Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.851, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A., a área necessária à implantação do Ponto de Parada e Descanso - PPD-9, no km140+500m da Rodovia SP-225, no Município de Brotas, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD140225-140.141-430-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/02980, necessária à implantação do Ponto de Parada e Descanso - PPD-9, na Rodovia SP-225, área essa que consta pertencer a Gianni Franco Samaja, Sonia Marques Samaja e/ou outros e se encontra situada no km140+500m da referida rodovia, pista oeste, no sentido Brotas - Jaú, no Município e Comarca de Brotas, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.535.166,3950 e E=786.971,7450, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio existente na Rodovia SP-225, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°28'25" e 11,02m até o ponto 2, de coordenadas N=7.535.163,2590 e E=786.961,1760; 262°39'15" e 7,14m até o ponto 3, de coordenadas N=7.535.162,3460 e E=786.954,0940; 279°43'23" e 20,12m até o ponto 4, de coordenadas N=7.535.165,7438 e E=786.934,2640; 288°29'31" e 37,59m até o ponto 5, de coordenadas N=7.535.177,6679 e E=786.898,6102; 282°15'14" e 18,22m até o ponto 6, de coordenadas N=7.535.181,5356 e E=786.880,8024; 287°53'46" e 44,09m até o ponto 7, de coordenadas N=7.535.195,0840 e E=786.838,8460; 287°59'03" e 63,84m até o ponto 8, de coordenadas N=7.535.214,7960 e E=786.778,1214; 273°57'37" e 13,97m até o ponto 9, de coordenadas N=7.535.215,7608 e E=786.764,1850; 285°57'22" e 26,69m até o ponto 10, de coordenadas N=7.535.223,0985 e E=786.738,5212; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 17°34'54" e 12,92m até o ponto 11, de coordenadas N=7.535.235,4192 e E=786.742,4253; 14°34'58" e 20,88m até o ponto 12, de coordenadas N=7.535.255,6310 e E=786.747,6836; 9°57'21" e 12,41m até o ponto 13, de coordenadas N=7.535.267,8530 e E=786.749,8289; 6°48'44" e 17,50m até o ponto 14, de coordenadas N=7.535.285,2255 e E=786.751,9042; 10°17'27" e 13,94m até o ponto 15, de coordenadas N=7.535.298,9428 e E=786.754,3948; 17°04'53" e 13,33m até o ponto 16, de coordenadas N=7.535.311,6806 e E=786.758,3090; 15°36'20" e 16,58m até o ponto 17, de coordenadas N=7.535.327,6538 e E=786.762,7705; 12°54'51" e 11,53m até o ponto 18, de coordenadas N=7.535.338,8904 e E=786.765,3469; 33°49'00" e 8,13m até o ponto 19, de coordenadas N=7.535.345,6454 e E=786.769,8718; 66°14'05" e 8,33m até o ponto 20, de coordenadas N=7.535.349,0042 e E=786.777,4996; 89°29'45" e 7,08m até o ponto 21, de coordenadas N=7.535.349,0665 e E=786.784,5772; 104°32'09" e 12,16m até o ponto 22, de coordenadas N=7.535.346,0144 e E=786.796,3482; 108°31'46" e 18,90m até o ponto 23, de coordenadas N=7.535.340,0090 e E=786.814,2658; 103°13'05" e 10,48m até o ponto 24, de coordenadas N=7.535.337,6116 e E=786.824,4728; 104°20'53" e 9,05m até o ponto 25, de coordenadas N=7.535.335,3695 e E=786.833,2383; 105°54'22" e 9,37m até o ponto 26, de coordenadas N=7.535.332,8029 e E=786.842,2449; 106°07'05" e 4,92m até o ponto 27, de coordenadas N=7.535.331,4366 e E=786.846,9727; 99°54'17" e 9,21m até o ponto 28, de coordenadas N=7.535.329,8525 e E=786.856,0449; 99°04'51" e 9,58m até o ponto 29, de coordenadas N=7.535.328,3405 e E=786.865,5046; 97°32'11" e 14,54m até o ponto 30, de coordenadas N=7.535.326,4337 e E=786.879,9175; 99°01'31" e 24,76m até o ponto 31, de coordenadas N=7.535.322,5495 e E=786.904,3717; 97°26'01" e 31,52m até o ponto 32, de coordenadas N=7.535.318,4711 e E=786.935,6305; 94°59'43" e 17,77m até o ponto 33, de coordenadas N=7.535.316,9239 e E=786.953,3322; 107°09'45" e 9,66m até o ponto 34, de coordenadas N=7.535.314,0744 e E=786.962,5589; 124°56'01" e 7,30m até o ponto 35, de coordenadas N=7.535.309,8952 e E=786.968,5420; 147°06'10" e 7,76m até o ponto 36, de coordenadas N=7.535.303,3797 e E=786.972,7566; 167°24'11" e 7,01m até o ponto 37, de coordenadas N=7.535.296,5404 e E=786.974,2850; 182°26'32" e 9,55m até o ponto 38, de coordenadas N=7.535.287,0013 e E=786.973,8782; 193°04'54" e 22,89m até o ponto 39, de coordenadas N=7.535.264,7020 e E=786.968,6964; 188°29'07" e 22,34m até o ponto 40, de coordenadas N=7.535.242,6084 e E=786.965,4003; 174°13'21" e 10,08m até o ponto 41, de coordenadas N=7.535.232,5837 e E=786.966,4146; 163°40'01" e 15,85m até o ponto 42, de coordenadas N=7.535.217,3728 e E=786.970,8721; 156°21'19" e 10,88m até o ponto 43, de coordenadas N=7.535.207,4037 e E=786.975,2367; 149°26'14" e 8,14m até o ponto 44, de coordenadas N=7.535.200,3939 e E=786.979,3762; 192°39'02" e 34,84m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 31.144,20m² (trinta e um mil cento e quarenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2022.