Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.162, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, as áreas necessárias à implantação de faixa adicional e retorno em nível no trecho entre os km 30+440m e 33+200m da Rodovia SP-191, no Município de Araras, e dá providências correlatas

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000191-030.033-606-D02/001, DE-SP0000191-030.033-606-D02/002, DE-SP0000191-030.033-606-D02/003 e DE-SP0000191-030.033-606-D02/004 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/02865, necessárias à implantação de faixa adicional e retorno em nível no trecho entre os km 30+440m e 33+200m da Rodovia SP-191, no Município e Comarca de Araras, as quais totalizam 5.203,72m² (cinco mil duzentos e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000191-030.033-606-D02/001, a área, que consta pertencer a Santo Augusto Pissinatti Filho, Valquiria Perissatto Pissinatti, Augusto Pereira dos Santos Pissinatti, Maria Fernanda Dezotti Pessinatti, Luiz Renato Pissinatti, Rosemeire Baptistella Hildebrand Pissinatti e/ou outros, situa-se entre os km 30+571,75m e 30+722,77m da Rodovia SP-191, no Município e Comarca de Araras, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.524.064,4131 e E=268.787,1564, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.524.039,1295 e E=268.761,5241, com azimute de 225°23'33" e distância de 36,00m; desse, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.524.019,1002 e E=268.726,8948, com azimute de 239°57'19" e distância de 40,00m; desse, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.524.008,2161 e E=268.688,3974, com azimute de 254°12'48" e distância de 40,01m; desse, segue até o vértice 5, de coordenadas N=7.524.004,3075 e E=268.648,5825, com azimute de 264°23'36" e distância de 40,01m; e, desse, segue até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, com azimute de 66°33'05" e distância de 151,05m, perfazendo uma área de 1.651,08m² (um mil seiscentos e cinquenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000191-030.033-606-D02/002, a área, que consta pertencer a Santo Augusto Pissinatti Filho, Valquiria Perissatto Pissinatti, Augusto Pereira dos Santos Pissinatti, Maria Fernanda Dezotti Pessinatti, Luiz Renato Pissinatti, Rosemeire Baptistella Hildebrand Pissinatti e/ou outros, situa-se entre os km 30+578,29m e 30+697,42m da Rodovia SP-191, no Município e Comarca de Araras, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.524.107,6666 e E=268.761,2430, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.524.060,2545 e E=268.651,9331, com azimute de 246°33'06" e distância de 119,15m; desse, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.524.088,3417 e E=268.684,4990, com azimute de 49°13'23" e distância de 43,01m; desse, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.524.103,7174 e E=268.721,4320, com azimute de 67°23'51" e distância de 40,01m; e, desse, segue até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, com azimute de 84°20'05" e distância de 40,01m, perfazendo uma área de 996,23m² (novecentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP0000191-030.033-606-D02/003, a área, que consta pertencer a Dirceu Graf, Silvana Regina da Costa Graf, Divaldo Aparecido Antonelli, Ana Maria Moraes Antonelli e/ou outros, situa-se entre os km 33+045,08m e 33+207,85m da Rodovia SP-191, no Município e Comarca de Araras, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.522.776,6465 e E=266.714,0407, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.522.747,4458 e E=266.694,0635, com azimute de 214°22'38" e distância de 35,38m; desse, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.522.717,8465 e E=266.667,1483, com azimute de 222°16'51" e distância de 40,01m; desse, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.522.693,0773 e E=266.635,7312, com azimute de 231°44'52" e distância de 40,01m; desse, segue até o vértice 5, de coordenadas N=7.522.671,1771 e E=266.596,3109, com azimute de 240°56'43" e distância de 45,10m; e, desse, segue até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, com azimute de 48°08'39" e distância de 158,06m, perfazendo uma área de 1.229,91m² (um mil duzentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SP0000191-030.033-606-D02/004, a área, que consta pertencer à CM3R - Administração de Bens Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 33+044,82m e 33+188,18m da Rodovia SP-191, no Município e Comarca de Araras, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.522.817,2244 e E=266.684,2896, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.522.721,3533 e E=266.577,6723, com azimute de 228°02'16" e distância de 143,38m; desse, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.522.757,0129 e E=266.596,6588, com azimute de 28°01'57" e distância de 40,40m; desse, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.522.774,7983 e E=266.614,2340, com azimute de 44°39'34" e distância de 25,00m; desse, segue até o vértice 5, de coordenadas N=7.522.802,4666 e E=266.655,8901, com azimute de 56°24'27" e distância de 50,01m; e, desse, segue até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, com azimute de 62°32'29" e distância de 32,01m, perfazendo uma área de 1.326,50m² (um mil trezentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2022.