Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.105, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, as áreas complementares necessárias à implantação de entroncamento da Rodovia SP-270 com a Rodovia SP-274, no Município de São Roque, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n° 53.707, de 18 de novembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SPD054270-054.055-612-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/03742, necessárias à implantação de entroncamento da Rodovia SP-270 com a Rodovia SP-274, na altura do km 54+300m daquela, no Município e Comarca de São Roque, as quais totalizam 6.646,69m² (seis mil seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Amadeu Rebelo, Ely José Rebelo e/ou outros, situa-se na Rua Luiz Matheus Mailasqui, nº 477, na altura do km 54+530m da Rodovia SP-270, pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.686,438504 e E=286.894,283703, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 218º30'31'' e 3,72m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.683,524560 e E=286.891,965137; 26º50'08'' e 15,81m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.697,630580 e E=286.899,101607; 201º21'11'' e 10,84m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.687,531415 e E=286.895,153311; e 218º30'31'' e 1,40m até o vértice 1, perfazendo uma área de 8,19m² (oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a José Francisco Rodrigues e/ou outros, situa-se na Rua Luiz Matheus Mailasqui, na altura do km 54+555m da Rodovia SP-270, pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.552,570834 e E=286.848,745957, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 206º23'15'' e 13,22m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.540,732672 e E=286.842,872628; 205º08'34'' e 2,59m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.538,392103 e E=286.841,774100; 295º08'34'' e 2,12m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.539,293398 e E=286.839,853765; 18º58'23'' e 15,78m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.554,212303 e E=286.844,982900; e 113º34'02'' e 4,11m até o vértice 1, perfazendo uma área de 48,66m² (quarenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Paulo Sérgio de Castro, Ludmila Jansiski Motta de Castro e/ou outros, situa-se na Rua Luiz Matheus Mailasqui, na altura do km 54+520m da Rodovia SP-270, pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.559,930492 e E=286.862,202375, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 24º54'38'' e 2,03m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.561,775750 e E=286.863,059332; 102º18'02'' e 6,17m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.560,460952 e E=286.869,089267; 121º23'47'' e 6,71m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.556,967195 e E=286.874,813796; 277º47'12'' e 6,86m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.557,897273 e E=286.868,012229; e 289º17'17'' e 6,16m até o vértice 1, perfazendo uma área de 23,89m² (vinte e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Gregório Augusto, Manoel Augusto Rodrigues, Aparecida de Jesus Moraes, João Bueno de Moraes, João Augusto Rodrigues, Mário Sasaki, Iraides Alves Sasaki, Euclides Garcia de Andrade, Wilson Garcia de Andrade, Sônia Maria Santos Garcia de Andrade, Suely Garcia de Andrade, Miguel Corrêa, Dulcides Vieira Corrêa, Espólio de Antônio Augusto Rodrigues, Espólio de Benedita Mendes e/ou outros, situa-se na Rua Luiz Matheus Mailasqui, nº 472, na altura do km 54+530m da Rodovia SP-270, pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.643,312870 e E=286.911,567699, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 293º51'03'' e 3,05m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.644,547927 e E=286.908,774163; 349º17'41'' e 2,69m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.647,191117 e E=286.908,274478; 159º13'23'' e 2,48m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.644,876398 e E=286.909,152690; e 122º55'12'' e 2,88m até o vértice 1, perfazendo uma área de 1,27m² (um metro quadrado e vinte e sete decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Gregório Augusto, Manoel Augusto Rodrigues, Aparecida de Jesus Moraes, João Bueno de Moraes, João Augusto Rodrigues, Mário Sasaki, Iraides Alves Sasaki, Euclides Garcia de Andrade, Wilson Garcia de Andrade, Sônia Maria Santos Garcia de Andrade, Suely Garcia de Andrade, Miguel Corrêa, Dulcides Vieira Corrêa, Espólio de Antônio Augusto Rodrigues, Espólio de Benedita Mendes, Benedito de Souza, Mira Comércio e Representações S/A e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 54+300m, pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.451,255446 e E=287.185,995611, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 294º20'42'' e 12,27m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.456,315379 e E=287.174,812535; 295º42'56'' e 6,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.458,918143 e E=287.169,408133; 294º54'45'' e 4,00m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.460,603080 e E=287.165,780327; 295º07'15'' e 4,00m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.462,301198 e E=287.162,158674; 295º20'02'' e 1,81m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.463,076977 e E=287.160,520000; 307º42'58'' e 87,68m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.516,713913 e E=287.091,162501; 313º11'59'' e 3,76m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.519,290411 e E=287.088,418782; 314º41'25'' e 