Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.199, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas complementares necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 214+330m da Rodovia SP-255, no Município de Pratânia, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SPD214255-214.215-529-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/04973, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 214+330m da Rodovia SP-255, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, as quais totalizam 1.907,43m² (um mil novecentos e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD214255-214.215-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Natálio de Osti, Leonor Cristina de Osti, Vera Lúcia de Osti Sanvidotti, Joaquim Sanvidotti, Antônio Vicente de Osti, Gabriela Inês da Silva de Osti, José Elisvaldo de Osti, Isabel de Fátima Mirândola de Osti, Creonice Elizabete de Osti, Zeida Maria de Osti Vicensotti, Carlos Vicensotti, João Henrique Maion Silva, Artur Luiz de Osti, Vilma de Fátima Oliveira de Osti, Neuza Terezinha de Osti Martins, José Martins e/ou outros, situa-se na Rua Jacira Maria da Conceição, na altura do km 213+945m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.476.443,162462 e E=740.223,515055, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 207º38'42'' e 2,13m até o vértice 2, de coordenadas N=7.476.441,273942 e E=740.222,525870; 297º38'42'' e 4,60m até o vértice 3, de coordenadas N=7.476.443,408306 e E=740.218,451009; 27º38'42'' e 2,21m até o vértice 4, de coordenadas N=7.476.445,367142 e E=740.219,477025; e 118º38'01'' e 4,60m até o vértice 1, perfazendo uma área de 9,99m² (nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD214255-214.215-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Natálio de Osti, Leonor Cristina de Osti, Vera Lúcia de Osti Sanvidotti, Joaquim Sanvidotti, Antônio Vicente de Osti, Gabriela Inês da Silva de Osti, José Elisvaldo de Osti, Isabel de Fátima Mirândola de Osti, Creonice Elizabete de Osti, Zeida Maria de Osti Vicensotti, Carlos Vicensotti, João Henrique Maion Silva, Artur Luiz de Osti, Vilma de Fátima Oliveira de Osti, Neuza Terezinha de Osti Martins, José Martins e/ou outros, situa-se na Rua Jacira Maria da Conceição, na altura do km 213+945m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.476.492,328969 e E=740.161,918910, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 325º02'25'' e 9,85m até o vértice 2, de coordenadas N=7.476.500,404177 e E=740.156,273036; 329º05'43'' e 17,06m até o vértice 3, de coordenadas N=7.476.515,041594 e E=740.147,511059; 315º28'50'' e 8,34m até o vértice 4, de coordenadas N=7.476.520,990364 e E=740.141,661268; 297º23'35'' e 9,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.476.525,251467 e E=740.133,438358; 276º52'55'' e 10,68m até o vértice 6, de coordenadas N=7.476.526,530869 e E=740.122,837753; 257º43'07'' e 7,96m até o vértice 7, de coordenadas N=7.476.524,837775 e E=740.115,060410; 241º34'09'' e 6,50m até o vértice 8, de coordenadas N=7.476.521,743596 e E=740.109,345176; e 119º13'36'' e 60,24m até o vértice 1, perfazendo uma área de 580,07m² (quinhentos e oitenta metros quadrados e sete decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD214255-214.215-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Natálio de Osti, Leonor Cristina de Osti, Vera Lúcia de Osti Sanvidotti, Joaquim Sanvidotti, Antônio