Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.128, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o Distrito Turístico de Andradina na área que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Distrito Turístico de Andradina, no território do Município de Andradina, com a área geográfica circunscrita no perímetro a seguir: inicia-se no vértice P-1, de coordenadas 51°22'48,500" W e 20°53'07,958" S, e segue pela faixa de domínio da Rua Engenheiro Sylvio Seije Shimizu, com azimute de 31º00' e distância de 710,45m até o vértice P-2, de coordenadas 51°22'35,839" W e 20°52'48,158" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, com os seguintes azimutes e distâncias: 111°41' e 138,67m até o vértice P-3, de coordenadas 51°22'31,381" W e 20°52'49,824" S; 112°59' e 150,67m até o vértice P-4, de coordenadas 51°22'26,582" W e 20°52'51,737" S; 114°38' e 165,23m até o vértice P-5, de coordenadas 51°22'21,386" W e 20°52'53,977" S; 116°37' e 126,88m até o vértice P-6, de coordenadas 51°22'17,462" W e 20°52'55,826" S; 118°12' e 212,16m até o vértice P-7, de coordenadas 51°22'10,993" W e 20°52'59,086" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rua João Moro, com os seguintes azimutes e distâncias: 1°59' e 1106,42m até o vértice P-8, de coordenadas 51°22'09,665" W e 20°52'23,132" S; 0°07' e 156,14m até o vértice P-9, de coordenadas 51°22'09,654" W e 20°52'18,055" S, situado na margem direita do Córrego Água Branca; deste, segue pelo referido a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 83°44' e 15,24m até o vértice P-10, de coordenadas 51°22'09,130" W e 20°52'18,001" S; 73°13' e 10,87m até o vértice P-11, de coordenadas 51°22'08,770" W e 20°52'17,899" S; 63°08' e 14,16m até o vértice P-12, de coordenadas 51°22'08,333" W e 20°52'17,691" S; 95°52' e 30,92m até o vértice P-13, de coordenadas 51°22'07,269" W e 20°52'17,794" S; 98°43' e 39,95m até o vértice P-14, de coordenadas 51°22'05,903" W e 20°52'17,991" S; 59°12' e 24,33m até o vértice P-15, de coordenadas 51°22'05,180" W e 20°52'17,586" S; 74°22' e 10,06m até o vértice P-16, de coordenadas 51°22'04,845" W e 20°52'17,498" S; 104°12' e 11,66m até o vértice P-17, de coordenadas 51°22'04,454" W e 20°52'17,591" S; 77°25' e 10,60m até o vértice P-18, de coordenadas 51°22'04,096" W e 20°52'17,516" S; 118°00' e 12,97m até o vértice P-19, de coordenadas 51°22'03,700" W e 20°52'17,714" S; 97°40' e 8,05m até o vértice P-20, de coordenadas 51°22'03,424" W e 20°52'17,749" S; 109°14' e 7,47m até o vértice P-21, de coordenadas 51°22'03,180" W e 20°52'17,829" S; 95°41' e 10,54m até o vértice P-22, de coordenadas 51°22'02,817" W e 20°52'17,863" S; 49°52' e 10,55m até o vértice P-23, de coordenadas 51°22'02,538" W e 20°52'17,642" S; 56°08' e 10,93m até o vértice P-24, de coordenadas 51°22'02,224" W e 20°52'17,444" S; 90°34' e 15,23m até o vértice P-25, de coordenadas 51°22'01,697" W e 20°52'17,449" S; 99°01' e 12,15m até o vértice P-26, de coordenadas 51°22'01,282" W e 20°52'17,511" S; 127°01' e 3,98m até o vértice P-27, de coordenadas 51°22'01,172" W e 20°52'17,589" S; 71°11' e 8,49m até o vértice P-28, de coordenadas 51°22'00,894" W e 20°52'17,500" S; 86°42' e 6,46m até o vértice P-29, de coordenadas 51°22'00,671" W e 20°52'17,488" S; 104°08' e 8,94m até o vértice P-30, de coordenadas 51°22'00,371" W e 20°52'17,559" S; 94°50' e 6,56m até o vértice P-31, de coordenadas 