3,95m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.522,071128 e E=287.085,607844; 316º14'51'' e 4,11m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.525,038845 e E=287.082,766628; 317º47'52'' e 3,92m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.527,940870 e E=287.080,135020; 319º50'10'' e 6,64m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.533,011729 e E=287.075,855271; 322º25'27'' e 6,76m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.538,372185 e E=287.071,730751; 322º19'32'' e 7,44m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.544,259284 e E=287.067,184857; 319º29'57'' e 7,52m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.549,980470 e E=287.062,298347; 316º47'59'' e 6,77m até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.554,912603 e E=287.057,666722; 314º15'03'' e 6,73m até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.559,607144 e E=287.052,847778; 311º50'19'' e 6,04m até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.563,637206 e E=287.048,346525; 309º33'33'' e 6,03m até o vértice 19, de coordenadas N=7.393.567,475238 e E=287.043,700393; 307º20'41'' e 5,70m até o vértice 20, de coordenadas N=7.393.570,930902 e E=287.039,171517; 305º15'35'' e 5,34m até o vértice 21, de coordenadas N=7.393.574,014400 e E=287.034,810028; 303º17'28'' e 5,08m até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.576,802481 e E=287.030,564165; 301º23'23'' e 4,99m até o vértice 23, de coordenadas N=7.393.579,400054 e E=287.026,306947; 299º51'34'' e 3,11m até o vértice 24, de coordenadas N=7.393.580,950766 e E=287.023,605749; 298º44'30'' e 2,80m até o vértice 25, de coordenadas N=7.393.582,298684 e E=287.021,147967; 298º06'08'' e 0,58m até o vértice 26, de coordenadas N=7.393.582,572675 e E=287.020,634876; 309º58'20'' e 9,91m até o vértice 27, de coordenadas N=7.393.588,941162 e E=287.013,037748; 316º12'38'' e 11,15m até o vértice 28, de coordenadas N=7.393.596,988142 e E=287.005,323800; 0º39'57'' e 0,97m até o vértice 29, de coordenadas N=7.393.597,961456 e E=287.005,335113; 300º23'40'' e 34,73m até o vértice 30, de coordenadas N=7.393.615,530851 e E=286.975,382058; 295º00'27'' e 13,91m até o vértice 31, de coordenadas N=7.393.621,412561 e E=286.962,772943; 103º25'15'' e 13,26m até o vértice 32, de coordenadas N=7.393.618,335549 e E=286.975,667995; 103º25'15'' e 4,80m até o vértice 33, de coordenadas N=7.393.617,221454 e E=286.980,336910; 107º47'29'' e 27,28m até o vértice 34, de coordenadas N=7.393.608,885483 e E=287.006,313972; 105º07'54'' e 17,86m até o vértice 35, de coordenadas N=7.393.604,222881 e E=287.023,556589; 104º03'26'' e 38,28m até o vértice 36, de coordenadas N=7.393.594,925189 e E=287.060,689847; 112º09'46'' e 82,40m até o vértice 37, de coordenadas N=7.393.563,840067 e E=287.137,003200; 102º42'09'' e 8,88m até o vértice 38, de coordenadas N=7.393.561,888475 e E=287.145,661323; 117º16'26'' e 4,81m até o vértice 39, de coordenadas N=7.393.559,683413 e E=287.149,938354; 211º21'43'' e 7,34m até o vértice 40, de coordenadas N=7.393.553,415842 e E=287.146,118329; 298º10'06'' e 9,99m até o vértice 41, de coordenadas N=7.393.558,133997 e E=287.137,307353; 291º10'41'' e 77,46m até o vértice 42, de coordenadas N=7.393.586,116973 e E=287.065,081324; 146º36'05'' e 39,89m até o vértice 43, de coordenadas N=7.393.552,816311 e E=287.087,037993; 153º11'35'' e 21,89m até o vértice 44, de coordenadas N=7.393.533,280226 e E=287.096,909403; 137º36'56'' e 21,38m até o vértice 45, de coordenadas N=7.393.517,488356 e E=287.111,321554; 129º11'07'' e 20,43m até o vértice 46, de coordenadas N=7.393.504,582464 e E=287.127,154079; 137º10'25'' e 13,92m até o vértice 47, de coordenadas N=7.393.494,372297 e E=287.136,617491; 143º53'43'' e 5,53m até o vértice 48, de coordenadas N=7.393.489,904689 e E=287.139,875898; 134º25'20'' e 22,81m até o vértice 49, de coordenadas N=7.393.473,936991 e E=287.156,168923; e 127º15'04'' e 37,47m até o vértice 1, perfazendo uma área de 4.515,08m² (quatro mil quinhentos e quinze metros quadrados e oito decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer à Mira Comércio e Representações S/A, Raoul Youssef Nahmias, Sara Nahmias e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 54+450m, pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.543,690140 e E=286.945,115467, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 88º28'44'' e 11,30m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.543,990055 e E=286.956,409444; 105º52'18'' e 16,23m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.539,551250 e E=286.972,021179; 112º37'16'' e 23,36m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.530,564619 e E=286.993,587811; 114º29'40'' e 30,90m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.517,753087 e E=287.021,707526; 117º37'29'' e 2,97m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.516,375420 e E=287.024,340003; 292º18'37'' e 56,74m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.537,913816 e E=286.971,850612; 283º53'17'' e 16,15m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.541,790419 e E=286.956,172089; e 279º44'57'' e 11,22m até o vértice 1, perfazendo uma área de 105,39m² (cento e cinco metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Bianca Rosa Genta, Ligia André, Cecília Abs André, Paulo Pedro Maria Alfieri, Edilene Figueredo Rocha Alfieri, Caixa Econômica Federal e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 54+070m, pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.368,315981 