40m até o vértice P6, de coordenadas E:341.518,105 e N:7.381.360,018; 310°41'52,58'' e 1,30m até o vértice P7, de coordenadas E:341.517,120 e N:7.381.360,865; 11°45'00,24'' e 42,61m até o vértice P8, de coordenadas E:341.525,798 e N:7.381.402,582; 17°43'32,37'' e 13,03m até o vértice P9, de coordenadas E:341.529,765 e N:7.381.414,994; 20°53'18,24'' e 44,63m até o vértice P10, de coordenadas E:341.545,677 e N:7.381.456,689; 6°49'58,28'' e 3,56m até o vértice P11, de coordenadas E:341.546,100 e N:7.381.460,220; e 345°15'25,24'' e 3,56m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 724,97m² (setecentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
II - área ID 2 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-002, a área ID 2 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:340.963,459 e N:7.382.663,895, localizado no final da Rua São Lourenço, no Município de São Bernardo do Campo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 147°07'58,62'' e 32,26m até o vértice P2, de coordenadas E:340.980,964 e N:7.382.636,801; 232°45'09,30'' e 0,91m até o vértice P3, de coordenadas E:340.980,237 e N:7.382.636,248; 311°31'04,77'' e 14,60m até o vértice P4, de coordenadas E:340.969,304 e N:7.382.645,927; 319°07'58,67'' e 17,86m até o vértice P5, de coordenadas E:340.957,616 e N:7.382.659,435; e 52°38'27,65'' e 7,35m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 150,15m² (cento e cinquenta metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
III- área ID 3 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-003, a área ID 3 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:340.950,835 e N:7.382.669,355, distante 32,22m, no azimute de 228°19', da confluência da Rua Brasília com a Rua São Lourenço, no Município de São Bernardo do Campo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 325°51'41,18'' e 21,84m até o vértice P2, de coordenadas E:340.938,579 e N:7.382.687,432; 53°58'33,30'' e 5,12m até o vértice P3, de coordenadas E:340.942,721 e N:7.382.690,444; 142°38'10,55'' e 18,21m até o vértice P4, de coordenadas E:340.953,772 e N:7.382.675,970; 197°00'46,30'' e 5,97m até o vértice P5, de coordenadas E:340.952,026 e N:7.382.670,264; e 232°38'53,70'' e 1,50m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 116,31m² (cento e dezesseis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
IV - área ID 4 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-004, a área ID 4 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:340.922,730 e N:7.382.715,699, distante 35,89m, no azimute de 48°18', da confluência da Rua Brasília com a Travessa Cotia, no Município de São Bernardo do Campo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 230°45'06,81'' e 1,78m até o vértice P2, de coordenadas E:340.921,354 e N:7.382.714,575; 335°52'22,47'' e 7,40m até o vértice P3, de coordenadas E:340.918,330 e N:7.382.721,326; e 141°58'47,05'' e 7,14m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 6,34m² (seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
V - área ID 5 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-005, a área ID 5 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:339.705,823 e N:7.383.638,502, distante 28,58m, no azimute de 313°24', da confluência da Avenida Lauro Gomes com a Rua Higienópolis, no Município de São Bernardo do Campo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 10°55'45,53'' e 33,21m até o vértice P2, de coordenadas E:339.712,120 e N:7.383.671,112; 71°49'15,21'' e 22,38m até o vértice P3, de coordenadas E:339.733,382 e N:7.383.678,094; 131°17'17,24'' e 5,42m até o vértice P4, de coordenadas E:339.737,452 e N:7.383.674,520; e 221°17'15,76'' e 47,93 até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 454,51m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
