RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP0000270-061.063-612-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/00527 necessárias à duplicação da via denominada "Contorno Alternativo de São Roque", no trecho entre os km 61+000m e 63+000m da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, localizadas no Município e Comarca de São Roque, as quais totalizam 851,65m² (oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - que consta pertencer a Alice Pedroso Da Silva, João Rodrigues e/ou outros, situa-se na altura do km 61+785m da Rodovia SP-270, pista leste, Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.395.680,960409 e E=281.253,642820, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 321º33'17'' e 29,12m até o vértice 2, de coordenadas N=7.395.703,767412 e E=281.235,536796; 342º12'16'' e 12,44m até o vértice 3, de coordenadas N=7.395.715,610797 e E=281.231,735342; 1º15'14'' e20,46m até o vértice 4, de coordenadas N=7.395.736,069769 e E=281.232,183175; 157º28'38'' e 28,90m até o vértice 5, de coordenadas N=7.395.709,378198 e E=281.243,251567; 164º54'49'' e 10,15m até o vértice 6, de coordenadas N=7.395.699,578409 e E=281.245,893278; 156º56'51'' e 13,32m até o vértice 7, de coordenadas N=7.395.687,317765 e E=281.251,110851, 158º17'02'' e 6,84m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 302,00m² (trezentos e dois metros quadrados).
II - área 2 - que consta pertencer a Alice Pedroso da Silva, João Rodrigues e/ou outros, situa-se na altura do km 61+900m da Rodovia SP-270, pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.395.850,101705 e E=281.270,817248, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 298º30'31'' e 15,61m até o vértice 2, de coordenadas N=7.395.857,553062 e E=281.257,098395; 329º28'47'' e 11,52m até o vértice 3, de coordenadas N=7.395.867,476517 e E=281.251,248283; 318º05'59'' e 24,40m até o vértice 4, de coordenadas N=7.395.885,639345 e E=281.234,951573; 28º17'18'' e 11,75m até o vértice 5, de coordenadas N=7.395.895,989579 e E=281.240,521909; 140º07'41'' e 33,80m até o vértice 6, de coordenadas N=7.395.870,051718 e E=281.262,187828; 156º36'32'' e 21,74m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 471,20m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
III - área 3 - que consta pertencer a Aracaí Veículos Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 62+800m da Rodovia SP-270, pista leste, Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.396.051,679305 e E=281.083,543833, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 184º50'09'' e 13,20m até o vértice 2, de coordenadas N=7.396.038,531071 e E=281.082,431485; 185º35'09'' e 6,64m até o vértice 3, de coordenadas N=7.396.031,919683 e E=281.081,784869; 243º24'31'' e 4,47m até o vértice 4, de coordenadas N=7.396.029,919820 e E=281.077,789746; 288º37'51'' e 3,58m até o vértice 5, de coordenadas N=7.396.031,062542 e E=281.074,400265; 23º55'03'' e 22,55m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 78,45m² (setenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2022.