Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.852, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 37+000m da Rodovia SP-101, no Município de Capivari, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SPD037101-037.037-021-D03-002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00989, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 37+000m da Rodovia SP-101, no Município e Comarca de Capivari, as quais totalizam 7.918,88m² (sete mil novecentos e dezoito metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPD037101-037.037-021-D03-002, a área, que consta pertencer a Augusto Vicentin, Maria Vicentin, Pedro Gatti, Angelina Vicentin, João Vicentin, Angelo Vicentin, Amabile Vicentin, José Vicentin, Orlando Vicentin, Maria Inez Zuin Vicentin, Adele Gatti Vicentin, Pedro Vicentin, Diomar Augusta Stein Vicentin, Lourdes Vicentin Pantaroto, Juvenil Pantaroto, Maria Cecilia Vicentin de Oliveira, Bento Dias de Oliveira, Ercides Vicentin, Alaide Zeri Vicentin, Alfredo Vicentin, Maria do Carmo Toledo Vicentin, Luiz Vicentin, Maria Pontarrotta Vicentin, Laércio Vicentin, Maria Aparecida Bete Vicentin, Newton Vicentin, Maria Ferraz Leite, Aparecida Vicentin Caçador, Paulo Caçador, Tarcílio Vicentin, Maria Inês de Jesus Camilo Vicentin, Antonio Roque Vicentin e/ou outros, situa-se na altura do km 37+000m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Campinas - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.738,197 e E=252.578,120, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 89°22'51'' e 11,381m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.738,320 e E=252.589,500; 90°24'55'' e 15,180m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.738,210 e E=252.604,680; 91°12'18'' e 11,413m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.737,970 e E=252.616,090; 92°55'28'' e 10,584m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.737,430 e E=252.626,660; 94°23'14'' e 11,504m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.736,550 e E=252.638,130; 96°00'32'' e 12,418m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.735,250 e E=252.650,480; 97°26'42'' e 12,657m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.733,610 e E=252.663,030; 98°48'43'' e 13,904m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.731,480 e E=252.676,770; 99°08'37'' e 7,948m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.730,217 e E=252.684,617; 190°09'23'' e 20,008m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.710,523 e E=252.681,089; 284°02'49'' e 13,106m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.713,704 e E=252.668,375; 294°39'12'' e 14,398m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.719,710 e E=252.655,289; 266°32'14'' e 10,132m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.719,098 e E=252.645,175; 357°45'40'' e 4,121m até o ponto 15, de coordenadas N=7.454.723,216 e E=252.645,014; 266°33'40'' e 52,763m até o ponto 16, de coordenadas N=7.454.720,051 e E=252.592,346; 318°21'16'' e 2,357m até o ponto 17, de coordenadas N=7.454.721,812 e E=252.590,780; 311°16'37'' e 2,722m até o ponto 18, de coordenadas N=7.454.723,608 e E=252.588,734; 304°15'28'' e 2,800m até o ponto 19, de coordenadas N=7.454.725,184 e E=252.586,420; 306°29'49'' e 2,458m até o ponto 20, de coordenadas N=7.454.726,646 e E=252.584,444; 316°11'27'' e 3,675m até o ponto 21, de coordenadas N=7.454.729,298 e E=252.581,900; 327°40'24'' e 3,590m até o ponto 22, de coordenadas N=7.454.732,332 e E=252.579,980; 338°25'24'' e 3,220m até o ponto 23, de coordenadas N=7.454.735,326 e E=252.578,796; e 346°45'02'' e 2,950m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.672,62m² (um mil seiscentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
II - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPD037101-037.037-021-D03-002, a área, que consta pertencer a Augusto Vicentin, Maria Vicentin, Pedro Gatti, Angelina Vicentin, João Vicentin, Angelo Vicentin, Amabile Vicentin, José Vicentin, Orlando Vicentin, Maria Inez Zuin Vicentin, Adele Gatti Vicentin, Pedro Vicentin, Diomar Augusta Stein Vicentin, Lourdes Vicentin Pantaroto, Juvenil Pantaroto, Maria Cecilia Vicentin de Oliveira, Bento Dias de Oliveira, Ercides Vicentin, Alaide Zeri Vicentin, Alfredo Vicentin, Maria do Carmo Toledo Vicentin, Luiz Vicentin, Maria Pontarrotta Vicentin, Laércio Vicentin, Maria Aparecida Bete Vicentin, Newton Vicentin, Maria Ferraz Leite, Aparecida Vicentin Caçador, Paulo Caçador, Tarcílio Vicentin, Maria Inês de Jesus Camilo Vicentin, Antonio Roque Vicentin e/ou outros, situa-se na altura do km 37+000m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Campinas - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.624,813 e E=252.424,971, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 80°49'51'' e 1,349m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.625,028 e E=252.426,303; 78°33'30'' e 2,475m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.625,519 e E=252.428,729; 82°37'14'' e 3,185m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.625,928 e E=252.431,887; 313°59'45'' e 6,173m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.630,216 e E=252.427,446; 66°42'51'' e 9,132m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.633,826 e E=252.435,834; 67°00'08'' e 10,148m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.637,791 e E=252.445,176; 66°42'53'' e 8,059m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.640,977 e E=252.452,579; 67°53'36'' e 6,450m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.643,404 e E=252.458,554; 68°32'55'' e 7,602m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.646,184 e E=252.465,629; 67°03'59'' e 4,059m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.647,766 e E=252.469,368; 84°52'09'' e 7,984m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.648,480 e E=252.477,320; 83°27'55'' e 7,644m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.649,350 e E=252.484,915; 82°20'18'' e 5,640m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.650,102 e E=252.490,505; 196°17'08'' e 5,253m até o ponto 15, de coordenadas N=7.454.645,060 e E=252.489,032; 223°35'02'' e 20,831m até o ponto 16, de coordenadas N=7.454.629,971 e E=252.474,671; 250°46'11'' e 17,087m até o ponto 17, de coordenadas N=7.454.624,343 e E=252.458,537; 255°20'12'' e 12,230m até o ponto 18, de coordenadas N=7.454.621,247 e E=252.446,705; 266°55'06'' e 6,306m até o ponto 19, de coordenadas N=7.454.620,908 e E=252.440,408; 280°43'39'' e 11,728m até o ponto 20, de coordenadas N=7.454.623,091 e E=252.428,885; e 293°44'51'' e 4,276m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 925,86m² (novecentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
III - área 10 - conforme a planta cadastral DE-SPD037101-037.037-021-D03-002, a área, que consta pertencer a Dias Pacheco Agropecuária e Comercial Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 37+000m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Campinas - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.614,035 e E=252.257,160, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 59°15'29'' e 54,287m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.641,785 e E=252.303,819; 90°13'07'' e 8,651m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.641,752 e E=252.312,470; 90°13'11'' e 9,023m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.641,717 e E=252.321,493; 93°58'35'' e 4,788m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.641,385 e E=252.326,269; 247°22'05'' e 37,434m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.626,980 e E=252.291,718; e 249°27'50'' e 36,903m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 348,86m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
