Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.890, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o AME São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo - AME São Bernardo do Campo.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo - AME São Bernardo do Campo tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando à agilização dos resultados e à melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Parágrafo único - O AME São Bernardo do Campo integrará:
1. a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades - REAME, instituída pelo Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018;
2. a Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 1.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo - AME São Bernardo do Campo.
Artigo 4º - Fica acrescentado ao Anexo do Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018, o item 73, com a seguinte redação:
"73 - Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo - AME São Bernardo do Campo.".
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2022.