Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.858, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., as áreas complementares necessárias à duplicação do trecho entre os km 33+040m e 43+500m da Rodovia SP-101, no Município de Capivari, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2°e 6°do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1°- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SP0000101-033.044-021-D03-002 e descritas no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01531, necessárias à duplicação do trecho entre os km 33+040m e 43+500m da Rodovia SP-101, localizadas no Município e Comarca de Capivari, as quais totalizam 6.119,59m² (seis mil cento e dezenove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 17 - que consta pertencer a João Carlos de Campos, Ester Manzini de Campos e/ou outros, situa-se na altura do km33+650m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.455.794,473 e E=255.254,705, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 261°16’06'‘23,246m até o ponto 2, de coordenadas N=7.455.790,944 e E=255.231,728; 26°08’09' e 9,076m até o ponto 3, de coordenadas N=7.455.799,092 e E=255.235,726; 79°47’14' e 17,524m até o ponto 4, de coordenadas N=7.455.802,199 e E=255.252,972; 167°21’27' e 7,918m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 155,87m² (cento e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
II - área 18 - que consta pertencer a Elisabeth Leão Wey, Ana Maria Leão Wey, Maria Cecília Leão Wey Gebara, Carlos Antônio Gebara e/ou outros, situa-se na altura km34+350m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.455.496,825 e E=254.438,423, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 239°53’08' e 7,000m até o ponto 2, de coordenadas N=7.455.493,313 e E=254.432,368; 329°52’53' e 5,000m até o ponto 3, de coordenadas N=7.455.497,638 e E=254.429,859; 59°53’08' e 7,000m até o ponto 4, de coordenadas N=7.455.501,150 e E=254.435,914; 149°52’53' e 5,000m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 35,00m² (trinta e cinco metros quadrados).
III - área 19 - que consta pertencer a Ana Délia Moreno Iaconelli, Pietro Iaconelli e/ou outros, situa-se na altura km35+600m da Rodovia SP-101, do lado esquerdo, sentido Monte Mor - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.620,319 e E=253.570,382, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 94°29’38' e 58,174m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.615,761 e E=253.628,377; 94°12’07' e 36,576m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.613,081 e E=253.664,855; 90°07’60' e 21,488m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.613,031 e E=253.686,343; 177°07’36' e 3,711m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.609,325 e E=253.686,529; 271°57’20' e 26,815m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.610,240 e E=253.659,730; 273°10’07' e 24,153m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.611,575 e E=253.635,614; 276°18’38' e 65,821m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.618,810 e E=253.570,192; 7°10’35' e 1,521m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 339,49m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
IV - área 20 - que consta pertencer a Cogi Industrial Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km35+870m da Rodovia SP-101, do lado esquerdo, sentido Monte Mor - Capivari, Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.637,714 e E=253.350,209, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 95°27’13' e 11,911m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.636,582 e E=253.362,066; 184°30’50' e 1,601m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.634,986 e E=253.361,940; 269°20’03' e 9,295m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.634,878 e E=253.352,646; 275°22’09' e 2,405m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.635,103 e E=253.350,252; 359°03’23' e 2,611m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 25,96m² (vinte e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).
V - área 21 - que consta pertencer a Ana Délia Moreno Iaconelli, Pietro Iaconelli e/ou outros, situa-se na altura do km35+900m da Rodovia SP-101, do lado esquerdo, sentido Monte Mor - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.644,730 e E=253.263,368, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 94°37’08' e 87,124m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.637,714 e E=253.350,209; 179°03’23' e 2,611m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.635,103 e E=253.350,252; 275°21’41' e 87,407m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.643,270 e E=253.263,227; 5°30’59' e 1,467m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 177,32m² (cento e setenta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
VI - área 22 - que consta pertencer a Dias Pacheco Agropecuária e Comercial Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km37+340m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.435,272 e E=251.978,009, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 213°11’30' e 70,199m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.376,526 e E=251.939,579; 216°20’58' e 22,552m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.358,362 e E=251.926,212; 219°48’10' e 10,710m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.350,134 e E=251.919,356; 222°58’16' e 13,701m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.340,109 e E=251.910,017; 227°07’29' e 18,786m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.327,327 e E=251.896,250; 231°31’45' e 13,644m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.318,839 e E=251.885,568; 235°03’02' e 14,222m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.310,692 e E=251.873,911; 238°45’36' e 14,222m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.303,316 e E=251.861,751; 315°57’22' e 2,500m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.305,113 e E=251.860,013; 49°52’40' e 28,748m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.323,639 e E=251.881,996; 49°29’27' e 38,869m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.348,887 e E=251.911,548; 44°14’52' e 39,800m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.377,397 e E=251.939,319; 11°29’59' e 31,661m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.408,422 e E=251.945,631; 321°34’58' e 8,000m até o ponto 15, de coordenadas N=7.454.414,690 e E=251.940,660; 51°35’12' e 16,040m até o ponto 16, de coordenadas N=7.454.424,656 e E=251.953,228; 141°34’38' e 4,000m até o ponto 17, de coordenadas N=7.454.421,522 e E=251.955,714; 46°30’44' e 13,236m até o ponto 18, de coordenadas N=7.454.430,631 e E=251.965,317; 69°54’52' e 13,514m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.141,35m² (mil cento e quarenta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
VII - área 23 - que consta pertencer a Dias Pacheco Agropecuária e Comercial Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km37+460m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.292,670 e E=251.840,166, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 248°25’15' e 11,825m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.288,321 e E=251.829,170; 250°36’43' e 5,001m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.286,661 e E=251.824,453; 5°36’24' e 3,183m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.289,829 e E=251.824,764; 68°20’17' e 15,404m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.295,515 e E=251.839,080; 159°06’25' e de 3,045m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 48,54m² (quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
