Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.082, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Franco da Rocha e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Franco da Rocha, criada nos termos do artigo 30 da Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021.
Artigo 2º - À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 65.127, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único - A área de atuação a que se refere o "caput" deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Franco da Rocha.
Artigo 3º - O item 2 da alínea "c" do inciso V do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 51.344, de 8 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, dos Municípios de Francisco Morato e Franco da Rocha;". (NR)
Artigo 4º - Fica acrescentado à alínea "c" do inciso V do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, o item 3, com a seguinte redação:
"3. Cadeia Pública de Francisco Morato.".
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de setembro de 2022.