Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.130, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, o inciso XCVI, com a seguinte redação:
"XCVI- Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de setembro de 2022.



Retificação - Diário Oficial Executivo I 01/10/2022, p. 1

DECRETOS N° 67.130, 67.131 E 67.132, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Retificações do D.O. de 29-9-2022
No referendo leia-se como segue e não como constou:
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil