Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.889, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como o cargo vago constante do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 3º - Fica insubsistente o Anexo do Decreto n° 64.146, de 15 de março de 2019, na parte em que transferiu Paulo Sergio de Oliveira, RG 27.432.170-1, Oficial Administrativo, EV-NI, SQC-III, do Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Regional para o Quadro da Secretaria de Governo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2022.


ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.889, de 24 de junho de 2022



ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.889, de 24 de junho de 2022