IV - área 11 - conforme a planta cadastral DE-SPD037101-037.037-021-D03-002, a área, que consta pertencer a Dias Pacheco Agropecuária e Comercial Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 37+000m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Campinas - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.721,000 e E=252.314,802, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 228°16'60'' e 15,900m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.710,419 e E=252.302,934; 233°33'53'' e 14,483m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.701,818 e E=252.291,282; 235°09'21'' e 5,273m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.698,805 e E=252.286,954; 235°53'28'' e 19,917m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.687,636 e E=252.270,463; 238°27'07'' e 19,931m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.677,208 e E=252.253,478; 237°54'36'' e 20,024m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.666,570 e E=252.236,513; 235°41'13'' e 22,707m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.653,770 e E=252.217,758; 54°09'45'' e 41,107m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.677,838 e E=252.251,083; 49°35'45'' e 70,615m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.723,609 e E=252.304,856; 53°14'40'' e 17,037m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.733,804 e E=252.318,506; 219°23'41'' e 0,536m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.733,390 e E=252.318,166; 219°50'16'' e 0,912m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.732,690 e E=252.317,582; 219°49'09'' e 1,081m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.731,860 e E=252.316,890; 215°13'48'' e 4,221m até o ponto 15, de coordenadas N=7.454.728,412 e E=252.314,455; 187°55'51'' e 6,342m até o ponto 16, de coordenadas N=7.454.722,131 e E=252.313,580; e 132°47'07'' e 1,665m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 544,16m² (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
V - área 12 - conforme a planta cadastral DE-SPD037101-037.037-021-D03-002, a área, que consta pertencer a Dias Pacheco Agropecuária e Comercial Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 37+000m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Campinas - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.850,730 e E=252.405,183, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 257°57'35'' e 2,351m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.850,239 e E=252.402,881; 256°02'55'' e 1,805m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.849,804 e E=252.401,130; 254°17'05'' e 1,809m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.849,313 e E=252.399,385; 252°24'46'' e 1,814m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.848,764 e E=252.397,653; 250°33'36'' e 1,818m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.848,158 e E=252.395,936; 248°42'31'' e 1,824m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.847,499 e E=252.394,245; 246°50'17'' e 1,846m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.846,773 e E=252.392,548; 244°26'02'' e 1,847m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.845,976 e E=252.390,882; 242°34'38'' e 1,854m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.845,123 e E=252.389,238; 240°05'24'' e 1,892m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.844,179 e E=252.387,597; 237°12'14'' e 1,866m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.843,168 e E=252.386,028; 235°28'02'' e 1,829m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.842,131 e E=252.384,521; 233°41'57'' e 1,833m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.841,046 e E=252.383,044; 231°52'34'' e 1,836m até o ponto 15, de coordenadas N=7.454.839,912 e E=252.381,599; 230°03'17'' e 1,838m até o ponto 16, de coordenadas N=7.454.838,732 e E=252.380,190; 228°14'32'' e 1,839m até o ponto 17, de coordenadas N=7.454.837,508 e E=252.378,819; 226°27'23'' e 1,837m até o ponto 18, de coordenadas N=7.454.836,243 e E=252.377,488; 224°46'47'' e 1,838m até o ponto 19, de coordenadas N=7.454.834,937 e E=252.376,192; 