e E=287.237,517827, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 120º25'08'' e 55,30m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.340,318274 e E=287.285,202612; 124º33'21'' e 8,86m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.335,294028 e E=287.292,497668; 128º05'08'' e 8,63m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.329,969001 e E=287.299,292445; 121º53'44'' e 11,09m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.324,111191 e E=287.308,705080; 98º46'13'' e 1,40m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.323,897212 e E=287.310,092050; 247º37'07'' e 7,11m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.321,190242 e E=287.303,518363; 296º42'36'' e 38,62m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.338,551224 e E=287.269,015013; 335º35'22'' e 11,38m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.348,911083 e E=287.264,313241; e 305º54'42'' e 33,08m até o vértice 1, perfazendo uma área de 420,41m² (quatrocentos e vinte metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Bianca Rosa Genta, Ligia André, Cecília Abs André e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 54+030m, pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.323,733901 e E=287.311,150604, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 98º46'13'' e 1,34m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.323,529715 e E=287.312,474097; 110º47'13'' e 3,29m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.322,362228 e E=287.315,549622; 118º27'58'' e 5,33m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.319,821328 e E=287.320,235991; 132º58'54'' e 0,39m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.319,552233 e E=287.320,524744; e 294º02'27'' e 10,26m até o vértice 1, perfazendo uma área de 3,49m² (três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
IX - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Bianca Rosa Genta, Ligia André, Cecília Abs André e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 54+000m, pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.319,259031 e E=287.320,839365, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 132º58'54'' e 4,33m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.316,308298 e E=287.324,005660; 135º44'26'' e 5,39m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.312,445892 e E=287.327,769496; 163º20'02'' e 3,10m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.309,476611 e E=287.328,658410; e 321º21'53'' e 12,52m até o vértice 1, perfazendo uma área de 7,82m² (sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
X - área 10 - conforme a planta cadastral DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Cátia Magda Godinho Martinelli Sanches e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 54+010m, pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.363,087852 e E=287.345,673807, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 299º33'09'' e 2,94m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.364,537451 e E=287.343,117107; 56º22'45'' e 3,80m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.366,641601 e E=287.346,281601; e 189º42'19'' e 3,61m até o vértice 1, perfazendo uma área de 4,98m² (quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
XI - área 11 - conforme a planta cadastral DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Cátia Magda Godinho Martinelli Sanches, Adilson Aparecido Correia e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 53+920m, pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.303,096257 e E=287.476,585711, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 333º36'31'' e 8,55m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.310,751688 e E=287.472,786950; 328º22'36'' e 7,32m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.316,988764 e E=287.468,946359; 323º38'37'' e 5,72m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.321,596628 e E=287.465,554548; 317º51'47'' e 7,06m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.326,831666 e E=287.460,818183; 310º07'17'' e 2,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.328,651764 e E=287.458,658382; 319º31'48'' e 8,60m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.335,192193 e E=287.453,078245; 313º16'27'' e 7,88m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.340,595020 e E=287.447,339730; 295º30'50'' e 9,37m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.344,632905 e E=287.438,879357; 293º51'31'' e 6,16m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.347,124572 e E=287.433,245603; 290º08'31'' e 9,13m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.350,266756 e E=287.424,678641; 292º09'56'' e 11,79m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.354,713514 e E=287.413,763427; 299º15'24'' e 10,52m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.359,857129 e E=287.404,581391; 291º21'33'' e 13,28m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.364,695658 e E=287.392,209039; 290º02'46'' e 8,49m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.367,605033 e E=287.384,235608; 284º50'05'' e 7,69m até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.369,572994 e E=287.376,805341; 274º20'53'' e 5,59m até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.369,997059 e E=287.371,228049; 272º21'16'' e 5,73m até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.370,232455 e E=287.365,502887; 279º50'04'' e 6,97m até o vértice 19, de coordenadas N=7.393.371,423141 e E=287.358,634210; 