VI - área ID 6 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-006, a área ID 6 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:339.670,518 e N:7.383.713,205, distante 22,19m, no azimute de 284°29', da confluência da Avenida Guido Aliberti com a Rua Capivari, no Município de São Caetano do Sul, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 212°36'57,86'' e 37,76m até o vértice P2, de coordenadas E:339.650,168 e N:7.383.681,403; 224°13'20,27'' e 3,54m até o vértice P3, de coordenadas E:339.647,701 e N:7.383.678,868; 305°51'40,56'' e 7,43m até o vértice P4, de coordenadas E:339.641,679 e N:7.383.683,221; 33°08'58,22'' e 40,87m até o vértice P5, de coordenadas E:339.664,030 e N:7.383.717,443; e 123°08'59,92'' e 7,75m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 324,88m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
VII- área ID 7 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-007, a área ID 7 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:339.665,256 e N:7.383.619,793, distante 17,33m, no azimute de 155°53', da confluência da Avenida Lauro Gomes com a Rua Higienópolis, no Município de São Bernardo do Campo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 6°29'13,53'' e 1,42m até o vértice P2, de coordenadas E:339.665,416 e N:7.383.621,201; 73°31'10,62'' e 4,40m até o vértice P3, de coordenadas E:339.669,631 e N:7.383.622,448; 90°21'39,68'' e 5,87m até o vértice P4, de coordenadas E:339.675,503 e N:7.383.622,411; 99°38'19,06'' e 9,98m até o vértice P5, de coordenadas E:339.685,342 e N:7.383.620,740; 185°05'32,64'' e 41,64m até o vértice P6, de coordenadas E:339.681,646 e N:7.383.579,265; 280°40'25,72'' e 20,10m até o vértice P7, de coordenadas E:339.661,898 e N:7.383.582,987; e 5°12'42,19'' e 36,96m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 816,64m² (oitocentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
VIII - área ID 8 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-008, a área ID 8 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:339.089,434 e N:7.383.978,452, distante 184,02m, no azimute de 315°28', da confluência da Avenida Lauro Gomes com a Estrada das Lágrimas, no Município de São Bernardo do Campo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 307°38'01,74'' e 27,32m até o vértice P2, de coordenadas E:339.067,802 e N:7.383.995,131; 312°24'13,32'' e 16,01m até o vértice P3, de coordenadas E:339.055,981 e N:7.384.005,926; 318°20'03,93'' e 89,10m até o vértice P4, de coordenadas E:338.996,750 e N:7.384.072,486; 324°39'55,91'' e 17,04m até o vértice P5, de coordenadas E:338.986,897 e N:7.384.086,385; 329°29'58,53'' e 33,46m até o vértice P6, de coordenadas E:338.969,912 e N:7.384.115,219; 319°35'56,94'' e 35,10m até o vértice P7, de coordenadas E:338.947,160 e N:7.384.141,951; 22°48'24,43'' e 10,75m até o vértice P8, de coordenadas E:338.951,326 e N:7.384.151,858; 138°06'22,13'' e 177,99m até o vértice P9, de coordenadas E:339.070,183 e N:7.384.019,362; 198°19'25,24'' e 14,41m até o vértice P10, de coordenadas E:339.065,652 e N:7.384.005,682; e 138°52'02,81'' e 36,15m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 3.078,82m² (três mil e setenta e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
