Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.256, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a área complementar necessária à interligação da via marginal esquerda da Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425) ao dispositivo em desnível (SPD-459/425) localizado na altura do km 459 da referida rodovia, no Município de Presidente Prudente, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada no cadastro de n° CD-SP0000425-455-524-000- D02/896_A e sua respectiva planta, constantes dos autos do Processo DERSP-PRC-2022/03201, necessária à interligação da via marginal esquerda da Rodovia Assis Chateaubriand (SP 425) ao dispositivo em desnível (SPD 459/425) localizado na altura do km 459 da referida rodovia, no Município e Comarca de Presidente Prudente, área essa que consta pertencer a Maria Cristina Ribeiro Rodrigues e/ou outros e encontra-se situada entre as estacas 22969+18,02 e 22978+8,13 do eixo de projeto da SP-425, do lado esquerdo, no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, no referido município, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.547.028,07 e E=456.815,12, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2" com azimute de 199°39'11" e distância de 21,53m; "2-3" com azimute de 240°21'14" e distância de 33,81m; "3-4" com azimute de 239°05'51" e distância de 48,95m; "4-5" com azimute de 239°11'54" e distância de 43,03m; "5-6" com azimute de 238°41'31" e distância de 46,36m; "6-7" com azimute de 17°50'03" e distância de 24,42m e "7-1" com azimute de 60°03'58" e distância de 170,40m, perfazendo uma área de 2.511,54m² (dois mil quinhentos e onze metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro de 2022.