Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.931, DE 01 DE JULHO DE 2022

Cria o 15º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (15º BAEP), sediado em Guarulhos, altera o Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, o 15º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (15º BAEP), subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7).
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 8º do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - as alíneas "a" e "b" do inciso I:
"a) 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), sediado em São Bernardo do Campo: Municípios de São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;
b) 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Bertholazzi" (10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi), sediado em Santo André: Município de Santo André;";(NR)
II - as alíneas "c" e "d" do inciso II:
"c) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "1º Tenente PM Carlos Henrique Santos Pontual" (31º BPM/M - 1º Ten PM Pontual), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos e Municípios de Arujá e de Santa Isabel;
d) 15º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (15º BAEP), sediado em Guarulhos: área sob a circunscrição do CPA/M7;";(NR)
III- a alínea "a" do inciso III:
"a) 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M), sediado em Osasco: Município de Osasco;".(NR)
Artigo 3º - Os Anexos I e II do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, ficam substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020:
a) do artigo 7º, a alínea "c" do inciso VIII;
b) do artigo 8º:
1. as alíneas "e" e "f" do inciso I;
2. a alínea "f" do inciso III;
c) do artigo 25, a alínea "c" do inciso III;
II - o artigo 4º do Decreto nº 65.562, de 10 de março de 2021;
III - o artigo 3º do Decreto nº 65.767, de 4 de junho de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2022.


ANEXO I
a que se referem o artigo 19 do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020
e o artigo 2º do Decreto nº 66.931, de 1º de julho de 2022

UNIDADES TERRITORIAIS DE POLÍCIA MILITAR E MUNICÍPIOS SOB CIRCUNSCRIÇÃO










ANEXO II
a que se referem o artigo 30 do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020
e o artigo 2º do Decreto nº 66.931, de 1º de julho de 2022

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (QO)