222°57'08'' e 1,879m até o ponto 20, de coordenadas N=7.454.833,561 e E=252.374,911; 220°07'32'' e 1,881m até o ponto 21, de coordenadas N=7.454.832,123 e E=252.373,699; 218°16'01'' e 1,845m até o ponto 22, de coordenadas N=7.454.830,674 e E=252.372,556; 216°29'27'' e 1,845m até o ponto 23, de coordenadas N=7.454.829,191 e E=252.371,459; 214°41'21'' e 1,845m até o ponto 24, de coordenadas N=7.454.827,674 e E=252.370,409; 212°53'51'' e 1,845m até o ponto 25, de coordenadas N=7.454.826,125 e E=252.369,407; 211°06'07'' e 1,849m até o ponto 26, de coordenadas N=7.454.824,542 e E=252.368,452; 209°12'05'' e 1,856m até o ponto 27, de coordenadas N=7.454.822,921 e E=252.367,546; 207°14'34'' e 1,853m até o ponto 28, de coordenadas N=7.454.821,274 e E=252.366,698; 205°24'45'' e 1,846m até o ponto 29, de coordenadas N=7.454.819,607 e E=252.365,906; 203°38'05'' e 1,846m até o ponto 30, de coordenadas N=7.454.817,916 e E=252.365,166; 201°51'12'' e 1,845m até o ponto 31, de coordenadas N=7.454.816,203 e E=252.364,479; 200°04'07'' e 1,831m até o ponto 32, de coordenadas N=7.454.814,484 e E=252.363,851; 198°43'38'' e 1,797m até o ponto 33, de coordenadas N=7.454.812,782 e E=252.363,274; 197°38'25'' e 0,503m até o ponto 34, de coordenadas N=7.454.812,304 e E=252.363,122; 233°14'47'' e 0,097m até o ponto 35, de coordenadas N=7.454.812,245 e E=252.363,043; 199°16'37'' e 2,045m até o ponto 36, de coordenadas N=7.454.810,315 e E=252.362,368; 199°31'16'' e 0,901m até o ponto 37, de coordenadas N=7.454.809,466 e E=252.362,067; 199°48'13'' e 0,900m até o ponto 38, de coordenadas N=7.454.808,619 e E=252.361,762; 200°08'47'' e 0,900m até o ponto 39, de coordenadas N=7.454.807,774 e E=252.361,452; 200°25'46'' e 0,900m até o ponto 40, de coordenadas N=7.454.806,931 e E=252.361,138; 200°41'25'' e 0,899m até o ponto 41, de coordenadas N=7.454.806,089 e E=252.360,820; 200°58'25'' e 0,900m até o ponto 42, de coordenadas N=7.454.805,249 e E=252.360,498; 201°16'13'' e 0,902m até o ponto 43, de coordenadas N=7.454.804,409 e E=252.360,171; 201°24'43'' e 0,902m até o ponto 44, de coordenadas N=7.454.803,570 e E=252.359,842; 201°49'30'' e 0,902m até o ponto 45, de coordenadas N=7.454.802,731 e E=252.359,506; 201°57'17'' e 0,902m até o ponto 46, de coordenadas N=7.454.801,895 e E=252.359,169; 202°07'14'' e 0,901m até o ponto 47, de coordenadas N=7.454.801,061 e E=252.358,830; 202°33'23'' e 0,901m até o ponto 48, de coordenadas N=7.454.800,228 e E=252.358,484; 202°38'22'' e 0,901m até o ponto 49, de coordenadas N=7.454.799,396 e E=252.358,137; 202°56'52'' e 0,901m até o ponto 50, de coordenadas N=7.454.798,567 e E=252.357,786; 203°08'54'' e 0,900m até o ponto 51, de coordenadas N=7.454.797,739 e E=252.357,432; 203°23'24'' e 0,904m até o ponto 52, de coordenadas N=7.454.796,909 e E=252.357,073; 203°28'51'' e 0,907m até o ponto 53, de coordenadas N=7.454.796,078 e E=252.356,712; 203°39'57'' e 0,902m até o ponto 54, de coordenadas N=7.454.795,252 e E=252.356,350; 203°47'38'' e 0,899m até o ponto 55, de coordenadas N=7.454.794,431 e E=252.355,988; 204°15'35'' e 0,899m até o ponto 56, de coordenadas N=7.454.793,610 e E=252.355,618; 204°20'18'' e 0,898m até o ponto 57, de coordenadas N=7.454.792,792 e E=252.355,248; 204°30'27'' e 0,898m até o ponto 58, de coordenadas N=7.454.791,976 e E=252.354,876; 204°49'27'' e 0,898m até o ponto 59, de coordenadas N=7.454.791,161 e E=252.354,499; 205°03'06'' e 0,898m até o ponto 60, de coordenadas N=7.454.790,348 e E=252.354,119; 205°20'13'' e 0,897m até o ponto 61, de coordenadas N=7.454.789,537 e E=252.353,735; 205°39'09'' e 0,897m até o ponto 62, de coordenadas N=7.454.788,727 e E=252.353,346; 205°48'50'' e 0,921m até o ponto 63, de coordenadas N=7.454.787,898 e E=252.352,945; 205°19'02'' e 0,945m até o ponto 64, de coordenadas N=7.454.787,044 e E=252.352,541; 204°50'25'' e 0,921m até o ponto 65, de coordenadas N=7.454.786,208 e E=252.352,154; 205°08'11'' e 0,896m até o ponto 66, de coordenadas