Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.086, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.

Artigo 2º - O Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média complexidade, com porta referenciada, para atender exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, nas áreas de clínica médica (adulto e pediátrica), clínica cirúrgica (geral, ortopédica adulto e ortopédica pediátrica), saúde mental e fisiatria.
Parágrafo único - O Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 02.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.
Artigo 4º - Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, os incisos LXXXI e LXXXII, com a seguinte redação:

"LXXXI - Hospital Regional de Bebedouro - HRB;
LXXXII - Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.".
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de setembro de 2022.