RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD243304-243.244-330-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/00186, necessária à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU-8 na Rodovia SP-304, área essa que consta pertencer a Mauro Cesar Papile, Aparecida Suely Serasuela Papile, Rosemaria Papile dos Santos, Márcio Henrique dos Santos, Wania Maria Papile Galhardi, Antonio Cesar Galhardi e/ou outros e se encontra situada no km243+124m da referida rodovia, no sentido de Torrinha - Santa Maria da Serra, no Município de Torrinha, Comarca de Brotas, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.514.257,1808 e E=790.481,9009, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 243+215,08, segue em linha reta confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°54'48" e 34,52m até o ponto 2, de coordenadas N=7.514.287,9162 e E=790.466,1817 18°08'42"; 18°08'42" e 71,50m até o ponto 3, de coordenadas N=7.514.355,8595 e E=790.488,4480; 55°02'23" e 19,44m até o ponto 4, de coordenadas N=7.514.366,9990 e E=790.504,3804; desse ponto, defletindo à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 14.190 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brotas/SP, segue com azimute de 110°26'22" e distância de 12,85m até o ponto 5, de coordenadas N=7.514.362,5121 e E=790.516,4199; distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 243+325,89; desse ponto, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-304, com azimute de 198°08'42" e distância de 110,84m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.337,32m² (dois mil trezentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2022.