IX - área ID 9 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-009, a área ID 9 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.861,474 e N:7.384.323,968, distante 18,06m, no azimute de 24°35', da confluência da Avenida Guido Aliberti com a Rua Justino Paixão, no Município de São Caetano do Sul, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 284°24'03,02'' e 8,34m até o vértice P2, de coordenadas E:338.853,393 e N:7.384.326,043; 306°30'12,77'' e 10,98m até o vértice P3, de coordenadas E:338.844,566 e N:7.384.332,576; 321°31'36,33'' e 7,24m até o vértice P4, de coordenadas E:338.840,060 e N:7.384.338,246; 46°26'34,31'' e 14,88m até o vértice P5, de coordenadas E:338.850,842 e N:7.384.348,498; 138°59'25,89'' e 12,10m até o vértice P6, de coordenadas E:338.858,779 e N:7.384.339,370; 53°07'44,07'' e 9,59m até o vértice P7, de coordenadas E:338.866,452 e N:7.384.345,125; 80°55'52,11'' e 12,78m até o vértice P8, de coordenadas E:338.879,076 e N:7.384.347,140; 354°09'02,92'' e 13,53m até o vértice P9, de coordenadas E:338.877,697 e N:7.384.360,603; 84°28'14,67'' e 16,48m até o vértice P10, de coordenadas E:338.894,101 e N:7.384.362,191; 176°57'07,62'' e 18,62m até o vértice P11, de coordenadas E:338.895,091 e N:7.384.343,598; 197°55'20,80'' e 6,62m até o vértice P12, de coordenadas E:338.893,054 e N:7.384.337,301; 223°35'13,03'' e 4,36m até o vértice P13, de coordenadas E:338.890,049 e N:7.384.334,144; 246°02'02,52'' e 22,41m até o vértice P14, de coordenadas E:338.869,571 e N:7.384.325,041; e 262°27'03,50'' e 8,17m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 1.093,63m² (um mil e noventa e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
X - área ID 10 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-010, a área ID 10 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.414,937 e N:7.384.816,870, distante 322,86m, no azimute de 51°35', da confluência da Rua Tocantínia com a Avenida Abrahão Gonçalves Braga, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 54°44'30,20'' e 6,39m até o vértice P2, de coordenadas E:338.420,154 e N:7.384.820,558; 165°46'44,62'' e 108,87m até o vértice P3, de coordenadas E:338.446,899 e N:7.384.715,023; 240°11'33,05'' e 4,29m até o vértice P4, de coordenadas E:338.443,176 e N:7.384.712,890; e 344°48'21,69'' e 107,75m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 548,29m² (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
XI - área ID 11 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-011, a área ID 11 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.414,318 e N:7.384.838,645, distante 355,77m, no azimute de 50°54', da confluência da Rua Tocantínia com a Avenida Abrahão Gonçalves Braga, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 232°58'26,34'' e 5,51m até o vértice P2, de coordenadas E:338.409,923 e N:7.384.835,330; 344°48'22,07'' e 78,98m até o vértice P3, de coordenadas E:338.389,225 e N:7.384.911,545; 150°56'59,25'' e 18,36m até o vértice P4, de coordenadas E:338.398,140 e N:7.384.895,496; e 164°06'52,13'' e 59,11m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 325,36m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XII - área ID 12 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-012, a área ID 12 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.371,888 e N:7.384.978,647, distante 430,65m, no azimute de 213°17', da confluência da Rua Tocantínia com a Avenida Abrahão Gonçalves Braga, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 254°45'13,29'' e 0,86m até o vértice P2, de coordenadas E:338.371,062 e N:7.384.978,422; 344°48'22,18'' e 84,60m até o vértice P3, de coordenadas E:338.348,891 e N:7.385.060,061; 60°20'09,62'' e 1,97m até o vértice P4, de coordenadas E:338.350,601 e N:7.385.061,035; e 165°30'47,37'' e 85,09m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 117,00m² (cento e dezessete metros quadrados);