N=7.454.785,396 e E=252.351,773; 205°11'27'' e 0,896m até o ponto 67, de coordenadas N=7.454.784,586 e E=252.351,392; 205°37'21'' e 0,896m até o ponto 68, de coordenadas N=7.454.783,777 e E=252.351,004; 206°00'37'' e 0,184m até o ponto 69, de coordenadas N=7.454.783,611 e E=252.350,923; 347°51'33'' e 8,668m até o ponto 70, de coordenadas N=7.454.792,085 e E=252.349,100; 345°57'05'' e 8,915m até o ponto 71, de coordenadas N=7.454.800,733 e E=252.346,936; 355°58'27'' e 8,475m até o ponto 72, de coordenadas N=7.454.809,187 e E=252.346,341; 7°55'23'' e 7,479m até o ponto 73, de coordenadas N=7.454.816,595 e E=252.347,372; 17°49'18'' e 9,573m até o ponto 74, de coordenadas N=7.454.825,709 e E=252.350,302; 27°47'46'' e 5,807m até o ponto 75, de coordenadas N=7.454.830,846 e E=252.353,010; 35°16'52'' e 5,814m até o ponto 76, de coordenadas N=7.454.835,592 e E=252.356,368; 46°29'05'' e 10,316m até o ponto 77, de coordenadas N=7.454.842,695 e E=252.363,849; 60°31'41'' e 10,309m até o ponto 78, de coordenadas N=7.454.847,767 e E=252.372,824; 71°02'53'' e 5,013m até o ponto 79, de coordenadas N=7.454.849,395 e E=252.377,565; 335°13'56'' e 2,196m até o ponto 80, de coordenadas N=7.454.851,389 e E=252.376,645; 58°53'34'' e 10,893m até o ponto 81, de coordenadas N=7.454.857,017 e E=252.385,972; 36°47'07'' e 12,996m até o ponto 82, de coordenadas N=7.454.867,425 e E=252.393,754; 8°45'32'' e 91,505m até o ponto 83, de coordenadas N=7.454.957,863 e E=252.407,688; 95°32'34'' e 8,831m até o ponto 84, de coordenadas N=7.454.957,010 e E=252.416,478; e 186°03'59'' e 106,879m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.342,03m² (dois mil trezentos e quarenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados);
VI - área 13 - conforme a planta cadastral DE-SPD037101-037.037-021-D03-002, a área, que consta pertencer a Augusto Vicentin, Maria Vicentin, Pedro Gatti, Angelina Vicentin, João Vicentin, Angelo Vicentin, Amabile Vicentin, José Vicentin, Orlando Vicentin, Maria Inez Zuin Vicentin, Adele Gatti Vicentin, Pedro Vicentin, Diomar Augusta Stein Vicentin, Lourdes Vicentin Pantaroto, Juvenil Pantaroto, Maria Cecilia Vicentin de Oliveira, Bento Dias de Oliveira, Ercides Vicentin, Alaide Zeri Vicentin, Alfredo Vicentin, Maria do Carmo Toledo Vicentin, Luiz Vicentin, Maria Pontarrotta Vicentin, Laércio Vicentin, Maria Aparecida Bete Vicentin, Newton Vicentin, Maria Ferraz Leite, Aparecida Vicentin Caçador, Paulo Caçador, Tarcílio Vicentin, Maria Inês de Jesus Camilo Vicentin, Antonio Roque Vicentin e/ou outros, situa-se na altura do km 37+000m da Rodovia SP-101, do lado esquerdo, sentido Campinas - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.847,498 e E=252.421,562, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 267°07'18'' e 0,717m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.847,462 e E=252.420,846; 267°17'24'' e 0,994m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.847,415 e E=252.419,853; 267°24'28'' e 0,994m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.847,370 e E=252.418,859; 267°34'41'' e 0,995m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.847,328 e E=252.417,866; 267°41'44'' e 0,995m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.847,288 e E=252.416,872; 267°48'46'' e 0,995m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.847,250 e E=252.415,877; 268°01'30'' e 1,016m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.847,215 e E=252.414,862; 267°31'39'' e 1,020m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.847,171 e E=252.413,843; 267°30'57'' e 0,461m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.847,151 e E=252.413,382; 265°54'37'' e 1,009m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.847,079 e E=252.412,375; 264°31'51'' e 1,511m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.846,935 e E=252.410,871; 265°56'09'' e 0,762m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.846,881 e E=252.410,111; 326°00'20'' e 