VIII - área 24 - que consta pertencer a Agropecuária São Bento Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km37+500m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.286,661 e E=251.824,453, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 251°54’60' e 5,000m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.285,109 e E=251.819,700; 253°13’14' e 5,002m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.283,665 e E=251.814,911; 254°31’08' e 5,001m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.282,330 e E=251.810,091; 255°48’59' e 4,999m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.281,105 e E=251.805,244; 257°07’29' e 5,004m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.279,990 e E=251.800,366; 262°08’33' e 1,843m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.279,738 e E=251.798,540; 342°38’57' e 1,103m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.280,791 e E=251.798,211; 72°06’37' e 21,300m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.287,334 e E=251.818,481; 68°20’31' e 6,760m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.289,829 e E=251.824,764; 185°36’24' e 3,183m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 59,44m² (cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
IX - área 25 - que consta pertencer a Agropecuária São Bento Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km37+600m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.275,203 e E=251.712,147, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 289°31’53' e 42,704m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.289,480 e E=251.671,900; 293°20’21' e 7,010m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.292,257 e E=251.665,464; 277°59’59' e 41,382m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.298,016 e E=251.624,485; 267°55'34' e 61,293m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.295,798 e E=251.563,232; 251°01’25' e 21,281m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.288,878 e E=251.543,108; 269°06'17' e 37,310m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.288,295 e E=251.505,803; 9°34’27' e 10,347m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.298,498 e E=251.507,524; 90°31’56' e 27,136m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.298,246 e E=251.534,659; 5°05'39' e 11,859m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.310,058 e E=251.535,712; 91°47'16' e 148,737m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.305,418 e E=251.684,377; 158°54’14' e 24,110m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.282,924 e E=251.693,055; 112°01’08' e 20,594m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.387,10m² (dois mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados).
X - área 26 - que consta pertencer a Agropecuária São Bento Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km37+900m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.282,775 e E=251.428,439, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 271°31’47' e 18,655m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.283,273 e E=251.409,791; 271°31’42' e 74,652m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.285,264 e E=251.335,166; 275°07’16' e 41,496m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.288,968 e E=251.293,836; 279°51’25' e 8,996m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.290,508 e E=251.284,973; 7°06’08' e 2,176m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.292,667 e E=251.285,242; 92°21’10' e 51,157m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.290,567 e E=251.336,356; 92°33’40' e 26,184m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.289,397 e E=251.362,514; 95°29’19' e 49,723m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.284,641 e E=251.412,009; 89°57’20' e 30,880m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.284,665 e E=251.442,889; 262°32’54' e 14,573m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 540,01m² (quinhentos e quarenta metros quadrados e um decímetro quadrado).
XI - área 27 - que consta pertencer a DS Participações S.A. e/ou outros, situa-se na altura do km39+260m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.470,053 e E=250.321,572, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 292°27’16' e 8,847m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.473,432 e E=250.313,396; 295°48’53' e 3,380m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.474,904 e E=250.310,353; 284°49’46' e 17,800m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.479,460 e E=250.293,145; 277°49’57' e 20,470m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.482,250 e E=250.272,863; 266°44’03' e 12,393m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.481,544 e E=250.260,490; 283°06’24' e 12,559m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.484,392 e E=250.248,258; 285°25’56' e 2,439m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.485,041 e E=250.245,907; 88°37’31' e 26,676m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.485,681 e E=250.272,575; 12°22’10' e 8,888m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.494,363 e E=250.274,479; 102°22’15' e 21,504m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.489,756 e E=250.295,484; 192°22’20' e 8,261m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.481,687 e E=250.293,714; de 101°24’50' e 14,498m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.478,818 e E=250.307,925; 118°39’15' e 11,482m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.473,312 e E=250.318,001; 132°23’04' e 4,835m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 385,02m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados).
XII - área 28 - que consta pertencer a DS Participações S.A. e/ou outros, situa-se na altura do km39+360 da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.490,335 e E=250.226,734, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 285°26’32' e 0,860m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.490,564 e E=250.225,905; 336°07’15' e 9,553m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.499,299 e E=250.222,038; 305°12’48' e 11,810m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.506,109 e E=250.212,389; 294°39’37' e 42,990m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.524,046 e E=250.173,320; 296°42’19' e 43,300m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.543,505 e E=250.134,639; 291°34’12' e 41,100m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.558,615 e E=250.096,417; 275°48’38' e 8,890m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.559,515 e E=250.087,573; 281°38’47' e 10,591m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.561,653 e E=250.077,200; 357°53’40' e 5,716m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.567,365 e E=250.076,990; 24°49’59' e 2,353m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.569,500 e E=250.077,978; 109°57’03' e 43,896m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.554,522 e E=250.119,240; 115°10’56' e 32,799m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.540,566 e E=250.148,922; 115°35’35' e 49,716m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.519,090 e E=250.193,760; 115°05’42' e 38,227m até o ponto 15, de coordenadas N=7.454.502,877 e E=250.228,379; 187°28’20' e 12,649m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 750,68m² (setecentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).
XIII - área 29 - que consta pertencer a JS Participações S.A. e/ou outros, situa-se na altura do km39+570 da Rodovia SP-101, do lado esquerdo, sentido Monte Mor - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.557,455 e E=250.077,354, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 297°34’16' e 18,006m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.565,789 e E=250.061,393; 33°06’46' e 3,028m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.568,325 e E=250.063,047; 107°56’20' e 13,152m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.564,274 e E=250.075,560; 24°49’37' e 3,406m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.567,365 e E=250.076,990; 177°53’47' e 9,917m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 73,81m² (setenta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1°deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de junho de 2022.