XIII- área ID 13 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-012, a área ID 13 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.565,557 e N:7.385.596,129, distante 21,86m, no azimute de 260°19', da confluência da Avenida Marginal com a Estrada das Lágrimas, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 97°30'46,09'' e 5,12m até o vértice P2, de coordenadas E:338.570,630 e N:7.385.595,460; 220°55'41,70'' e 43,72m até o vértice P3, de coordenadas E:338.541,990 e N:7.385.562,430; 239°00'47,71'' e 76,38m até o vértice P4, de coordenadas E:338.476,513 e N:7.385.523,108; 231°22'40,00'' e 28,95m até o vértice P5, de coordenadas E:338.453,895 e N:7.385.505,038; 222°12'26,61'' e 26,02m até o vértice P6, de coordenadas E:338.436,418 e N:7.385.485,768; 238°49' 08,86'' e 8,27m até o vértice P7, de coordenadas E:338.429,343 e N:7.385.481,487; 40°01'34,37'' e 22,78m até o vértice P8, de coordenadas E:338.443,995 e N:7.385.498,932; 47°53'17,98'' e 20,81m até o vértice P9, de coordenadas E:338.459,436 e N:7.385.512,890; 51°53'24,30'' e 134,87m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 1.034,85m² (um mil e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
XIV- área ID 14 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-014, a área ID 14 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.579,692 e N:7.385.610,039, distante 14,89m, no azimute de 305°20', da confluência da Avenida Marginal com a Estrada das Lágrimas, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 274°58'06,14'' e 1,81m até o vértice P2, de coordenadas E:338.577,886 e N:7.385.610,196; 33°58'27,82'' e 5,86m até o vértice P3, de coordenadas E:338.581,162 e N:7.385.615,058; 196°19'40,00'' e 5,23m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 4,65m² (quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XV - área ID 15 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-015, a área ID 15 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.616,419 e N: 7.385.749,587, distante 60,06m, no azimute de 187°21', da confluência da Avenida Marginal com a Rua Doutor Rozendo Moniz Barreto, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 191°15'52,16'' e 10,76m até o vértice P2, de coordenadas E:338.614,317 e N:7.385.739,038; 279°17'47,28'' e 31,03m até o vértice P3, de coordenadas E:338.583,699 e N:7.385.744,050; 48°14'55,09'' e 14,26m até o vértice P4, de coordenadas E:338.594,340 e N:7.385.753,548; 100°10'15,80'' e 22,43m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 292,69m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XVI - área ID 16 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-016, a área ID 16 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.567,390 e N:7.386.099,478, distante 11,71m, no azimute de 166°41', da confluência da Avenida Marginal com a Rua Mário Pereira Pinto, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 73°07'59,05'' e 1,56m até o vértice P2, de coordenadas E:338.568,881 e N:7.386.099,930; 131°52'14,85'' e 33,25m até o vértice P3, de coordenadas E:338.593,642 e N:7.386.077,736; 135°46'10,93'' e 31,45m até o vértice P4, de coordenadas E:338.615,580 e N:7.386.055,200; 203°47'55,35'' e de 1,58m até o vértice P5, de coordenadas E:338.614,944 e N:7.386.053,757; e 313°52'27,31'' e 65,97m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 128,31m² (cento e vinte e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XVII- área ID 17 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-017, a área ID 17 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.560,808 e N:7.386.110,156, distante 8,98m, no azimute de 281°24', da confluência da Avenida Marginal com a Rua Mário Pereira Pinto, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°36'02,67'' e 3,13m até o vértice P2, de coordenadas E:338.558,496 e N:7.386.108,045; 317°06'53,35'' e 13,66m até o vértice P3, de coordenadas E:338.549,198 e N:7.386.118,057; e 124°14'05,22'' e 14,04m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 21,39m² (vinte e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
