Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.013, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A., as áreas necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN13 no km 436+000m da Rodovia SP-425, no Município de Indiana, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP0004250-436.437-630-D03/001 e descritas no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00109, necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN13 no km 436+000m da Rodovia SP-425, no Município de Indiana, Comarca de Martinópolis, as quais totalizam 15.587,62m² (quinze mil quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - que consta pertencer a Francisco Antonio de Castro Esteves, Ana Cristina de Souza Honório Esteves e/ou outros, situa-se entre as estacas 1014+5,94 e 1033+2,26, do lado direito da Rodovia SP-425, no sentido de Martinópolis-Presidente Prudente, no Município de Indiana, Comarca de Martinópolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.551.359,6328 e E=475.733,9282, distante 20,83m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1014+5,94, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 254°11'18" e 18,50m até o ponto 2, de coordenadas N=7.551.354,5927 e E=475.716,1306; 263°39'41" e 44,25m até o ponto 3, de coordenadas N=7.551.349,7070 e E=475.672,1490; 245°02'21" e 53,46m até o ponto 4, de coordenadas N=7.551.327,1467 e E=475.623,6815; 251°11'46" e 175,75m até o ponto 5, de coordenadas N=7.551.270,4968 e E=475.457,3112; 256°39'23" e 32,94m até o ponto 6, de coordenadas N=7.551.262,8941 e E=475.425,2588; 253°44'26" e 72,88m até o ponto 7, de coordenadas N=7.551.242,4883 e E=475.355,2920, distante 16,12m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1033+2,26; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 42°52'20" e 16,10m até o ponto 8, de coordenadas N=7.551.254,2860 e E=475.366,2445; 67°46'58" e 44,08m até o ponto 9, de coordenadas N=7.551.270,9549 e E=475.407,0556; 68°04'20" e 34,57m até o ponto 10, de coordenadas N=7.551.283,8643 e E=475.439,1238; 59°07'05" e 20,86m até o ponto 11, de coordenadas N=7.551.294,5695 e E=475.457,0236; 58°04'48" e 26,58m até o ponto 12, de coordenadas N=7.551.308,6257 e E=475.479,5883; 66°44'15" e 20,84m até o ponto 13, de coordenadas N=7.551.316,8543 e E=475.498,7296; 71°34'02" e 18,22m até o ponto 14, de coordenadas N=7.551.322,6164 e E=475.516,0179; 343°45'58" e 8,66m até o ponto 15, de coordenadas N=7.551.330,9345 e E=475.513,5960; 14°14'04" e 8,98m até o ponto 16, de coordenadas N=7.551.339,6420 e E=475.515,8049; 71°00'53" e 84,17m até o ponto 17, de coordenadas N=7.551.367,0259 e E=475.595,4004; 103°16'48" e 15,13m até o ponto 18, de coordenadas N=7.551.363,5505 e E=475.610,1251; 163°29'26" e 13,53m até o ponto 19, de coordenadas N=7.551.350,5777 e E=475.613,9701; 88°44'32" e 39,68m até o ponto 20, de coordenadas N=7.551.351,4487 e E=475.653,6365; 80°51'38" e 70,82m até o ponto 21, de coordenadas N=7.551.362,6972 e E=475.723,5555; e 106°27'30" e 10,82m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.101,30m² (nove mil cento e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
II - área 2 - que consta pertencer a Jorge Luiz Fontolan Esteves, Marli Ribeiro Longo Esteves e/ou outros, situa-se entre as estacas 1012+4,91 e 1029+18,65, do lado esquerdo da Rodovia SP-425, no sentido de Martinópolis-Presidente Prudente, no Município de Indiana, Comarca de Martinópolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.551.306,7317 e E=475.771,5413, distante 40,58m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1012+4,91, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 243°02'48" e 76,97m até o ponto 2, de coordenadas N=7.551.271,8455 e E=475.702,9349; 242°06'00" e 80,87m até o ponto 3, de coordenadas N=7.551.234,0027 e E=475.631,4618; 247°48'51" e 14,75m até o ponto 4, de coordenadas N=7.551.228,4337 e E=475.617,8058; 255°37'12" e 32,24m até o ponto 5, de coordenadas N=7.551.220,4272 e E=475.586,5773; 288°23'54" e 7,83m até o ponto 6, de coordenadas N=7.551.222,9001 e E=475.579,1429; 255°53'10" e 60,96m até o ponto 7, de coordenadas N=7.551.208,0346 e E=475.520,0218; 265°17'08" e 21,17m até o ponto 8, de coordenadas N=7.551.206,2945 e E=475.498,9229; 270°11'08" e 66,62m até o ponto 9, de coordenadas N=7.551.206,5102 e E=475.432,3048, distante 40,26m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1029+18,65; desse ponto, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-425, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°29'26" e 187,56m até o ponto 10, de coordenadas N=7.551.259,8106 e E=475.612,1354; e 73°35'54" e 166,17m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.486,32m² (seis mil quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de agosto de 2022.