Vicente de Osti, Gabriela Inês da Silva de Osti, José Elisvaldo de Osti, Isabel de Fátima Mirândola de Osti, Creonice Elizabete de Osti, Zeida Maria de Osti Vicensotti, Carlos Vicensotti, João Henrique Maion Silva, Artur Luiz de Osti, Vilma de Fátima Oliveira de Osti, Neuza Terezinha de Osti Martins, José Martins e/ou outros, situa-se na Estrada Municipal PRT-055, na altura do km 213+700m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.476.594,457457 e E=740.164,597622, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 321º32'04'' e 6,08m até o vértice 2, de coordenadas N=7.476.599,216202 e E=740.160,817029; 338º54'58'' e 6,57m até o vértice 3, de coordenadas N=7.476.605,348050 e E=740.158,452929; 358º20'02'' e 5,57m até o vértice 4, de coordenadas N=7.476.610,914970 e E=740.158,291010; 14º48'15'' e 4,74m até o vértice 5, de coordenadas N=7.476.615,500551 e E=740.159,502937; 28º35'38'' e 6,18m até o vértice 6, de coordenadas N=7.476.620,927496 e E=740.162,461057; 30º01'21'' e 17,20m até o vértice 7, de coordenadas N=7.476.635,815996 e E=740.171,064751; 118º51'08'' e 1,19m até o vértice 8, de coordenadas N=7.476.635,240005 e E=740.172,110215; 211º37'09'' e 9,62m até o vértice 9, de coordenadas N=7.476.627,044842 e E=740.167,064711; 206º39'26'' e 1,32m até o vértice 10, de coordenadas N=7.476.625,862073 e E=740.166,470945; 209º11'15'' e 3,01m até o vértice 11, de coordenadas N=7.476.623,237622 e E=740.165,004939; 197º48'41'' e 2,70m até o vértice 12, de coordenadas N=7.476.620,662939 e E=740.164,177736; 195º30'45'' e 3,05m até o vértice 13, de coordenadas N=7.476.617,724283 e E=740.163,362082; 193º13'51'' e 1,85m até o vértice 14, de coordenadas N=7.476.615,925043 e E=740.162,939053; 190º35'31'' e 1,73m até o vértice 15, de coordenadas N=7.476.614,228882 e E=740.162,621869; 182º20'10'' e 4,62m até o vértice 16, de coordenadas N=7.476.609,607845 e E=740.162,433352; 178º56'59'' e 5,59m até o vértice 17, de coordenadas N=7.476.604,017199 e E=740.162,535842; 175º41'46'' e 1,79m até o vértice 18, de coordenadas N=7.476.602,230795 e E=740.162,670285; 172º50'27'' e 2,69m até o vértice 19, de coordenadas N=7.476.599,561849 e E=740.163,005518; 163º49'43'' e 3,74m até o vértice 20, de coordenadas N=7.476.595,968227 e E=740.164,047612; e 159º59'44'' e 1,61m até o vértice 1, perfazendo uma área de 96,05m² (noventa e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD214255-214.215-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Natálio de Osti, Leonor Cristina de Osti, Vera Lúcia de Osti Sanvidotti, Joaquim Sanvidotti, Antônio Vicente de Osti, Gabriela Inês da Silva de Osti, José Elisvaldo de Osti, Isabel de Fátima Mirândola de Osti, Creonice Elizabete de Osti, Zeida Maria de Osti Vicensotti, Carlos Vicensotti, João Henrique Maion Silva, Artur Luiz de Osti, Vilma de Fátima Oliveira de Osti, Neuza Terezinha de Osti Martins, José Martins e/ou outros, situa-se na Rua Jacira Maria da Conceição, na altura do km 213+945m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.476.512,524389 e E=740.109,029487, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 222º38'55'' e 4,77m até o vértice 2, de coordenadas N=7.476.509,018844 e E=740.105,800478; 227º11'50'' e 3,66m até o vértice 3, de coordenadas N=7.476.506,529182 e E=740.103,112154; 232º13'49'' e 1,67m até o vértice 4, de coordenadas N=7.476.505,503261 e E=740.101,788104; 234º36'55'' e 2,63m até