XVIII - área ID 18 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-018, a área ID 18 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.539,726 e N:7.386.724,223, distante 30,38m, no azimute de 257°10', da confluência da Rua Barbinos com a Avenida Marginal, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 87°08'30,38'' e 16,50m até o vértice P2, de coordenadas E:338.556,210 e N:7.386.725,046; 184°21'19,23'' e 17,50m até o vértice P3, de coordenadas E:338.554,881 e N:7.386.707,595; 191°22'03,96'' e 58,97m até o vértice P4, de coordenadas E:338.543,259 e N:7.386.649,786; 195°51'18,11'' e 37,43m até o vértice P5, de coordenadas E:338.533,032 e N:7.386.613,778; 191°24' 25,92'' e 183,22m até o vértice P6, de coordenadas E:338.496,795 e N:7.386.434,179; 95°51'31,37'' e 8,77m até o vértice P7, de coordenadas E:338.505,517 e N:7.386.433,284; 191°18'34,41'' e 14,98 até o vértice P8, de coordenadas E:338.502,580 e N:7.386.418,599; 283°49'47,25'' e 3,30m até o vértice P9, de coordenadas E:338.499,371 e N:7.386.419,389; 193°07'43,95'' e 16,62m até o vértice P10, de coordenadas E:338.495,595 e N:7.386.403,200; 276°07'17,77'' e 4,97m até o vértice P11, de coordenadas E:338.490,654 e N:7.386.403,730; 191°22'46,32'' e 58,12m até o vértice P12, de coordenadas E:338.479,186 e N:7.386.346,753; 187°49'51,10'' e 18,70m até o vértice P13, de coordenadas E:338.476,639 e N:7.386.328,230; 182°59’33,50'' e 15,01m até o vértice P14, de coordenadas E:338.475,855 e N:7.386.313,245; 178°41'03,19'' e 15,01m até o vértice P15, de coordenadas E:338.476,200 e N:7.386.298,242; 174°22'32,38'' e 15,00m até o vértice P16, de coordenadas E:338.477,670 e N:7.386.283,310; 170°04'00,47'' e 15,01m até o vértice P17, de coordenadas E:338.480,259 e N:7.386.268,528; 164°55'29,00'' e 20,81m até o vértice P18, de coordenadas E:338.485,671 e N:7.386.248,438; 158°56'58,99'' e 20,81m até o vértice P19, de coordenadas E:338.493,145 e N:7.386.229,018; 153°02’58,01'' e 20,29m até o vértice P20, de coordenadas E:338.502,339 e N:7.386.210,935; 147°29'44,95'' e 22,38m até o vértice P21, de coordenadas E:338.514,365 e N:7.386.192,061; 220°59'05,65'' e 10,48m até o vértice P22, de coordenadas E:338.507,492 e N:7.386.184,151; 326°45'58,39'' e 19,15m até o vértice P23, de coordenadas E:338.496,994 e N:7.386.200,173; 330°16'07,38'' e 14,32m até o vértice P24, de coordenadas E:338.489,893 e N:7.386.212,608; 334°19'07,87'' e 15,31m até o vértice P25, de coordenadas E:338.483,257 e N: 7.386.226,408; 338°30'09,31'' e 15,31m até o vértice P26, de coordenadas E:338.477,645 e N:7.386.240,655; 342°44'43,69'' e 15,73m até o vértice P27, de coordenadas E:338.472,978 e N:7.386.255,681; 347°02'47,24'' e 15,74m até o vértice P28, de coordenadas E:338.469,451 e N:7.386.271,017; 351°20'46,51'' e 15,73m até o vértice P29, de coordenadas E:338.467,084 e N:7.386.286,572; 355°38'46,03'' e 15,73m até o vértice P30, de coordenadas E:338.465,889 e N:7.386.302,261; 0°44'04,25'' e 21,50m até o vértice P31, de coordenadas E:338.466,165 e N:7.386.323,758; 6°36'37,53'' e 21,49m até o vértice P32, de coordenadas E:338.468,639 e N:7.386.345,107; 11°16'46,45'' e 51,07m até o vértice P33, de coordenadas E:338.478,628 e