Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.027, DE 09 DE AGOSTO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, a área necessária à transposição da Rodovia SP-280 para a Avenida Fuad Auda, no Município de Osasco, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n° 53.707, de 18 de novembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD015280-015.016-012-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo n° 018.614/2015, necessária à transposição da Rodovia SP-280 para a Avenida Fuad Auda, no Município e Comarca de Osasco, área essa que consta pertencer a Derval Junqueira de Aquino, Mariano da Silva, Francisco de Oliveira Cristino e/ou outros e se encontra situada na Rua Ladislau Eugênio de Camargo, s/nº e Rua Mário Marcílio, nº 16, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7397838,530756 e E=318932,417278, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 287°41'33" e distância de 11,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 288°31'42" e distância de 6,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 288°29'26" e distância de 12,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 288°52'40" e distância de 10,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 289°39'10" e distância de 0,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 9°47'25" e distância de 0,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 108°29'26" e distância de 1,37m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 96°10'8" e distância de 57,96m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 186°10'7" e distância de 6,04m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 268°38'10" e distância de 16,72m; e segmento 11-1 - em linha reta com azimute de 197°56'42" e distância de 0,77m, perfazendo uma área de 310,12m² (trezentos e dez metros quadrados e doze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de agosto de 2022.