o vértice 5, de coordenadas N=7.476.503,982401 e E=740.099,646832; 239º36'12'' e 6,47m até o vértice 6, de coordenadas N=7.476.500,707545 e E=740.094,064249; 249º29'31'' e 7,36m até o vértice 7, de coordenadas N=7.476.498,128887 e E=740.087,170316; 259º04'43'' e 7,33m até o vértice 8, de coordenadas N=7.476.496,740049 e E=740.079,972655; 268º14'31'' e 6,60m até o vértice 9, de coordenadas N=7.476.496,537624 e E=740.073,377760; 270º00'00'' e 1,94m até o vértice 10, de coordenadas N=7.476.496,537624 e E=740.071,435092; 278º00'38'' e 3,61m até o vértice 11, de coordenadas N=7.476.497,040833 e E=740.067,859311; 281º10'43'' e 3,20m até o vértice 12, de coordenadas N=7.476.497,660579 e E=740.064,723179; 287º04'00'' e 4,91m até o vértice 13, de coordenadas N=7.476.499,101512 e E=740.060,029607; 289º47'20'' e 2,58m até o vértice 14, de coordenadas N=7.476.499,974491 e E=740.057,603322; 295º53'54'' e 6,52m até o vértice 15, de coordenadas N=7.476.502,821211 e E=740.051,740318; 305º20'14'' e 7,22m até o vértice 16, de coordenadas N=7.476.506,997499 e E=740.045,850024; 311º44'30'' e 6,99m até o vértice 17, de coordenadas N=7.476.511,649226 e E=740.040,636679; 322º26'57'' e 5,89m até o vértice 18, de coordenadas N=7.476.516,319602 e E=740.037,046389; 324º52'07'' e 2,48m até o vértice 19, de coordenadas N=7.476.518,344165 e E=740.035,621844; 328º30'06'' e 2,85m até o vértice 20, de coordenadas N=7.476.520,777967 e E=740.034,130506; 331º31'21'' e 4,61m até o vértice 21, de coordenadas N=7.476.524,830464 e E=740.031,932250; 335º46'13'' e 5,69m até o vértice 22, de coordenadas N=7.476.530,014967 e E=740.029,598995; 335º40'12'' e 4,96m até o vértice 23, de coordenadas N=7.476.534,534233 e E=740.027,555622; 334º13'58'' e 1,63m até o vértice 24, de coordenadas N=7.476.536,004326 e E=740.026,845993; 328º39'42'' e 2,97m até o vértice 25, de coordenadas N=7.476.538,545127 e E=740.025,298829; 326º15'40'' e 2,67m até o vértice 26, de coordenadas N=7.476.540,763114 e E=740.023,817437; 324º00'36'' e 5,62m até o vértice 27, de coordenadas N=7.476.545,313806 e E=740.020,512391; 322º53'12'' e 3,03m até o vértice 28, de coordenadas N=7.476.547,730375 e E=740.018,683867; 319º02'59'' e 3,17m até o vértice 29, de coordenadas N=7.476.550,123055 e E=740.016,607579; 316º36'09'' e 4,86m até o vértice 30, de coordenadas N=7.476.553,653811 e E=740.013,269000; 313º40'30'' e 4,87m até o vértice 31, de coordenadas N=7.476.557,015517 e E=740.009,748107; 311º38'02'' e 4,88m até o vértice 32, de coordenadas N=7.476.560,258342 e E=740.006,099989; 309º07'47'' e 4,87m até o vértice 33, de coordenadas N=7.476.563,333986 e E=740.002,319401; 306º50'24'' e 4,89m até o vértice 34, de coordenadas N=7.476.566,266213 e E=739.998,405519; 304º58'55'' e 4,93m até o vértice 35, de coordenadas N=7.476.569,093650 e E=739.994,364813; 304º14'25'' e 2,66m até o vértice 36, de coordenadas N=7.476.570,591603 e E=739.992,163964; 304º41'34'' e 2,34m até o vértice 37, de coordenadas N=7.476.571,925620 e E=739.990,236879; 304º45'36'' e 1,42m até o vértice 38, de coordenadas N=7.476.572,737018 e E=739.989,067686; 121º54'41'' e 27,89m até o vértice 39, de coordenadas N=7.476.557,994528 e E=740.012,741926; 126º48'35'' e 6,42m até o vértice 40, de coordenadas N=7.476.554,148942 e E=740.017,880607; 135º11'24'' e 12,86m até o vértice 41, de coordenadas N=7.476.545,025420 e E=740.026,943824; 144º08'17'' e 10,21m até o vértice 