Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.167, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação do Ponto de Parada e Descanso - PPD - 01, no km 220+950m da Rodovia SP-304, no Município de Santa Maria da Serra, e dá providências correlatas

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD220304-220.221-430-D03/001 e descritas nos memorias constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/03933, necessárias à implantação do Ponto de Parada e Descanso - PPD - 01, no km 220+950m da Rodovia SP-304, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, as quais totalizam 30.968,41m² (trinta mil novecentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD220304-220.221-430-D03/001, a área, que consta pertencer a José Abdala Cury, Lucilena Regina Maziero Cury e/ou outros, situa-se no km 220+950m da Rodovia SP-304, no sentido de São Pedro a Santa Maria da Serra, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.782,8300 e E=796.356,6220, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-304, com azimute de 257°11'08" e distância de 414,52m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.690,8900 e E=795.952,4220; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 24.366 do 1° CRI de São Pedro/SP, com azimute de 347°28'19" e distância de 77,77m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.766,8095 e E=795.935,5522; desse ponto, deflete à direita, confrontando com área pública, com azimute de 78°51'55" e distância de 416,64m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.847,2700 e E=796.344,3520; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 24.534 do 1° CRI de São Pedro/SP, com azimute de 169°13'10" e distância de 65,60m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 29.784,00m² (vinte e nove mil setecentos e oitenta e quatro metros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD220304-220.221-430-D03/001, a área, que consta pertencer a José Abdala Cury, Lucilena Regina Maziero Cury e/ou outros, situa-se no km 220+950m da Rodovia SP-304, no sentido de São Pedro a Santa Maria da Serra, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.844,2358 e E=796.266,8224, segue em linha reta, confrontando com área pública, com azimute de 258°51'56" e distância de 142,69m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.816,6804 e E=796.126,8185; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 53°23'47" e 8,44m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.821,7132 e E=796.133,5943; 64°07'27" e 6,92m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.824,7341 e E=796.139,8222; 71°46'53" e 10,51m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.828,0202 e E=796.149,8061; 74°55'06" e 83,81m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.849,8272 e E=796.230,7287; 83°18'15" e 6,96m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.850,6389 e E=796.237,6428; 92°23'49" e 8,89m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.850,2671 e E=796.246,5269; 101°51'27" e 7,23m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.848,7814 e E=796.253,6028; e 108°58'34" e 13,98m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.184,41m² (um mil cento e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2022.