51°22'00,145" W e 20°52'17,577" S; 74°27' e 15,72m até o vértice P-32, de coordenadas 51°21'59,621" W e 20°52'17,440" S; 80°31' e 15,50m até o vértice P-33, de coordenadas 51°21'59,092" W e 20°52'17,357" S; 68°34' e 16,42m até o vértice P-34, de coordenadas 51°21'58,563" W e 20°52'17,162" S; 64°38' e 12,92m até o vértice P-35, de coordenadas 51°21'58,159" W e 20°52'16,982" S; 15°44' e 7,67m até o vértice P-36, de coordenadas 51°21'58,087" W e 20°52'16,742" S; 349°08' e 4,76m até o vértice P-37, de coordenadas 51°21'58,118" W e 20°52'16,590" S; 14°11' e 2,47m até o vértice P-38, de coordenadas 51°21'58,097" W e 20°52'16,512" S; 85°41' e 4,90m até o vértice P-39, de coordenadas 51°21'57,928" W e 20°52'16,500" S; 83°17' e 6,05m até o vértice P-40, de coordenadas 51°21'57,720" W e 20°52'16,477" S; 34°10' e 5,35m até o vértice P-41, de coordenadas 51°21'57,616" W e 20°52'16,333" S; 36°28' e 6,81m até o vértice P-42, de coordenadas 51°21'57,476" W e 20°52'16,155" S; 84°59' e 20,11m até o vértice P-43, de coordenadas 51°21'56,783" W e 20°52'16,098" S; 66°38' e 13,73m até o vértice P-44, de coordenadas 51°21'56,347" W e 20°52'15,921" S; 78°34' e 9,94m até o vértice P-45, de coordenadas 51°21'56,010" W e 20°52'15,857" S; 68°12' e 17,81m até o vértice P-46, de coordenadas 51°21'55,438" W e 20°52'15,642" S; 72°41' e 0,73m até o vértice P-47, de coordenadas 51°21'55,414" W e 20°52'15,635" S; 72°15' e 9,29m até o vértice P-48, de coordenadas 51°21'55,108" W e 20°52'15,543" S; 89°24' e 14,86m até o vértice P-49, de coordenadas 51°21'54,594" W e 20°52'15,538" S; 35°00' e 10,03m até o vértice P-50, de coordenadas 51°21'54,395" W e 20°52'15,271" S; 55°38' e 9,59m até o vértice P-51, de coordenadas 51°21'54,121" W e 20°52'15,095" S; 79°03' e 10,04m até o vértice P-52, de coordenadas 51°21'53,780" W e 20°52'15,033" S; 72°18' e 8,40m até o vértice P-53, de coordenadas 51°21'53,503" W e 20°52'14,950" S; 81°30' e 11,46m até o vértice P-54, de coordenadas 51°21'53,111" W e 20°52'14,895" S; 66°47' e 39,09m até o vértice P-55, de coordenadas 51°21'51,868" W e 20°52'14,394" S; 46°22' e 32,19m até o vértice P-56, de coordenadas 51°21'51,062" W e 20°52'13,672" S; 64°11' e 48,74m até o vértice P-57, de coordenadas 51°21'49,544" W e 20°52'12,982" S; 75°48' e 35,27m até o vértice P-58, de coordenadas 51°21'48,361" W e 20°52'12,701" S; 72°10' e 29,73m até o vértice P-59, de coordenadas 51°21'47,382" W e 20°52'12,405" S; 85°05' e 28,78m até o vértice P-60, de coordenadas 51°21'46,390" W e 20°52'12,325" S; 114°03' e 30,17m até o vértice P-61, de coordenadas 51°21'45,437" W e 20°52'12,725" S; 84°56' e 18,49m até o vértice P-62, de coordenadas 51°21'44,800" W e 20°52'12,672" S; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Vicinal Nemeizão Souza Pereira, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°39' e 872,93m até o vértice P-63, de coordenadas 51°21'46,205" W e 20°52'41,025" S; 182°30' e 842,81m até o vértice P-64, de coordenadas 51°21'47,477" W e 20°53'08,403" S; 186°02' e 79,17m até o vértice P-65, de coordenadas 51°21'47,765" W e 20°53'10,963" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, com os seguintes azimutes e distâncias: 118°59' e 358,52m até o vértice P-66, de coordenadas 51°21'36,915" W e 20°53'16,613" S; 118°59' e 300,51m até o vértice P-67, de coordenadas 51°21'27,820" W e 20°53'21,348" S; 95°40' e 56,61m até o vértice P-68, de