42, de coordenadas N=7.476.536,750246 e E=740.032,925694; 150º15'16'' e 13,02m até o vértice 43, de coordenadas N=7.476.525,447359 e E=740.039,384665; 138º38'47'' e 13,49m até o vértice 44, de coordenadas N=7.476.515,322059 e E=740.048,296778; 121º13'49'' e 9,97m até o vértice 45, de coordenadas N=7.476.510,151881 e E=740.056,823558; 107º52'23'' e 13,45m até o vértice 46, de coordenadas N=7.476.506,022585 e E=740.069,628683; 91º39'33'' e 9,38m até o vértice 47, de coordenadas N=7.476.505,750879 e E=740.079,008231; 76º46'33'' e 11,60m até o vértice 48, de coordenadas N=7.476.508,403637 e E=740.090,296984; 60º16'09'' e 11,66m até o vértice 49, de coordenadas N=7.476.514,185579 e E=740.100,421173; 48º18'23'' e 2,94m até o vértice 50, de coordenadas N=7.476.516,140013 e E=740.102,615270; e 119º24'34'' e 7,36m até o vértice 1, perfazendo uma área de 933,48m² (novecentos e trinta e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD214255-214.215-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Natálio de Osti, Leonor Cristina de Osti, Vera Lúcia de Osti Sanvidotti, Joaquim Sanvidotti, Antônio Vicente de Osti, Gabriela Inês da Silva de Osti, José Elisvaldo de Osti, Isabel de Fátima Mirândola de Osti, Creonice Elizabete de Osti, Zeida Maria de Osti Vicensotti, Carlos Vicensotti, João Henrique Maion Silva, Artur Luiz de Osti, Vilma de Fátima Oliveira de Osti, Neuza Terezinha de Osti Martins, José Martins e/ou outros, situa-se na Estrada Municipal PRT-055, na altura do km 213+750m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.476.595,979988 e E=740.091,172097, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251º03'44'' e 1,01m até o vértice 2, de coordenadas N=7.476.595,652269 e E=740.090,216959; 264º29'19'' e 3,62m até o vértice 3, de coordenadas N=7.476.595,305056 e E=740.086,618576; 349º24'34'' e 1,55m até o vértice 4, de coordenadas N=7.476.596,827323 e E=740.086,333953; 79º24'34'' e 4,60m até o vértice 5, de coordenadas N=7.476.597,672751 e E=740.090,855595; e 169º24'34'' e 1,72m até o vértice 1, perfazendo uma área de 7,95m² (sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD214255-214.215-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Natálio de Osti, Leonor Cristina de Osti, Vera Lúcia de Osti Sanvidotti, Joaquim Sanvidotti, Antônio Vicente de Osti, Gabriela Inês da Silva de Osti, José Elisvaldo de Osti, Isabel de Fátima Mirândola de Osti, Creonice Elizabete de Osti, Zeida Maria de Osti Vicensotti, Carlos Vicensotti, João Henrique Maion Silva, Artur Luiz de Osti, Vilma de Fátima Oliveira de Osti, Neuza Terezinha de Osti Martins, José Martins e/ou outros, situa-se na Rua Jacira Maria da Conceição, na altura do km 213+945m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.476.574,135067 e E=739.986,915347, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 301º52'50'' e 0,85m até o vértice 2, de coordenadas N=7.476.574,582011 e E=739.986,196761; 301º21'18'' e 4,97m até o vértice 3, de coordenadas N=7.476.577,170051 e E=739.981,949359; 300º53'48'' e 5,00m até o vértice 4, de coordenadas N=7.476.579,737513 e E=739.977,658868; 301º21'35'' e 1,65m até o vértice 5, de coordenadas N=7.476.580,598064 e E=739.976,246834; 302º26'00'' e 3,40m até o vértice 6, de coordenadas N=7.476.582,419568 e E=739.973,380285; 301º44'17'' e 1,52m até o vértice 7, de coordenadas N=7.476.583,219069 e E=739.972,087703; 298º20'17'' e 2,24m até o vértice 