Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.206, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à execução de obras de melhoria de dispositivo de retorno na altura do km 4+300m da Rodovia SP-101, no Município de Campinas, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD004101-004.005-621-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/00153, necessárias à execução de obras de melhoria de dispositivo de retorno, na altura do km 4+300m da Rodovia SP-101, no Município e Comarca de Campinas, as quais totalizam 16.365,54 m2 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - que consta pertencer a Hematita Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, no sentido de Campinas a Hortolândia, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.467.064,932 e E=280.467,331, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 298°09’50" e 104,341m até o ponto 2, de coordenadas N=7.467.114,181 e E=280.375,344; 27°48’59" e 15,379m até o ponto 3, de coordenadas N=7.467.127,783 e E=280.382,520; 121°02’18" e 24,222m até o ponto 4, de coordenadas N=7.467.115,294 e E=280.403,274; e 128°10’27" e 81,483m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 924,91m² (novecentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
II - área 2 - que consta pertencer a GIM Administração de Bens Ltda., Banco Modal S.A. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, no sentido de Campinas a Hortolândia, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.467.114,181 e E=280.375,344, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 298°06’42" e 200,000m até o ponto 2, de coordenadas N=7.467.208,420 e E=280.198,938; 28°01’52" e 11,003m até o ponto 3, de coordenadas N=7.467.218,132 e E= 280.204,108; 116°41’20" e 192,224m até o ponto 4, de coordenadas N=7.467.131,795 e E=280.375,853; 121°02’18" e 7,781m até o ponto 5, de coordenadas N=7.467.127,783 e E=280.382,520; e 207°48’59" e 15,379m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.694,57m² (dois mil seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).
III - área 3 - que consta pertencer a Viação Boa Vista Ltda. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, no sentido de Campinas a Hortolândia, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.467.208,420 e E=280.198,938, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 298°04’46" e 202,900m até o ponto 2, de coordenadas N=7.467.303,924 e E=280.019,920; 10°28’43" e 20,568m até o ponto 3, de coordenadas N=7.467.324,148 e E= 280.023,660; 118°24’40" e 169,251m até o ponto 4, de coordenadas N=7.467.243,620 e E=280.172,526; 92°42’26" e 8,811m até o ponto 5, de coordenadas N=7.467.243,204 e E=280.181,328; 118°09’50" e 1,950m até o ponto 6, de coordenadas N=7.467.242,283 e E=280.183,047; 138°53’17" e 27,164m até o ponto 7, de coordenadas N=7.467.221,817 e E=280.200,908; 208°09’50" e 1,856m até o ponto 8, de coordenadas N=7.467.220,181 e E=280.200,032; 116°41’20" e 4,562m até o ponto 9, de coordenadas N=7.467.218,132 e E=280.204,108; e 208°01’52" e 11,003m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.877,41m² (três mil oitocentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
IV - área 4 - que consta pertencer a Campiforte Empreendimentos e Participações Ltda., Brasplan Comercial Consultoria Assessoria e Planejamento Ltda. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, no sentido de Campinas a Hortolândia, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.467.417,168 e E=280.018,416, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 203°21’42" e 9,992m até o ponto 2, de coordenadas N=7.467.407,995 e E=280.014,454; 212°45’48" e 9,993m até o ponto 3, de coordenadas N=7.467.399,592 e E=280.009,046; 222°22’50" e 9,994m até o ponto 4, de coordenadas N=7.467.392,210 e E=280.002,310; 231°21’52" e 9,432m até o ponto 5, de coordenadas N=7.467.386,321 e E=279.994,942; 240°34’41" e 10,547m até o ponto 6, de coordenadas N=7.467.381,140 e E= 279.985,756; 250°41’26" e 9,992m até o ponto 7, de coordenadas N=7.467.377,836 e E= 279.976,326; 260°01’45" e 9,989m até o ponto 8, de coordenadas N=7.467.376,106 e E=279.966,487; e 269°04’42" e 9,986m até o ponto 9, de coordenadas N=7.467.375,946 e E=279.956,503; 279°05’11" e 11,302m até o ponto 10, de coordenadas N=7.467.377,731 e E=279.945,342; 296°36’17" e 95,000m até o ponto 11, de coordenadas N=7.467.420,275 e E=279.860,401; 289°33’56" e 19,989m até o ponto 12, de coordenadas N=7.467.426,969 e E=279.841,566; 282°08’50" e 19,990m até o ponto 13, de coordenadas N=7.467.431,175 e E=279.822,024; 275°36’41" e 16,983m até o ponto 14, de coordenadas N=7.467.432,836 e E=279.805,122; 273°35’40" e 41,500m até o ponto 15, de coordenadas N=7.467.435,438 e E=279.763,704; 284°16’06" e 13,983m até o ponto 16, de coordenadas N=7.467.438,884 e E=279.750,152; 291°36’18" e 7,000m até