Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.836, DE 09 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Secretaria de Turismo e Viagens

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 41 do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "z" do inciso IV:
"z) SINDEPAT - Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas;"; (NR)
II - do inciso VI:
a) a alínea "e":
"e) ABRAFESTA - Associação Brasileira de Eventos;"; (NR)
b) a alínea "h":
"h) BRAZTOA - Associação Brasileira das Operadoras de Turismo;". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso VI do artigo 41 do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021, a alínea "q", com a seguinte redação:
"q) - IDT-CEMA - Instituto de Desenvolvimento, Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de junho de 2022.