RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP000294E-425.426-230-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00112, necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN08 no km 425+700m da Rodovia SP-294, no Município e Comarca de Garça, as quais totalizam 26.899,79m² (vinte e seis mil oitocentos e noventa e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 01 - conforme a planta cadastral DE-SP000294E-425.426-230-D03/001, a área, que consta pertencer a Fernando Mokoto Toyota e/ou outros, situa-se entre as estacas 1007+4,11 e 1017+18,58, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Garça a Vera Cruz, no Município e Comarca de Garça, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.543.091,0626 e E=629.967,8053, distante 28,60m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1007+4,11, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 238°35'46" e 80,11m até o ponto 2, de coordenadas N=7.543.049,3171 e E=629.899,4260; 244°47'22" e 165,29m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.978,9126 e E=629.749,8796; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 9.554 do 1º Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Garça/ SP, com azimute de 16°53'25" e distância de 47,97m até o ponto 4, de coordenadas N=7.543.024,8160 e E=629.763,8176, distante 28,61m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1017+18,58; e desse ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-284, com azimute de 72°00'30" e distância de 214,48m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.934,52m² (quatro mil novecentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
II - área 02 - conforme a planta cadastral DE-SP000294E-425.426-230-D03/001, a área, que consta pertencer a Elpidio Oswaldo Ottoboni, Vera Lucia Garcia Simon Ottoboni e/ou outros, situa-se entre as estacas 1017+18,58 e 1023+4,46, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Garça a Vera Cruz, no Município e Comarca de Garça, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.543.024,8160 e E=629.763,8176, distante 28,61m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1017+18,58, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula 24 do 1º CRI de Garça/SP, com azimute de 196°53'25" e distância de 47,97m até o ponto 2, de coordenadas N=7.542.978,9126 e E=629.749,8796; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 244°47'22" e 24,78m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.968,3557 e E=629.727,4556; 236°23'25" e 40,48m até o ponto 4, de coordenadas N=7.542.945,9464 e E=629.693,7393; 243°07'55" e 19,71m até o ponto 5, de coordenadas N=7.542.937,0402 e E=629.676,1601; 251°51'50" e 33,08m até o ponto 6, de coordenadas N=7.542.926,7437 e E=629.644,7247; 163°05'54" e 16,63m até o ponto 7, de coordenadas N=7.542.910,8338 e E=629.649,5589; 251°49'58" e 35,50m até o ponto 8, de coordenadas N=7.542.899,7643 e E=629.615,8258; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 28.348 do 1º CRI de Garça/ SP, com azimute de 27°07'29" e distância de 103,77m até o ponto 9, de coordenadas N=7.542.992,1189 e E=629.663,1363, distante 28,60m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1023+4,46; e desse ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-284, com azimute de 72°00'30" e distância de 105,86m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.276,41m² (seis mil duzentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
III - área 03 - conforme a planta cadastral DE-SP000294E-425.426-230-D03/001, a área, que consta pertencer a Antônio Ramalho, Darclei Aires de Araujo e/ou outros, situa-se entre as estacas 1023+4,44 e 1030+1,31, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Garça a Vera Cruz, no Município e Comarca de Garça, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.542.992,1234 e E=629.663,1386, distante 28,60m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1023+4,44, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula 9.554 do 1º CRI de Garça/SP, com azimute de 207°07'29" e distância de 103,77m até o ponto 2, de coordenadas N=7.542.899,7643 e E=629.615,8258; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 251°49'58" e 41,83m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.886,7224 e E=629.576,0817; 337°07'09" e 8,93m até o ponto 4, de coordenadas N=7.542.894,9479 e E=629.572,6103; 252°50'39" e 11,91m até o ponto 5, de coordenadas N=7.542.891,4340 e E=629.561,2278; 342°13'44" e 10,31m até o ponto 6, de coordenadas N=7.542.901,2508 e E=629.558,0815; 269°19'28" e 34,28m até o ponto 7, de coordenadas N=7.542.900,8467 e E=629.523,8019; 263°49'15" e 25,12m até o ponto 8, de coordenadas N=7.542.898,1429 e E=629.498,8289; 259°43'56" e 21,32m até o ponto 9, de coordenadas N=7.542.894,3419 e E=629.477,8463; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 28.177 do 1º CRI de Garça/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 43°55'14" e 70,67m até o ponto 10, de coordenadas N=7.542.945,2456 e E=629.526,8672; 28°11'24" e 10,00m até o ponto 11, de coordenadas N=7.542.954,0595 e E=629.531,5911, distante 24,17m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1030+1,31; e desse ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-284, com azimute de 73°51'43" e distância de 136,94m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.091,00m² (nove mil e noventa e um metros quadrados);
IV - área 04 - conforme a planta cadastral DE-SP000294E-425.426-230-D03/001, a área, que consta pertencer a Priscila Lincoli Boso Gonçalves, Wellington Gonçalves e/ou outros, situa-se entre as estacas 1030+1,31 e 1046+12,85, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Garça a Vera Cruz, no Município e Comarca de Garça, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.542.954,0595 e E=629.531,5911, distante 24,17m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1030+1,31, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula 28.348 do 1º CRI de Garça/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 208°11'24" e 10,00m até o ponto 2, de coordenadas N=7.542.945,2456 e E=629.526,8672; 223°55'14" e 70,67m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.894,3419 e E=629.477,8463; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°43'56" e 29,42m até o ponto 4, de coordenadas N=7.542.889,0983 e E=629.448,9002; 259°43'56" e 235,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.542.847,2105 e E=629.217,6685, distante 29,24m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1046+12,85; e desse ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-284, com azimute de 71°12'11" e distância de 331,61m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.597,86m² (seis mil quinhentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de setembro de 2022.