Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.153, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que regulamentou a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Não serão computados no limite anual estabelecido no "caput" deste artigo os repasses de valores destinados à aquisição de equipamentos de climatização das unidades escolares, no valor anual máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada escola, de acordo com a disponibilidade orçamentária.".
Artigo 2º - O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2022.