Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.877, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno em desnível no km 183+700m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município de Conchal, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD182332-182.182-007-D03/001.R0 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/01047, necessárias à implantação de dispositivo de retorno em desnível no km 183+700m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, as quais totalizam 13.619,80m² (treze mil seiscentos e dezenove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD182332-182.182-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Paulo Roberto Lagazzi, Marina Corte Lagazzi e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7530265,967 e E(X)279746,356, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 39°48'58" e 2,08m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7530267,566 e E(X)279747,689; 46°53'34" e 10,79m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7530274,94 e E(X)279755,567; 39°07'17" e 6,57m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7530280,039 e E(X)279759,714; 39°35'57" e 8,71m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7530286,748 e E(X)279765,264; 41°04'42" e 36,23m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7530314,057 e E(X)279789,069; 39°25'24" e 6,02m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7530318,711 e E(X)279792,895; 40°14'17" e 2,09m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7530320,304 e E(X)279794,243; 41°08'27" e 7,53m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7530325,977 e E(X)279799,199; 41°45'21" e 10,43m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7530333,76 e E(X)279806,147; 335°49'46" e 22,18m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7530353,994 e E(X)279797,066; 273°55'23" e 15,14m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7530355,03 e E(X)279781,959; desse ponto, segue com raio de 62,84m e distância de 31,82m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7530367,192 e E(X)279752,558; desse ponto, segue com azimute de 313°11'06" e distância de 6,47m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7530371,623 e E(X)279747,837; desse ponto, segue com raio de 29,39m e distância de 16,18m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7530380,454 e E(X)279734,285; desse ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 287°07'51" e 27,83m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7530388,652 e E(X)279707,688; 345°00'21" e 1,06m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7530389,675 e E(X)279707,414; 89°09'07" e 181,37m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7530392,359 e E(X)279888,762; 227°24'36" e 58,22m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7530352,961 e E(X)279845,902; 229°09'46" e 62,50m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7530312,093 e E(X)279798,618; 228°24'20" e 61,98m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7530270,948 e E(X)279752,266; e 229°52'32" e 7,73m até o vértice P1, perfazendo uma área de 5.778,64m² (cinco mil setecentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e quadro decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD182332-182.182-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Benedito Cardoso, Angelina Bartarin Cardoso, Henrique Corte Batista, Renata Christina Fadel Batista, Simone Corte Batista de Souza Lima, Alexandre Esteves de Souza Lima, Gláucia Corte Batista Apolari, Rogério Luiz Apolari, Paulo Roberto Lagazzi, Marina Corte Lagazzi, Eva Gonçalves Pulz, Maria Helena Zanchetta Corte, Tania Cristina Corte Cardoso, Luiz Ottoni Braz Cardoso, Rosalba Valéria Corte da Silva, Antônio Paulo da Silva, Decio Corte, Renata Cristina Antoniolli Corte, Izabel Corte Alves, Joadir Teixeira Alves, Laercio Adelino Corte, Marivânia Maria dos Santos Corte, Marcos Roberto Corte, Noeli Ferreira Corte e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7530397,200 e E(X)280290,514, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 177°30'05" e 1,10m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7530396,1 e E(X)280290,562; 267°29'54" e 95,99m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7530391,91 e E(X)280194,662; 267°29'56" e 13,70m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7530391,312 e E(X)280180,971; desse ponto, segue com os seguintes raios e distâncias: 98,93m e 21,61m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7530387,654 e E(X)280159,673; 45,73m e 21,03m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7530375,57 e E(X)280142,459; 48,77m e 25,49m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7530365,851 e E(X)280118,898; desse ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 266°55'25" e 45,90m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7530363,388 e E(X)280073,069; 267°02'37" e 33,08m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7530361,682 e E(X)280040,034; 358°55'14" e 0,74m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7530362,425 e E(X)280040,02; 265°14'33" e 28,90m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7530360,028 e E(X)280011,219; 263°14'18" e 26,97m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7530356,853 e E(X)279984,44; 271°11'43" e 3,93m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7530356,935 e E(X)279980,51; 257°43'56" e 9,02m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7530355,018 e E(X)279971,694; 257°43'29" e 2,99m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7530354,382 e E(X)279968,771; 258°20'22" e 25,60m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7530349,207 e E(X)279943,695; 254°30'13" e 8,73m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7530346,875 e E(X)279935,284; 251°43'54" e 7,83m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7530344,42 e E(X)279927,847; 222°37'34" e 0,70m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7530343,905 e E(X)279927,373; 246°33'03" e 12,00m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7530339,128 e E(X)279916,36; 241°08'29" e 35,81m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7530321,842 e E(X)279884,993; 48°30'46" e 19,52m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7530334,77 e E(X)279899,612; 47°39'27" e 52,40m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7530370,067 e E(X)279938,345; 48°26'21" e 31,77m até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7530391,142 e E(X)279962,115; 48°25'57" e 3,17m até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7530393,242 e E(X)279964,483; 89°02'57" e 228,82m até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7530397,039 e E(X)280193,271; e 89°54'18" e 97,24m até o vértice P1, perfazendo uma área de 7.841,16m² (sete mil oitocentos e quarenta e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de junho de 2022.