coordenadas 51°21'25,871" W e 20°53'21,530" S; 81°31' e 73,87m até o vértice P-69, de coordenadas 51°21'23,343" W e 20°53'21,176" S; 72°11' e 28,96m até o vértice P-70, de coordenadas 51°21'22,389" W e 20°53'20,888" S; 103°00' e 77,16m até o vértice P-71, de coordenadas 51°21'19,788" W e 20°53'21,453" S; 115°38' e 78,87m até o vértice P-72, de coordenadas 51°21'17,328" W e 20°53'22,563" S; 120°57' e 163,66m até o vértice P-73, de coordenadas 51°21'12,472" W e 20°53'25,300" S; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Vicinal Orlando Batista Palhares (ADD-247), com azimute de 93°48' e distância de 3379,93m até o vértice P-74, de coordenadas 51°19'15,785" W e 20°53'32,589" S; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Municipal Dr. Deosdethe Alexandre Salomão, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°06' e 2344,50m até o vértice P-75, de coordenadas 51°20'13,263" W e 20°54'26,385" S; 261°03' e 706,05m até o vértice P-76, de coordenadas 51°20'37,398" W e 20°54'29,953" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, com azimute de 327°24' e distância de 1765,44m até o vértice P-77, de coordenadas 51°21'10,295" W e 20°53'41,584" S; deste, segue confrontando com as áreas transcritas sob os nºs 18.114 e 18.472 - Comarca: Andradina/SP, de propriedade da A.A.B.B. - Associação Atlética Banco do Brasil, com azimute de 261°28' e distância de 706,39m até o vértice P-78, de coordenadas 51°21'34,466" W e 20°53'44,991" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rua Paulo Marin, com azimute de 214°24' e distância de 149,19m até o vértice P-79, de coordenadas 51°21'37,383" W e 20°53'48,993" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rua Paranapanema, com azimute de 301°32' e distância de 2411,94m até o vértice P-1, de coordenadas 51°22'48,500" W e 20°53'07,958" S, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000; todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL - Sistema Geodésico Local); todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso de Puissant e os perímetros e distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.
Artigo 2º - O Conselho Gestor do Distrito Turístico de Andradina é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Governo, observadas as disposições do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, alterado pelo Decreto nº 66.080, de 5 de outubro de 2021:
I - representantes do Poder Executivo estadual:
a) 1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens;
b) 1 (um) da Secretaria de Logística e Transportes;
c) 1 (um) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
d) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional;
II - 3 (três) representantes do Poder Executivo do Município de Andradina;
III - 8 (oito) representantes da sociedade civil.
Parágrafo único - Fica o Conselho Gestor autorizado a propor, à Secretaria de Turismo e Viagens, a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata o artigo 1º deste decreto, incluindo território pertencente a Municípios adjacentes.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de setembro de 2022.


Retificação - Diário Oficial Executivo I 01/10/2022, p. 1

DECRETOS N° 67.128 E 67.129, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Retificações do D.O. de 28-9-2022
No referendo leia-se como segue e não como constou:
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil