Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.104, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 249+100m da Rodovia SP-318, no Município de São Carlos, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD249318-249.250-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00797, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 249+100m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, as quais totalizam 61.529,75m² (sessenta e um mil quinhentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD249318-249.250-529-D03/001, a área, que consta pertencer a TAM Linhas Aéreas S/A., TMF Brasil Administração e Gestão de ativos Ltda. e/ou outros, situa-se no km 249+000m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, pista sul, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.578.847,634000 e E=199.307,301000, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 168º46'57'' e 235,32m até o vértice 2, de coordenadas N=7.578.616,809000 e E=199.353,079000; 168º47'02'' e 51,60m até o vértice 3, de coordenadas N=7.578.566,190361 e E=199.363,116564; 257º55'26'' e 35,55m até o vértice 4, de coordenadas N=7.578.558,752920 e E=199.328,353607; 303º13'23'' e 66,07m até o vértice 5, de coordenadas N=7.578.594,951558 e E=199.273,084584; 338º43'46'' e 149,83m até o vértice 6, de coordenadas N=7.578.734,575925 e E=199.218,730177; 332º47'55'' e 41,37m até o vértice 7, de coordenadas N=7.578.771,369434 e E=199.199,819644; 14º01'17'' e 70,65m até o vértice 8, de coordenadas N=7.578.839,910641 e E=199.216,936071; 60º26'37'' e 32,75m até o vértice 9, de coordenadas N=7.578.856,063112 e E=199.245,420117; 78º01'30'' e 13,54m até o vértice 10, de coordenadas N=7.578.858,873000 e E=199.258,668000; 81º37'40'' e 23,06m até o vértice 11, de coordenadas N=7.578.862,230000 e E=199.281,478000; 114º35'11'' e 17,69m até o vértice 12, de coordenadas N=7.578.854,869000 e E=199.297,566000; 126º37'10'' e 12,13m até o vértice 1, perfazendo uma área de 28.681,53m² (vinte e oito mil seiscentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD249318-249.250-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Rodinei Luís Moro, Fernanda Lourenço Moro e/ou outros, situa-se no km 249+160m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, pista sul, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.578.975,250917 e E=199.281,581308, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 168º36'19'' e 100,05m até o vértice 2, de coordenadas N=7.578.877,176833 e E=199.301,346989; 314º07'00'' e 31,31m até o vértice 3, de coordenadas N=7.578.898,975614 e E=199.278,865587; 348º36'25'' e 48,50m até o vértice 4, de coordenadas N=7.578.946,519808 e E=199.269,285108; 23º10'11'' e 31,25m até o vértice 1, perfazendo uma área de 1.316,92m² (um mil trezentos e dezesseis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD249318-249.250-529-D03/001, a área, que consta pertencer a TAM Linhas Aéreas S/A., TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. e/ou outros, situa-se no km 249+000m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, pista norte, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.578.619,476054 e E=199.403,487084, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 348º45'10'' e 258,50m até o vértice 2, de coordenadas N=7.578.873,015374 e E=199.353,067590; 30º16'29'' e 9,79m até o vértice 3, de coordenadas N=7.578.881,466492 e E=199.358,001045; 30º18'22'' e 17,85m até o vértice 4, de coordenadas N=7.578.896,872886 e E=199.367,006018; 31º03'33'' e 20,02m até o vértice 5, de coordenadas N=7.578.914,021292 e E=199.377,333925; 30º05'38'' e 12,36m até o vértice 6, de coordenadas N=7.578.924,716257 e E=199.383,532069; 46º25'15'' e 2,98m até o vértice 7, de coordenadas N=7.578.926,771223 e E=199.385,691572; 69º45'00'' e 4,19m até o vértice 8, de coordenadas N=7.578.928,222716 e E=199.389,626039; 90º35'09'' e 10,65m até o vértice 9, de coordenadas N=7.578.928,113815 e E=199.400,275468; 89º54'52'' e 10,03m até o vértice 10, de coordenadas N=7.578.928,128809 e E=199.410,306315; 90º12'37'' e 10,34m até o vértice 11, de coordenadas N=7.578.928,090879 e E=199.420,644930; 90º13'24'' e 15,51m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.578.928,030435 e E=199.436,150420; 89º02'44'' e 12,14m até o vértice 13, de coordenadas N=7.578.928,232606 e E=199.448,285973; 89º59'20'' e 10,66m até o vértice 14, de coordenadas N=7.578.928,234674 e E=199.458,948383; 90º47'42'' e 11,45m até o vértice 15, de coordenadas N=7.578.928,075834 e E=199.470,396412; 89º53'04'' e 17,78m até o vértice 16, de coordenadas N=7.578.928,111660 e E=199.488,174477; 89º43'57'' e 20,78m até o vértice 17, de coordenadas N=7.578.928,208700 e E=199.508,954721; 90º32'28'' e 15,82m até o vértice 18, de coordenadas N=7.578.928,059322 e E=199.524,773069; 89º24'38'' e 9,71m até o vértice 19, de coordenadas N=7.578.928,159254 e E=199.534,486033; 130º21'54'' e 2,88m até o vértice 20, de coordenadas N=7.578.926,293580 e E=199.536,680907; 175º52'59'' e 7,57m até o vértice 21, de coordenadas N=7.578.918,743391 e E=199.537,224367; 174º20'00'' e 8,95m até o vértice 22, de coordenadas N=7.578.909,841951 e E=199.538,107626; 250º26'12'' e 31,25m até o vértice 23, de coordenadas N=7.578.899,378377 e E=199.508,662954; 211º17'21'' e 28,58m até o vértice 24, de coordenadas N=7.578.874,952357 e E=199.493,818007; 197º01'45'' e 59,63m até o vértice 25, de coordenadas N=7.578.817,934414 e E=199.476,354237; 160º02'30'' e 56,96m até o vértice 26, de coordenadas N=7.578.764,395108 e E=199.495,796917; 192º22'33'' e 47,12m até o vértice 27, de coordenadas N=7.578.718,369958 e E=199.485,698091; 233º22'25'' e 56,00m até o vértice 28, de coordenadas N=7.578.684,957789 e E=199.440,751742; 209º38'37'' e 75,34m até o vértice 1, perfazendo uma área de 30.666,23m² (trinta mil seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD249318-249.250-029-D03-001, a área, que consta pertencer a TAM Linhas Aéreas S/A., TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. e/ou outros, situa-se no km 249+190m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, pista norte, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.578.943,918085 e E=199.499,919057, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 72º30'59'' e 59,72m até o vértice 2, de coordenadas N=7.578.961,858445 e E=199.556,875522; 113º59'29'' e 43,75m até o vértice 3, de coordenadas N=7.578.944,071000 e E=199.596,843000; 269º54'35'' e 96,92m até o vértice 1, perfazendo uma área de 865,07m² (oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de setembro de 2022.