Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.093, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN08 no km 425+700m da Rodovia SP-294, no Município de Garça, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP000294E-425.426-230-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00112, necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN08 no km 425+700m da Rodovia SP-294, no Município e Comarca de Garça, as quais totalizam 26.899,79m² (vinte e seis mil oitocentos e noventa e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 01 - conforme a planta cadastral DE-SP000294E-425.426-230-D03/001, a área, que consta pertencer a Fernando Mokoto Toyota e/ou outros, situa-se entre as estacas 1007+4,11 e 1017+18,58, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Garça a Vera Cruz, no Município e Comarca de Garça, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.543.091,0626 e E=629.967,8053, distante 28,60m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1007+4,11, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 238°35'46" e 80,11m até o ponto 2, de coordenadas N=7.543.049,3171 e E=629.899,4260; 244°47'22" e 165,29m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.978,9126 e E=629.749,8796; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 9.554 do 1º Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Garça/ SP, com azimute de 16°53'25" e distância de 47,97m até o ponto 4, de coordenadas N=7.543.024,8160 e E=629.763,8176, distante 28,61m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1017+18,58; e desse ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-284, com azimute de 72°00'30" e distância de 214,48m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.934,52m² (quatro mil novecentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
II - área 02 - conforme a planta cadastral DE-SP000294E-425.426-230-D03/001, a área, que consta pertencer a Elpidio Oswaldo Ottoboni, Vera Lucia Garcia Simon Ottoboni e/ou outros, situa-se entre as estacas 1017+18,58 e 1023+4,46, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Garça a Vera Cruz, no Município e Comarca de Garça, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.543.024,8160 e E=629.763,8176, distante 28,61m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1017+18,58, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula 24 do 1º CRI de Garça/SP, com azimute de 196°53'25" e distância de 47,97m até o ponto 2, de coordenadas N=7.542.978,9126 e E=629.749,8796; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 244°47'22" e 24,78m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.968,3557 e E=629.727,4556; 236°23'25" e 40,48m até o ponto 4, de coordenadas N=7.542.945,9464 e E=629.693,7393; 243°07'55" e 19,71m até o ponto 5, de coordenadas N=7.542.937,0402 e E=629.676,1601; 251°51'50" e 33,08m até o ponto 6, de coordenadas N=7.542.926,7437 e E=629.644,7247; 163°05'54" e 16,63m até o ponto 7, de coordenadas N=7.542.910,8338 e E=629.649,5589; 251°49'58" e 35,50m até o ponto 8, de coordenadas N=7.542.899,7643 e E=629.615,8258; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 28.348 do 1º CRI de Garça/ SP, com azimute de 27°07'29" e distância de 103,77m até o ponto 9, de coordenadas N=7.542.992,1189 e E=629.663,1363, distante 28,60m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1023+4,46; e desse ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-284, com azimute de 72°00'30" e distância de 105,86m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.276,41m² (seis mil duzentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
III - área 03 - conforme a planta cadastral DE-SP000294E-425.426-230-D03/001, a área, que consta pertencer a Antônio Ramalho, Darclei Aires de Araujo e/ou outros, situa-se entre as estacas 1023+4,44 e 1030+1,31, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Garça a Vera Cruz, no Município e Comarca de Garça, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.542.992,1234 e E=629.663,1386, distante 28,60m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1023+4,44, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula 9.554 do 1º CRI de Garça/SP, com azimute de 207°07'29" e distância de 103,77m até o ponto 2, de coordenadas N=7.542.899,7643 e E=629.615,8258; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 251°49'58" e 41,83m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.886,7224 e E=629.576,0817; 337°07'09" e 8,93m até o ponto 4, de coordenadas N=7.542.894,9479 e E=629.572,6103; 252°50'39" e 11,91m até o ponto 5, de coordenadas N=7.542.891,4340 e E=629.561,2278; 342°13'44" e 10,31m até o ponto 6, de coordenadas N=7.542.901,2508 e E=629.558,0815; 269°19'28" e 34,28m até o ponto 7, de coordenadas N=7.542.900,8467 e E=629.523,8019; 263°49'15" e 25,12m até o ponto 8, de coordenadas N=7.542.898,1429 e E=629.498,8289; 259°43'56" e 21,32m até o ponto 9, de coordenadas N=7.542.894,3419 e E=629.477,8463; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 28.177 do 1º CRI de Garça/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 43°55'14" e 70,67m até o ponto 10, de coordenadas N=7.542.945,2456 e E=629.526,8672; 28°11'24" e 10,00m até o ponto 11, de coordenadas N=7.542.954,0595 e E=629.531,5911, distante 24,17m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1030+1,31; e desse ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-284, com azimute de 73°51'43" e distância de 136,94m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.091,00m² (nove mil e noventa e um metros quadrados);
IV - área 04 - conforme a planta cadastral DE-SP000294E-425.426-230-D03/001, a área, que consta pertencer a Priscila Lincoli Boso Gonçalves, Wellington Gonçalves e/ou outros, situa-se entre as estacas 1030+1,31 e 1046+12,85, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Garça a Vera Cruz, no Município e Comarca de Garça, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.542.954,0595 e E=629.531,5911, distante 24,17m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1030+1,31, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula 28.348 do 1º CRI de Garça/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 208°11'24" e 10,00m até o ponto 2, de coordenadas N=7.542.945,2456 e E=629.526,8672; 223°55'14" e 70,67m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.894,3419 e E=629.477,8463; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°43'56" e 29,42m até o ponto 4, de coordenadas N=7.542.889,0983 e E=629.448,9002; 259°43'56" e 235,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.542.847,2105 e E=629.217,6685, distante 29,24m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1046+12,85; e desse ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-284, com azimute de 71°12'11" e distância de 331,61m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.597,86m² (seis mil quinhentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de setembro de 2022.