Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.014, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Decreto nº 58.238, de 20 de julho de 2012, que instituiu, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/SP e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -Os dispositivos adiante indicados do artigo 11 do Decreto nº 58.238, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I:
"I - 2 (dois) da Secretaria da Justiça e Cidadania, sendo 1 (um) da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;"; (NR)
II - o inciso III:
"III - 2 (dois) da Secretaria de Desenvolvimento Social, sendo 1 (um) do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de agosto de 2022.