o ponto 17, de coordenadas N=7.467.441,461 e E=279.743,644; 298°01’59" e 10,992m até o ponto 18, de coordenadas N=7.467.446,627 e E=279.733,942; 201°38’20" e 15,000m até o ponto 19, de coordenadas N=7.467.432,684 e E=279.728,410; 291°23’48" e 9,490m até o ponto 20, de coordenadas N=7.467.436,147 e E=279.719,575; 289°55’53" e 47,230m até o ponto 21, de coordenadas N=7.467.452,247 e E=279.675,174; 73°23’18" e 36,965m até o ponto 22, de coordenadas N=7.467.462,815 e E=279.710,596; 103°56’02" e 60,434m até o ponto 23, de coordenadas N=7.467.448,262 e E=279.769,251; 87°29’21" e 35,286m até o ponto 24, de coordenadas N=7.467.449,808 e E=279.804,504; 79°10’12" e 53,292m até o ponto 25, de coordenadas N=7.467.459,821 e E=279.856,846; 118°50’24" e 44,080m até o ponto 26, de coordenadas N=7.467.438,559 e E=279.895,459; 137°09’43" e 15,051m até o ponto 27, de coordenadas N=7.467.427,522 e E=279.905,692; 118°12’20" e 67,437m até o ponto 28, de coordenadas N=7.467.395,649 e E=279.965,122; 84°42’55" e 20,035m até o ponto 29, de coordenadas N=7.467.397,494 e E=279.985,071; 75°46’11" e 10,544m até o ponto 30, de coordenadas N=7.467.400,086 e E=279.995,291; 55°50’54" e 10,233m até o ponto 31, de coordenadas N=7.467.405,831 e E=280.003,760; 50°58’13" e 18,163m até o ponto 32, de coordenadas N=7.467.417,269 e E=280.017,869; e 100°25’33" e 0,556m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.478,18 m2 (sete mil quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
V - área 5 - que consta pertencer a Casa Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia SP-101, no sentido de Campinas a Hortolândia, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.467.259,130 e E=279.773,050, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 139°28’51" e 3,628m até o ponto 2, de coordenadas N=7.467.256,372 e E=279.775,407; 160°01’46" e 3,521m até o ponto 3, de coordenadas N=7.467.253,063 e E=279.776,609; 181°33’07" e 3,506m até o ponto 4, de coordenadas N=7.467.249,558 e E=279.776,514; 196°33’10" e 3,074m até o ponto 5, de coordenadas N=7.467.246,611 e E=279.775,638; 220°44’08" e 3,913m até o ponto 6, de coordenadas N=7.467.243,646 e E=279.773,085; 237°45’55" e 19,676m até o ponto 7, de coordenadas N=7.467.233,152 e E=279.756,442; 331°54’00" e 12,586m até o ponto 8, de coordenadas N=7.467.244,254 e E=279.750,514; e 56°34’17" e 27,003m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 336,10m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
VI - área 6 - que consta pertencer a Casa Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia SP-101, no sentido de Campinas a Hortolândia, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.467.268,118 e E=279.761,030, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 126°47’28" e 15,009m até o ponto 2, de coordenadas N=7.467.259,130 e E=279.773,050; 236°34’17" e 27,003m até o ponto 3, de coordenadas N=7.467.244,254 e E=279.750,514; 329°22’55" e 13,529m até o ponto 4, de coordenadas N=7.467.255,896 e E=279.743,623; 54°55’31" e 21,269m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 334,12m² (trezentos e trinta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados);
VII - área 7 - que consta pertencer a Casa Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia SP-101, no sentido de Campinas a Hortolândia, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.467.276,208 e E=279.750,213, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 126°47’28" e 13,507m até o ponto 2, de coordenadas N=7.467.268,118 e E=279.761,030; 234°55’31" e 31,887m até o ponto 3, de coordenadas N=7.467.249,794 e E=279.734,933; 332°33’26" e 12,559m até o ponto 4, de coordenadas N=7.467.260,940 e E=279.729,145; e 54°04’12" e 26,018m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 366,25m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
VIII - área 8 - que consta pertencer a Casa Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia SP-101, no sentido de Campinas a Hortolândia, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.467.283,350 e E=279.740,663, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 126°47’28" e 11,926m até o ponto 2, de coordenadas N=7.467.276,208 e E=279.750,213; 234°04’12" e 26,018m até o ponto 3, de coordenadas N=7.467.260,940 e E=279.729,145; 332°33’26" e 14,500m até o ponto 4, de coordenadas N=7.467.273,808 e E=279.722,463; 40°32’51" e 11,107m até o ponto 5, de coordenadas N=7.467.282,249 e E=279.729,683; 54°37’01" e 3,001m até o ponto 6, de coordenadas N=7.467.283,986 e E=279.732,130; 73°23’04" e 2,925m até o ponto 7, de coordenadas N=7.467.284,823 e E=279.734,933; 90°56’55" e 2,710m até o ponto 8, de coordenadas N=7.467.284,778 e E=279.737,643; e 115°18’01" e 3,340m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 354,00m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de outubro de 2022.