8, de coordenadas N=7.476.584,280377 e E=739.970,119785; 297º17'03'' e 1,05m até o vértice 9, de coordenadas N=7.476.584,760526 e E=739.969,188887; 295º50'05'' e 2,56m até o vértice 10, de coordenadas N=7.476.585,877941 e E=739.966,880984; 291º24'00'' e 2,02m até o vértice 11, de coordenadas N=7.476.586,614214 e E=739.965,002237; 289º20'33'' e 2,98m até o vértice 12, de coordenadas N=7.476.587,601843 e E=739.962,188700; 288º04'01'' e 1,81m até o vértice 13, de coordenadas N=7.476.588,163826 e E=739.960,465955; 284º51'03'' e 2,40m até o vértice 14, de coordenadas N=7.476.588,778973 e E=739.958,146053; 284º16'25'' e 2,21m até o vértice 15, de coordenadas N=7.476.589,324957 e E=739.955,999957; 277º35'36'' e 2,92m até o vértice 16, de coordenadas N=7.476.589,710383 e E=739.953,108805; 94º09'31'' e 3,42m até o vértice 17, de coordenadas N=7.476.589,462538 e E=739.956,517441; 101º38'53'' e 6,46m até o vértice 18, de coordenadas N=7.476.588,158824 e E=739.962,841783; 113º20'59'' e 8,07m até o vértice 19, de coordenadas N=7.476.584,962030 e E=739.970,246914; e 123º00'20'' e 19,88m até o vértice 1, perfazendo uma área de 13,68m² (treze metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPD214255-214.215-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Anagro Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia João Mellão, SP-255, km 214+000m, pista sul, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.476.751,261286 e E=739.750,946343, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 226º57'55'' e 253,72m até o vértice 2, de coordenadas N=7.476.578,111346 e E=739.565,491094; 316º58'31'' e 0,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.476.578,219521 e E=739.565,390133; 46º58'31'' e 95,69m até o vértice 4, de coordenadas N=7.476.643,509860 e E=739.635,344922; 46º59'17'' e 158,00m até o vértice 5, de coordenadas N=7.476.751,291134 e E=739.750,878231; e 113º39'50'' e 0,07m até o vértice 1, perfazendo uma área de 29,13m² (vinte e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados);
VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPD214255-214.215-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Anagro Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia João Mellão, SP-255, km 214+645m, pista sul, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.476.264,883358 e E=739.230,001317, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 226º57'56'' e 16,20m até o vértice 2, de coordenadas N=7.476.253,825655 e E=739.218,157704; 331º00'27'' e 92,22m até o vértice 3, de coordenadas N=7.476.334,488344 e E=739.173,459477; 60º51'36'' e 2,37m até o vértice 4, de coordenadas N=7.476.335,642229 e E=739.175,529208; 151º12'00'' e 23,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.476.315,259000 e E=739.186,735000; 151º19'04'' e 22,38m até o vértice 6, de coordenadas N=7.476.295,622000 e E=739.197,478000; 150º58'54'' e 18,75m até o vértice 7, de coordenadas N=7.476.279,223000 e E=739.206,575000; 151º05'04'' e 11,42m até o vértice 8, de coordenadas N=7.476.269,230000 e E=739.212,095000; 150º53'59'' e 9,27m até o vértice 9, de coordenadas N=7.476.261,129000 e E=739.216,604000; 87º44'05'' e 7,69m até o vértice 10, de coordenadas N=7.476.261,433000 e E=739.224,289000; e 58º52'02'' e 6,67m até o vértice 1, perfazendo uma área de 237,08m² (duzentos e trinta e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de outubro de 2022.