Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.254, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre a organização da Secretaria da Justiça e Cidadania.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XIV do artigo 4º:
"XIV - Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;";(NR)
II - o inciso VI do artigo 6º:
"VI - Departamento de Engenharia, com:
a) Centro de Planejamento de Obras;
b) Centro de Fiscalização de Obras e Serviços;";(NR)
III- do artigo 8º:
a) o inciso III:
"III - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, o Departamento de Engenharia;";(NR)
b) o inciso V:
"V - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, a Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;";(NR)
IV - do artigo 10:
a) a alínea "a" do inciso I:
"a) a Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;";(NR)
b) a alínea "a" do inciso II:
"a) o Departamento de Engenharia;";(NR)
V - do Capítulo VII:
a) a denominação da Subseção II da Seção II e o "caput" do artigo 28:
"Subseção II
Do Departamento de Engenharia
Artigo 28 - O Departamento de Engenharia tem as seguintes atribuições:";(NR)
b) a denominação da Seção III e o "caput" do artigo 32:
"Seção III
Da Coordenadoria Geral de Direitos Humanos
Artigo 32 - A Coordenadoria Geral de Direitos Humanos tem, por meio do seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:";(NR)
VI - o artigo 44:
"Artigo 44 - Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Diretor do Grupo de Cerimonial e Eventos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nas alíneas "c" e "e" a "g" do inciso I do artigo 37 deste decreto.";(NR)
VII - o artigo 45:
"Artigo 45 - Aos Diretores dos Departamentos e ao Diretor do Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2022.