Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.051, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas complementares necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 32+000m da Rodovia SP-101, no Município de Monte Mor, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SPD032101-032.032-021-D03/003 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/03211, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 32+000m da Rodovia SP-101, no Município e Comarca de Monte Mor, as quais totalizam 8.182,44m² (oito mil cento e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 5 - que consta pertencer a José Airton Massignan, Marli Aparecida Massignan Rinaldi, Ermeson Antonio Massignan, Helga Norma Steffen Massignan, Enivaldo Humberto Massignan, Júlia Adalgisa Silva Massignan, Maria Margarida Massignan de Almeida, Carlos José de Almeida, Waine Carlos Massignan, Ederson Massignan e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia SP-101, no sentido de Capivari a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.456.287,915 e E=256.327,559, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 243°13’04" e 55,044m até o ponto 2, de coordenadas N=7.456.263,112 e E=256.278,420; 285°20’11" e 9,281m até o ponto 3, de coordenadas N=7.456.265,567 e E=256.269,469; 6°14’43" e 15,049m até o ponto 4, de coordenadas N=7.456.280,526 e E=256.271,107; 107°59’08" e 11,531m até o ponto 5, de coordenadas N=7.456.276,966 e E=256.282,075; 89°42’50" e 13,170m até o ponto 6, de coordenadas N=7.456.277,032 e E=256.295,244; 77°31’32" e 12,866m até o ponto 7, de coordenadas N=7.456.279,811 e E=256.307,806; e 67°41’32" e 21,350m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 352,44m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 6 - que consta pertencer a Irineu Cercina, Bernardete Mattuella Cercina e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia SP-101, no sentido de Capivari a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.456.417,840 e E=256.268,881, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 187°45’54" e 70,641m até o ponto 2, de coordenadas N=7.456.347,847 e E=256.259,336; 285°57’36" e 5,287m até o ponto 3, de coordenadas N=7.456.349,301 e E=256.254,253; 200°28’49" e 7,000m até o ponto 4, de coordenadas N=7.456.342,744 e E=256.251,803; 110°28’49" e 3,840m até o ponto 5, de coordenadas N=7.456.341,400 e E=256.255,400; 233°35’16" e 9,368m até o ponto 6, de coordenadas N=7.456.335,839 e E=256.247,861; 255°13’07" e 29,381m até o ponto 7, de coordenadas N=7.456.328,343 e E=256.219,453; 337°48’19" e 3,183m até o ponto 8, de coordenadas N=7.456.331,290 e E=256.218,250; 247°48’19" e 9,130m até o ponto 9, de coordenadas N=7.456.327,841 e E=256.209,797; 321°28’58" e 3,213m até o ponto 10, de coordenadas N=7.456.330,355 e E=256.207,796; 252°54’03" e 15,590m até o ponto 11, de coordenadas N=7.456.325,771 e E=256.192,895; 247°58’19" e 9,551m até o ponto 12, de coordenadas N=7.456.322,189 e E=256.184,042; 242°19’41" e 9,599m até o ponto 13, de coordenadas N=7.456.317,731 e E=256.175,540; 254°10’40" e 10,805m até o ponto 14, de coordenadas N=7.456.314,785 e E=256.165,145; 277°44’49" e 11,100m até o ponto 15, de coordenadas N=7.456.316,282 e E=256.154,146; 268°53’27" e 15,746m até o ponto 16, de coordenadas N=7.456.315,977 e E=256.138,402; 256°39’04" e 9,630m até o ponto 17, de coordenadas N=7.456.313,753 e E=256.129,033; 248°14’04" e 9,749m até o ponto 18, de coordenadas N=7.456.310,138 e E=256.119,979; 236°00’47" e 8,799m até o ponto 19, de coordenadas N=7.456.305,220 e E=256.112,683; 19°43’44" e 8,620m até o ponto 20, de coordenadas N=7.456.313,333 e E=256.115,593; 27°17’19" e 13,835m até o ponto 21, de coordenadas N=7.456.325,629 e E=256.121,936; 36°42’49" e 19,225m até o ponto 22, de coordenadas N=7.456.341,040 e E=256.133,428; 44°04’23" e 25,623m até o ponto 23, de coordenadas N=7.456.359,449 e E=256.151,251; 47°37’36" e 38,024m até o ponto 24, de coordenadas N=7.456.385,075 e E=256.179,342; 53°40’25" e 12,149m até o ponto 25, de coordenadas N=7.456.392,272 e E=256.189,130; 71°04’24" e 15,108m até o ponto 26, de coordenadas N=7.456.397,173 e E=256.203,421; 88°30’20" e 15,126m até o ponto 27, de coordenadas N=7.456.397,567 e E=256.218,542; 100°48’13" e 7,645m até o ponto 28, de coordenadas N=7.456.396,134 e E=256.226,052; 113°38’42" e 7,660m até o ponto 29, de coordenadas N=7.456.393,062 e E=256.233,069; 89°53’59" e 14,243m até o ponto 30, de coordenadas N=7.456.393,087 e E=256.247,312; 63°44’03" e 10,803m até o ponto 31, de coordenadas N=7.456.397,867 e E=256.256,999; 37°43’13" e 11,386m até o ponto 32, de coordenadas N=7.456.406,874 e E=256.263,965; 12°42’58" e 11,061m até o ponto 33, de coordenadas N=7.456.417,663 e E=256.266,400; e 85°55’07" e 2,487m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.830,00m² (sete mil oitocentos e trinta metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de agosto de 2022.