271º59'51'' e 2,16m até o vértice 20, de coordenadas N=7.393.371,498392 e E=287.356,476731; 62º29'13'' e 9,16m até o vértice 21, de coordenadas N=7.393.375,730771 e E=287.364,602543; 86º36'58'' e 10,86m até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.376,371566 e E=287.375,440038; 73º49'28'' e 5,20m até o vértice 23, de coordenadas N=7.393.377,820797 e E=287.380,436282; 105º46'50'' e 17,21m até o vértice 24, de coordenadas N=7.393.373,139701 e E=287.397,000421; 106º19'58'' e 8,33m até o vértice 25, de coordenadas N=7.393.370,796713 e E=287.404,995878; 100º10'07'' e 22,67m até o vértice 26, de coordenadas N=7.393.366,794101 e E=287.427,311844; 116º54'05'' e 20,48m até o vértice 27, de coordenadas N=7.393.357,528668 e E=287.445,574011; 51º47'36'' e 3,60m até o vértice 28, de coordenadas N=7.393.359,753736 e E=287.448,400890; 113º13'37'' e 3,39m até o vértice 29, de coordenadas N=7.393.358,416089 e E=287.451,517817; 151º08'39'' e 10,05m até o vértice 30, de coordenadas N=7.393.349,617875 e E=287.456,365831; 173º50'07'' e 11,08m até o vértice 31, de coordenadas N=7.393.338,600136 e E=287.457,555851; 139º40'23'' e 17,20m até o vértice 32, de coordenadas N=7.393.325,485608 e E=287.468,688354; e 160º34'15'' e 23,74m até o vértice 1, perfazendo uma área de 1.348,38m² (um mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XII - área 12 - conforme a planta cadastral DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Adilson Aparecido Correia e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 53+850m, pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.296,296073 e E=287.479,314215, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 157º45'47'' e 21,89m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.276,030988 e E=287.487,599532; 157º51'25'' e 13,75m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.263,293164 e E=287.492,783005; 313º08'35'' e 8,48m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.269,094156 e E=287.486,593277; 313º31'59'' e 1,48m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.270,111637 e E=287.485,522308; 350º40'24'' e 8,49m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.278,487000 e E=287.484,146787; 350º40'24'' e 0,15m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.278,631316 e E=287.484,123086; 345º49'33'' e 5,17m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.283,645234 e E=287.482,856764; 345º04'01'' e 8,23m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.291,600399 e E=287.480,735159; e 343º09'50'' e 4,91m até o vértice 1, perfazendo uma área de 64,51m² (sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XIII - área 13 - conforme a planta cadastral DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Valdir Edson Previdelli, Marta de Araújo Previdelli, Neder Samuel Previdelli, Rosana D'ângelo Previdelli e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 53+850m, pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.228,588896 e E=287.472,588276, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 135º28'31'' e 5,46m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.224,697419 e E=287.476,415712; 225º38'57'' e 1,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.223,998370 e E=287.475,700639; 226º25'20'' e 1,00m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.223,309030 e E=287.474,976201; 226º33'44'' e 1,00m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.222,621464 e E=287.474,250079; 227º47'38'' e 1,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.221,949663 e E=287.473,509347; 228º41'50'' e 1,00m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.221,289627 e E=287.472,758113; 229º31'08'' e 1,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.220,640430 e E=287.471,997493; 230º20'49'' e 1,00m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.220,002292 e E=287.471,227571; 231º20'44'' e 1,00m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.219,377669 e E=287.470,446644; 231º40'02'' e 1,00m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.218,757442 e E=287.469,662222; 232º56'58'' e 1,00m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.218,154921 e E=287.468,864119; 233º25'58'' e 1,00m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.217,559157 e E=287.468,060959; 234º06'44'' e 1,00m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.216,972958 e E=287.467,250792; 235º18'54'' e 1,00m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.216,403894 e E=287.466,428499; 236º13'40'' e 1,00m até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.215,848000 e E=287.465,597246; 237º03'16'' e 1,00m até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.215,304156 e E=287.464,758059; 237º46'57'' e 1,00m até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.214,771021 e E=287.463,912029; 238º20'56'' e 1,00m até o vértice 19, de coordenadas N=7.393.214,246275 e E=287.463,060770; 239º11'51'' e 1,00m até o vértice 20, de coordenadas N=7.393.213,734197 e E=287.462,201832; 240º04'35'' e 1,00m até o vértice 21, de coordenadas N=7.393.213,235353 e E=287.461,335139; 240º49'58'' e 0,70m até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.212,893528 e E=287.460,722696; 10º47'59'' e 7,91m até o vértice 23, de coordenadas N=7.393.220,666064 e E=287.462,205335; 55º15'52'' e 6,73m até o vértice 24, de coordenadas N=7.393.224,502367 e E=287.467,738320; e 49º52'58'' e 6,34m até o vértice 1, perfazendo uma área de 94,62m² (noventa e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de setembro de 2022.