5,168m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.851,165 e E=252.407,222; 257°57'25'' e 2,085m até o ponto 15, de coordenadas N=7.454.850,730 e E=252.405,183; 6°03'59'' e 106,879m até o ponto 16, de coordenadas N=7.454.957,010 e E=252.416,478; 95°32'34'' e 10,063m até o ponto 17, de coordenadas N=7.454.956,038 e E=252.426,494; 183°10'08'' e 90,882m até o ponto 18, de coordenadas N=7.454.865,295 e E=252.421,470; 182°22'10'' e 12,795m até o ponto 19, de coordenadas N=7.454.852,511 e E=252.420,941; e 172°56'18'' e 5,051m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.398,49m² (um mil trezentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
VII - área 14 - conforme a planta cadastral DE-SPD037101-037.037-021-D03-002, a área, que consta pertencer a Augusto Vicentin, Maria Vicentin, Pedro Gatti, Angelina Vicentin, João Vicentin, Angelo Vicentin, Amabile Vicentin, José Vicentin, Orlando Vicentin, Maria Inez Zuin Vicentin, Adele Gatti Vicentin, Pedro Vicentin, Diomar Augusta Stein Vicentin, Lourdes Vicentin Pantaroto, Juvenil Pantaroto, Maria Cecilia Vicentin de Oliveira, Bento Dias de Oliveira, Ercides Vicentin, Alaide Zeri Vicentin, Alfredo Vicentin, Maria do Carmo Toledo Vicentin, Luiz Vicentin, Maria Pontarrotta Vicentin, Laércio Vicentin, Maria Aparecida Bete Vicentin, Newton Vicentin, Maria Ferraz Leite, Aparecida Vicentin Caçador, Paulo Caçador, Tarcílio Vicentin, Maria Inês de Jesus Camilo Vicentin, Antonio Roque Vicentin e/ou outros, situa-se na altura do km 37+000m da Rodovia SP-101, do lado esquerdo, sentido Campinas - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.786,309 e E=252.643,060, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 276°00'05'' e 0,392m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.786,350 e E=252.642,670; 274°22'17'' e 12,857m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.787,330 e E=252.629,850; 272°55'20'' e 11,966m até o ponto 4, coordenadas N=7.454.787,940 e E=252.617,900; 271°14'11'' e 12,513m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.788,210 e E=252.605,390; 270°23'39'' e 15,990m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.788,320 e E=252.589,400; 269°22'13'' e 13,651m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.788,170 e E=252.575,750; 266°44'11'' e 12,120m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.787,480 e E=252.563,650; 265°30'11'' e 2,015m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.787,322 e E=252.561,641; 347°20'00'' e 0,812m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.788,114 e E=252.561,463; 347°10'24'' e 1,022m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.789,111 e E=252.561,236; 347°13'15'' e 1,017m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.790,103 e E=252.561,011; 347°09'57'' e 1,017m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.791,095 e E=252.560,785; 347°13'15'' e 1,017m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.792,087 e E=252.560,560; 347°09'57'' e 1,017m até o ponto 15, de coordenadas N=7.454.793,079 e E=252.560,334; 347°13'15'' e 1,017m até o ponto 16, de coordenadas N=7.454.794,071 e E=252.560,109; 347°09'57'' e 1,017m até o ponto 17, de coordenadas N=7.454.795,063 e E=252.559,883; 347°13'15'' e 1,017m até o ponto 18, de coordenadas N=7.454.796,055 e E=252.559,658; 347°09'57'' e 1,017m até o ponto 19, de coordenadas N=7.454.797,047 e E=252.559,432; 347°13'15'' e 1,017m até o ponto 20, de coordenadas N=7.454.798,039 e E=252.559,207; 347°11'10'' e 1,046m até o ponto 21, de coordenadas N=7.454.799,059 e E=252.558,975; 346°21'31'' e 0,352m até o ponto 22, de coordenadas N=7.454.799,401 e E=252.558,892; 93°47'11'' e 34,193m até o ponto 23, de coordenadas N=7.454.797,143 e E=252.593,010; 95°34'30'' e 50,675m até o ponto 24, de coordenadas N=7.454.792,220 e E=252.643,445; e 183°43'36'' e 5,924m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 686,86m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2022.