Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.856, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Transfere a Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP.
Artigo 2º - A alínea "g" do inciso II do artigo 24 do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"g) prover suporte administrativo à Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP, da Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas.". (NR)
Artigo 3º - O "caput" do artigo 35 do Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 35 - A Secretaria de Governo prestará o necessário suporte técnico-administrativo à Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas, exceto em relação à Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP, cujo suporte administrativo será prestado pela Casa Civil, do Gabinete do Governador.". (NR)
Artigo 4º - Fica acrescentado ao Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021, com a seguinte redação:
I - ao artigo 4º, o inciso III e o parágrafo único:
"III - Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP.
Parágrafo único - A AEGESP conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.";
II - à Seção I do Capítulo V, a Subseção III, composta pelo artigo 13-A:
"Subseção III
Da Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP
Artigo 13-A - A Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - assegurar que o Governador seja, contínua e sistematicamente, informado sobre assuntos de interesse do Estado de São Paulo em tramitação no âmbito federal;
II - assessorar o Governador, Secretários de Estado, dirigentes de entidades da Administração Pública estadual, parlamentares do Estado de São Paulo e autoridades de Municípios paulistas no acompanhamento, junto aos órgãos federais, de assuntos referentes a emendas parlamentares e programas voluntários no Orçamento Geral da União - OGU;
III - manter interlocução com Ministérios e outros órgãos federais;
IV - acompanhar assuntos de interesse do Estado de São Paulo junto:
a) a órgãos de controle externo federal;
b) a Tribunais Superiores;
c) ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
V - promover:
a) a divulgação, em Brasília, das ações do Governo Estado de São Paulo;
b) a realização de estudos de natureza político-institucional;
VI - transmitir a membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais o posicionamento do Governo do Estado de São Paulo em relação a matérias que lhe forem solicitadas ou encaminhadas.".
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019:
I - o inciso VI do artigo 3º;
II - a alínea "c" do inciso III do artigo 11;
III - a Seção V do Capítulo V, composta pelo artigo 25.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2022.