Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.886, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S.A., a área necessária à implantação de passarela no km 203+177m, da Rodovia SP-255, no Município São Manuel, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD203255-203.204-129-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/01506, necessária à implantação de passarela no km 203+177m, pista norte, da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de São Manuel, área essa que consta pertencer a Marcos Roberto Crivelli Bonacordi, Sandra Maria José de Oliveira Bonacordi, Ivana Aparecida Trevisan da Silva Barros, Gustavo Rafael Ribeiro De Barros, Brígida Carolina Ribeiro de Barros, Ludimila Calina Ribeiro de Barros e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.484.515,768038 e E=746.925,972421, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 272º49'22'' e 1,77m até o vértice 2, de coordenadas N=7.484.515,855090 e E=746.924,206811; 279º21'34'' e 1,79m até o vértice 3, de coordenadas N=7.484.516,146288 e E=746.922,440077; 285º52'14'' e 1,75m até o vértice 4, de coordenadas N=7.484.516,625882 e E=746.920,753164; 292º24'27'' e 1,80m até o vértice 5, de coordenadas N=7.484.517,313761 e E=746.919,084845; 274º33'49'' e 2,01m até o vértice 6, de coordenadas N=7.484.517,474061 e E=746.917,076570; 266º01'35'' e 1,75m até o vértice 7, de coordenadas N=7.484.517,352480 e E=746.915,326190; 257º03'31'' e 2,20m até o vértice 8, de coordenadas N=7.484.516,858814 e E=746.913,177871; 246º21'19'' e 2,52m até o vértice 9, de coordenadas N=7.484.515,848640 e E=746.910,870582; 235º17'03'' e 2,37m até o vértice 10, de coordenadas N=7.484.514,501064 e E=746.908,925584; 225º28'54'' e 1,96m até o vértice 11, de coordenadas N=7.484.513,126638 e E=746.907,527841; 216º59'46'' e 1,79m até o vértice 12, de coordenadas N=7.484.511,699978 e E=746.906,452938; 208º07'30'' e 2,13m até o vértice 13, de coordenadas N=7.484.509,821491 e E=746.905,448865; 199º43'10'' e 1,58m até o vértice 14, de coordenadas N=7.484.508,333076 e E=746.904,915364; 192º13'45'' e 1,73m até o vértice 15, de coordenadas N=7.484.506,645730 e E=746.904,549644; 185º05'45'' e 1,42m até o vértice 16, de coordenadas N=7.484.505,227546 e E=746.904,423171; 177º30'03'' e 1,93m até o vértice 17, de coordenadas N=7.484.503,299432 e E=746.904,507332; 168º02'33'' e 2,25m até o vértice 18, de coordenadas N=7.484.501,103066 e E=746.904,972480; 157º17'31'' e 2,40m até o vértice 19, de coordenadas N=7.484.498,892741 e E=746.905,897440; 147º19'50'' e 2,05m até o vértice 20, de coordenadas N=7.484.497,165694 e E=746.907,004884; 137º04'37'' e 2,53m até o vértice 21, de coordenadas N=7.484.495,315952 e E=746.908,725158; 125º35'17'' e 2,60m até o vértice 22, de coordenadas N=7.484.493,801961 e E=746.910,840796; 113º43'00'' e 2,70m até o vértice 23, de coordenadas N=7.484.492,717523 e E=746.913,309276; 105º17'08'' e 1,07m até o vértice 24, de coordenadas N=7.484.492,436042 e E=746.914,339211; 101º19'11'' e 0,70m até o vértice 25, de coordenadas N=7.484.492,297686 e E=746.915,030382; 97º37'45'' e 0,94m até o vértice 26, de coordenadas N=7.484.492,172265 e E=746.915,966740; 265º41'16'' e 30,09m até o vértice 27, de coordenadas N=7.484.489,909511 e E=746.885,958571; 33º02'37'' e 2,50m até o vértice 28, de coordenadas N=7.484.492,003610 e E=746.887,320766; 36º33'16'' e 26,00m até o vértice 29, de coordenadas N=7.484.512,891571 e E=746.902,807761; 35º06'19'' e 14,06m até o vértice 30, de coordenadas N=7.484.524,393580 e E=746.910,893075; 35º28'41'' e 21,89m até o vértice 31, de coordenadas N=7.484.542,216315 e E=746.923,595671; 36º30'10'' e 10,89m até o vértice 32, de coordenadas N=7.484.550,967278 e E=746.930,071674; 306º56'31'' e 2,00m até o vértice 33, de coordenadas N=7.484.552,169286 e E=746.928,473183; 36º56'31'' e 5,54m até o vértice 34, de coordenadas N=7.484.556,594521 e E=746.931,800791; 126º56'31'' e 1,96m até o vértice 35, de coordenadas N=7.484.555,415428 e E=746.933,368818; 185º25'49'' e 21,04m até o vértice 36, de coordenadas N=7.484.534,465321 e E=746.931,377291; 196º07'23'' e 19,46m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 742,10m² (setecentos e quarenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2022.