Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.068, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Decreto nº 65.990, de 2 de setembro de 2021, que institui o Distrito Turístico de Olímpia

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 2º do Decreto nº 65.990, de 2 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput":
"Artigo 2º - Observadas as disposições do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, o Conselho Gestor do Distrito Turístico de Olímpia é composto de membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Governo, na seguinte conformidade:";(NR)
II - o inciso II:
"II - 3 (três) representantes do Município de Olímpia;".(NR)
Artigo 2º - Fica acrescentada a alínea "d" ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.990, de 2 de setembro de 2021, com a seguinte redação:
"d) 1 (um) da Secretaria da Cultura e Economia Criativa;".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de agosto de 2022.