N:7.386.395,191; 282°45'55,25'' e 1,40m até o vértice P34, de coordenadas E:338.477,260 e N:7.386.395,501; 9°55'06,24'' e 14,75m até o vértice P35, de coordenadas E:338.479,800 e N:7.386.410,027; 100°01'53,72'' e 1,79m até o vértice P36, de coordenadas E:338.481,558 e N:7.386.409,716; 11°24'08,67'' e 12,70m até o vértice P37, de coordenadas E:338.484,068 e N:7.386.422,163; 275°19'05,59'' e 0,94m até o vértice P38, de coordenadas E:338.483,133 e N:7.386.422,250; 10°02'53,94'' e 6,37m até o vértice P39, de coordenadas E:338.484,245 e N:7.386.428,521; 94°53'22,83'' e 1,09m até o vértice P40, de coordenadas E:338.485,332 e N:7.386.428,428; 11°22'41,72'' e 175,97m até o vértice P41, de coordenadas E:338.520,049 e N:7.386.600,943; 6°27'28,59'' e 13,87m até o vértice P42, de coordenadas E:338.521,609 e N:7.386.614,724; 0°45'05,76'' e 20,19m até o vértice P43, de coordenadas E:338.521,873 e N:7.386.634,909; 5°21'46,20'' e 12,26m até o vértice P44, de coordenadas E:338.523,020 e N:7.386.647,118; 11°22'08,97'' e 67,07 até o vértice P45, de coordenadas E:338.536,241 e N:7.386.712,871; e 17°04'03,27'' e 11,87m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 6.730,59m² (seis mil setecentos e trinta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros);
XIX- área ID 19 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-019, a área ID 19 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.554,846 e N:7.386.737,808, distante 20,31m, no azimute de 286°17', da confluência da Rua Barbinos com a Avenida Marginal, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 277°33'21,60'' e 10,09m até o vértice P2, de coordenadas E:338.544,842 e N:7.386.739,135; 7°25'26,17'' e 59,24m até o vértice P3, de coordenadas E:338.552,497 e N:7.386.797,880 13°08'59,16'' e 7,68 até o vértice P4, de coordenadas E:338.554,244 e N:7.386.805,357; 8°20'02,76'' e 209,30m até o vértice P5, de coordenadas E:338.584,581 e N:7.387.012,448; 64°21'24,28'' e 11,57m até o vértice P6, de coordenadas E:338.595,011 e N:7.387.017,455; 188°22'33,03'' e 217,49m até o vértice P7, de coordenadas E:338.563,331 e N:7.386.802,286; 194°36’59,61'' e 11,84m até o vértice P8, de coordenadas E: 338.560,343 e N:7.386.790,830; 204°17'22,98'' e 16,82m até o vértice P9, de coordenadas E:338.553,424 e N:7.386.775,499; 196°32'01,87'' e 9,06m até o vértice P10, de coordenadas E:338.550,846 e N:7.386.766,815; 180°20’11,81'' e 8,94m até o vértice P11, de coordenadas E:338.550,794 e N:7.386.757,879; 166°12'35,38'' e 13,84m até o vértice P12, de coordenadas E:338.554,092 e N:7.386.744,442; e 173°30'32,19'' e 6,68m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 2.439,89m² (dois mil quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
XX - área ID 20 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-020, a área ID 20 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.804,556 e N:7.388.421,039, distante 25,51m, no azimute de 5°3', da confluência da Avenida Michel Saliba com a Avenida Presidente Wilson, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 336°26'18,72'' e 14,53m até o vértice P2, de coordenadas E:338.798,747 e N:7.388.434,359; 9°43'26,51'' e 148,68m até o vértice P3, de coordenadas E:338.823,860 e N:7.388.580,906; 0°02'02,35'' e 19,73m até o vértice P4, de coordenadas E:338.823,872 e N:7.388.600,631; 354°36'39,05'' e 16,90m até o vértice P5, de coordenadas E:338.822,285 e N:7.388.617,459; 346°14'40,45'' e 15,85m até o vértice P6, de coordenadas E:338.818,517 e N:7.388.632,850; 340°25'39,26'' e 14,59m até o vértice P7, de coordenadas E:338.813,628 e N:7.388.646,600; 54°51'08,30'' e 8,86 até o vértice P8, de coordenadas