Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.145, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação da Parada de Carga Excepcional - PCE 04 no km 145+894m da Rodovia SP-255, no Município de Brotas, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD145225-145.146-430-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/00327, necessária à implantação da Parada de Carga Excepcional - PCE 04 na Rodovia SP-255, área essa que consta pertencer a Gianni Franco Samaja, Sônia Marques Samaja e/ou outros e se encontra situada no km 145+894m da referida rodovia, do lado direito, no sentido de São Pedro a Santa Maria da Serra, no Município e Comarca de Brotas, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.537.521,3620 e E=782.760,4224, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-225, com os seguintes azimutes e distâncias: 307°03'17" e 16,08m até o ponto 2, de coordenadas N=7.537.531,0509 e E=782.747,5904; 305°51'34" e 32,65m até o ponto 3, de coordenadas N=7.537.550,1767 e E=782.721,1297; 305°09'06" e 21,90m até o ponto 4, de coordenadas N=7.537.562,7872 e E=782.703,2211; 303°27'59" e 24,31m até o ponto 5, de coordenadas N=7.537.576,1929 e E=782.682,9414; 302°34'20" e 24,32m até o ponto 6, de coordenadas N=7.537.589,2856 e E=782.662,4469; 301°48'13" e 24,39m até o ponto 7, de coordenadas N=7.537.602,1399 e E=782.641,7180; 300°37'08" e 9,81m até o ponto 8, de coordenadas N=7.537.607,1387 e E=782.633,2719; 294°52'11" e 18,07m até o ponto 9, de coordenadas N=7.537.614,7373 e E=782.616,8794; 294°35'15" e 25,94m até o ponto 10, de coordenadas N=7.537.625,5302 e E=782.593,2922; 294°21'41" e 23,25m até o ponto 11, de coordenadas N=7.537.635,1191 e E=782.572,1156; 294°05'59" e 26,71m até o ponto 12, de coordenadas N=7.537.646,0237 e E=782.547,7377; 293°15'16" e 11,52m até o ponto 13, de coordenadas N=7.537.650,5721 e E=782.537,1532; 285°50'28" e 4,29m até o ponto 14, de coordenadas N=7.537.651,7431 e E=782.533,0263; 288°47'24" e 18,26m até o ponto 15, de coordenadas N=7.537.657,6237 e E=782.515,7423; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 105°25'44" e 42,25m até o ponto 16, de coordenadas N=7.537.646,3833 e E=782.556,4702; 104°42'31" e 5,38m até o ponto 17, de coordenadas N=7.537.645,0184 e E=782.561,6699; 103°58'42" e 3,76m até o ponto 18, de coordenadas N=7.537.644,1100 e E=782.565,3189; 103°29'31" e 3,28m até o ponto 19, de coordenadas N=7.537.643,3459 e E=782.568,5036; 100°37'17" e 1,16m até o ponto 20, de coordenadas N=7.537.643,1330 e E=782.569,6391; 110°00'47" e 1,15m até o ponto 21, de coordenadas N=7.537.642,7398 e E=782.570,7187; 111°42'47" e 2,68m até o ponto 22, de coordenadas N=7.537.641,7489 e E=782.573,2069; 109°36'48" e 5,64m até o ponto 23, de coordenadas N=7.537.639,8553 e E=782.578,5209; 111°23'37" e 2,37m até o ponto 24, de coordenadas N=7.537.638,9892 e E=782.580,7317; 109°16'14" e 3,78m até o ponto 25, de coordenadas N=7.537.637,7406 e E=782.584,3030; 112°33'00" e 3,90m até o ponto 26, de coordenadas N=7.537.636,2432 e E=782.587,9093; 109°17'34" e 1,76m até o ponto 27, de coordenadas N=7.537.635,6614 e E=782.589,5713; 111°32'34" e 2,99m até o ponto 28, de coordenadas N=7.537.634,5651 e E=782.592,3482; 115°30'17" e 4,26m até o ponto 29, de coordenadas N=7.537.632,7304 e E=782.596,1940; 115°07'23" e 2,99m até o ponto 30, de coordenadas N=7.537.631,4589 e E=782.598,9056; 113°38'06" e 3,92m até o ponto 31, de coordenadas N=7.537.629,8871 e E=782.602,4971; 113°47'24" e 1,74m até o ponto 32, de coordenadas N=7.537.629,1869 e E=782.604,0855; 114°08'17" e 3,83m até o ponto 33, de coordenadas N=7.537.627,6211 e E=782.607,5796; 117°08'54" e 1,17m até o ponto 34, de coordenadas N=7.537.627,0865 e E=782.608,6221; 118°43'58" e 5,71m até o ponto 35, de coordenadas N=7.537.624,3412 e E=782.613,6298; 119°55'47" e 4,23m até o ponto 36, de coordenadas N=7.537.622,2326 e E=782.617,2924; 119°15'50" e 4,31m até o ponto 37, de coordenadas N=7.537.620,1278 e E=782.621,0487; 119°28'53" e 3,34m até o ponto 38, de coordenadas N=7.537.618,4846 e E=782.623,9552; 119°46'34" e 6,96m até o ponto 39, de coordenadas N=7.537.615,0265 e E=782.629,9992; 120°21'56" e 5,97m até o ponto 40, de coordenadas N=7.537.612,0083 e E=782.635,1506; 119°01'53" e 4,58m até o ponto 41, de coordenadas N=7.537.609,7866 e E=782.639,1536; 120°56'13" e 2,53m até o ponto 42, de coordenadas N=7.537.608,4854 e E=782.641,3246; 120°17'49" e 3,03m até o ponto 43, de coordenadas N=7.537.606,9590 e E=782.643,9369; 122°15'58" e 3,84m até o ponto 44, de coordenadas N=7.537.604,9111 e E=782.647,1806; 119°36'16" e 20,04m até o ponto 45, de coordenadas N=7.537.595,0108 e E=782.664,6052; 127°47'09" e 75,52m até o ponto 46, de coordenadas N=7.537.548,7390 e E=782.724,2890; 126°30'13" e 31,93m até o ponto 47, de coordenadas N=7.537.529,7418 e E=782.749,9588; e 128°41'21" e 13,41m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.063,47m² (um mil e sessenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2022.



Retificação - Diário Oficial Executivo I 05/10/2022, p. 3

DECRETO Nº 67.145, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022


Retificação do D.O. de 4-10-2022

Na ementa e no artigo 1º, leia-se como segue e não como constou: ... Rodovia SP-225,...