Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.164, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, os imóveis necessários à implantação do elevado do sistema monotrilho da Linha 15 - Prata, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis localizados entre a Rua Forte do Macaé e a Estação Jacu Pêssego, para adequação do sistema viário da Avenida Ragueb Chohfi, identificados nas plantas DE- -15.25.04.00/1E1-008-Rev. 0 e DE-15.25.04.00/1E1-007- Rev. 0, constantes dos autos do Processo DE-MSP15- 01/2021, necessários à implantação do elevado do sistema monotrilho da Linha 15 - Prata, no Município de São Paulo, de forma a garantir o atendimento dos requisitos de traçado e operação do sistema monotrilho, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Planta DE-15.25.04.00/1E1-008 -Rev. 0 - Perímetro 6-7-8-9-10-11-12-13-6, bloco 15202A, com área de 347,93m² (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), a saber: linha 6-7 (32,94m), linha 7-8 (26,24m), linha 8-9 (32,11m), linha 9-10 (22,53m), linha 10-11 (6,21m) e linha 11-12 (2,87m), todas confrontando com o remanescente do imóvel; linha 12-13 (121,43m), confrontando com a área descrita no Decreto nº 65.968, de 30 de agosto de 2021; e linha 13-6 (1,19m), confrontando com o remanescente do imóvel;
II - Planta DE-15.25.04.00/1E1-008 -Rev. 0 - Perímetro 8-9-10-11-8, bloco 15207A, com área de 144,60m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 8-9 (2,66m), na curva de concordância entre a Avenida Ragueb Chohfi e a Rua João Maciel; linha 9-10 (56,17m), confrontando com o remanescente do imóvel nº 3075 da Avenida Ragueb Chohfi; linha 10-11 (4,42m), no alinhamento da Rua Menino Deus; e linha 11-8 (53,36m), confrontando com a área descrita no Decreto nº 65.968, de 30 de agosto de 2021;
III - Planta DE-15.25.04.00/1E1-007 -Rev. 0 - Perímetro 26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-26, bloco 15211D, com área de 5.189,49m² (cinco mil cento e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), a saber: linha 26-27 (20,24m), linha 27-28 (59,53m), linha 28-29 (25,22m), linha 29-30 (25,35m), linha 30-31 (63,28m), linha 31-32(76,97m), linha 32-33 (18,92m) e linha 33-34 (25,00), todas confrontando com o remanescente dos imóveis do alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; linha 34-35 (4,41m), linha 35-36 (79,51m), linha 36-37 (56,86m), linha 37-38 (110,35m) e linha 38-39 (14,26m), todas confrontando com a área descrita no Decreto nº 65.968, de 30 de agosto de 2021; e linha 39-26 (6,11m), no alinhamento da Rua Tamandiba;
IV - Planta DE-15.25.04.00/1E1-007 -Rev. 0 - Perímetro 45-46-47-48-49-50-51-45, bloco 15211E, com área de 716,21m² (setecentos e dezesseis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), a saber: linha 45-46 (18,15m), linha 46-47 (43,24m) e linha 47-48 (29,83m), todas confrontando com os remanescentes dos imóveis do alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; linha 48-49 (7,80m), no alinhamento da Rua Lupércio de Sousa Cortez; linha 49-50 (40,18m) e linha 50-51 (48,33m), ambas confrontando a área descrita no Decreto de Utilidade Pública nº 65.968, de 30 de agosto de 2021; e linha 51-45 (7,50m), confrontando a área descrita no Decreto nº 65.968, de 30 de agosto de 2021;
V - Planta DE-15.25.04.00/1E1-007 -Rev. 0 - Perímetro 6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-6, bloco 15212A, com área de 2.152,44m² (dois mil cento e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 6-7 (6,69m) e linha 7-8 (24,19m), ambas no alinhamento da Rua Lupércio de Sousa Cortez; linha 8-9 (63,98m), confrontando com os fundos dos imóveis da Rua Mário Martins; linha 9-10 (24,80m), linha 10-11 (41,57m) e linha 11-12 (25,42m), todas confrontando com o remanescente dos imóveis da Avenida Ragueb Chohfi; linha 12-13 (11,65m), na curva do acesso à Avenida Ragueb Chohfi; linha 13-14 (7,03m), no alinhamento da Avenida Ragueb Chohfi; linha 14-15 (1,58m), linha 15-16 (51,28m) e linha 16-6 (62,90m), todas confrontando a área descrita no Decreto nº 65.968, de 30 de agosto de 2021.
Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2022.