Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.891, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., as áreas necessárias à duplicação da via denominada "Contorno Alternativo de São Roque", no trecho entre os km 61+000m e 63+000m da Rodovia SP-270, no Município de São Roque, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP0000270-061.063-612-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/00527 necessárias à duplicação da via denominada "Contorno Alternativo de São Roque", no trecho entre os km 61+000m e 63+000m da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, localizadas no Município e Comarca de São Roque, as quais totalizam 851,65m² (oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - que consta pertencer a Alice Pedroso Da Silva, João Rodrigues e/ou outros, situa-se na altura do km 61+785m da Rodovia SP-270, pista leste, Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.395.680,960409 e E=281.253,642820, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 321º33'17'' e 29,12m até o vértice 2, de coordenadas N=7.395.703,767412 e E=281.235,536796; 342º12'16'' e 12,44m até o vértice 3, de coordenadas N=7.395.715,610797 e E=281.231,735342; 1º15'14'' e20,46m até o vértice 4, de coordenadas N=7.395.736,069769 e E=281.232,183175; 157º28'38'' e 28,90m até o vértice 5, de coordenadas N=7.395.709,378198 e E=281.243,251567; 164º54'49'' e 10,15m até o vértice 6, de coordenadas N=7.395.699,578409 e E=281.245,893278; 156º56'51'' e 13,32m até o vértice 7, de coordenadas N=7.395.687,317765 e E=281.251,110851, 158º17'02'' e 6,84m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 302,00m² (trezentos e dois metros quadrados).
II - área 2 - que consta pertencer a Alice Pedroso da Silva, João Rodrigues e/ou outros, situa-se na altura do km 61+900m da Rodovia SP-270, pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.395.850,101705 e E=281.270,817248, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 298º30'31'' e 15,61m até o vértice 2, de coordenadas N=7.395.857,553062 e E=281.257,098395; 329º28'47'' e 11,52m até o vértice 3, de coordenadas N=7.395.867,476517 e E=281.251,248283; 318º05'59'' e 24,40m até o vértice 4, de coordenadas N=7.395.885,639345 e E=281.234,951573; 28º17'18'' e 11,75m até o vértice 5, de coordenadas N=7.395.895,989579 e E=281.240,521909; 140º07'41'' e 33,80m até o vértice 6, de coordenadas N=7.395.870,051718 e E=281.262,187828; 156º36'32'' e 21,74m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 471,20m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
III - área 3 - que consta pertencer a Aracaí Veículos Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 62+800m da Rodovia SP-270, pista leste, Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.396.051,679305 e E=281.083,543833, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 184º50'09'' e 13,20m até o vértice 2, de coordenadas N=7.396.038,531071 e E=281.082,431485; 185º35'09'' e 6,64m até o vértice 3, de coordenadas N=7.396.031,919683 e E=281.081,784869; 243º24'31'' e 4,47m até o vértice 4, de coordenadas N=7.396.029,919820 e E=281.077,789746; 288º37'51'' e 3,58m até o vértice 5, de coordenadas N=7.396.031,062542 e E=281.074,400265; 23º55'03'' e 22,55m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 78,45m² (setenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2022.