E:338.820,869 e N:7.388.651,698; 160°14'25,81'' e 17,44m até o vértice P9, de coordenadas E:338.826,765 e N:7.388.635,284; 167°03'46,27'' e 17,41m até o vértice P10, de coordenadas E:338.830,663 e N:7.388.618,315; 174°03'46,15'' e 17,41m até o vértice P11, de coordenadas E:338.832,464 e N:7.388.600,997; 180°33'47,34'' e 14,93m até o vértice P12, de coordenadas E:338.832,318 e N:7.388.586,072; 185°47'37,04'' e 10,92m até o vértice P13, de coordenadas E:338.831,216 e N:7.388.575,210; e 189°48'38,38'' e 156,46m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 1.850,18m² (mil oitocentos e cinquenta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
XXI - área ID 21 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-021, a área ID 21 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.387,220 e N:7.389.038,770, distante 77,74m, no azimute de 126°50', da confluência da Avenida Carioca com a Avenida Presidente Wilson, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 51°14'44,01'' e 93,74m até o vértice P2, de coordenadas E:338.460,323 e N:7.389.097,451; 317°00'07,00'' e 37,63m até o vértice P3, de coordenadas E:338.434,658 e N:7.389.124,975; 320°37'31,15'' e 13,68m até o vértice P4, de coordenadas E:338.425,979 e N:7.389.135,551; 326°52'44,71'' e 48,26m até o vértice P5, de coordenadas E:338.399,607 e N:7.389.175,973; 330°06'32,55'' e 14,54m até o vértice P6, coordenadas E:338.392,363 e N:7.389.188,576; 335°00'17,69'' e 11,27m até o vértice P7, de coordenadas E:338.387,601 e N:7.389.198,790; 147°55'52,59'' e 7,06m até o vértice P8, de coordenadas E: 338.391,347e N:7.389.192,810; 59° 12' 20,93'' e 5,22m até o vértice P9, de coordenadas E:338.395,827 e N:7.389.195,480; 141°31'20,37'' e 542,76m até o vértice P10, de coordenadas E:338.733,538 e N:7.388.770,580; 246°14' 28,35'' e 9,61m até o vértice P11, de coordenadas E:338.724,740 e N:7.388.766,707; 321°32'21,95'' e 378,54m até o vértice P12, de coordenadas E:338.489,297 e N:7.389.063,117; 245°27'02,39'' e 97,69m até o vértice P13, de coordenadas E:338.400,440 e N:7.389.022,530; e 320°51'07,17'' e 20,94m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 8.374,69m² (oito mil trezentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XXII - área ID 22 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-022, a área ID 22 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:337.829,851 e N:7.389.879,439, distante 111,51m, no azimute de 34°41', da confluência da Rua Aída com a Avenida Presidente Wilson, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 50°40'58,52'' e 16,33m até o vértice P2, de coordenadas E:337.842,487 e N:7.389.889,787; 141°20'43,51'' e 176,30m até o vértice P3, de coordenadas E:337.952,607 e N:7.389.752,111; 219°44'02,91'' e 2,12m até o vértice P4, de coordenadas E:337.951,254 e N:7.389.750,484; 318°22'47,80'' e 44,39m até o vértice P5, de coordenadas E:337.921,771 e N:7.389.783,669; 320°59'05,20'' e 91,47m até o vértice P6, de coordenadas E:337.864,190 e N:7.389.854,737; 314°11'36,30'' e 13,17m até o vértice P7, de coordenadas E:337.854,746 e N:7.389.863,918; 309°06'30,35'' e 13,06m até o vértice P8, de coordenadas E:337.844,609 e N:7.389.872,159; 300°59'48,63'' e 8,26m até o vértice P9, de coordenadas E:337.837,531 e N:7.389.876,411; e 291°31'04,34'' e 8,26m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 936,66m² (novecentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária ABC Sistema de Transporte SPE S.A. - Next Mobilidade autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ABC Sistema de Transporte SPE S.A. - Next Mobilidade.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2022.