Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.829, DE 08 DE JUNHO DE 2022

Autoriza a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente a representar o Estado na celebração de convênios com os Municípios que especifica, visando à estruturação dos Grupos de Fiscalização Integrada e fortalecimento das ações de monitoramento e fiscalização ambiental em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia do Alto Tietê, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com os Municípios paulistas relacionados no Anexo I deste decreto, em conformidade com a Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, visando à estruturação dos Grupos de Fiscalização Integrada e o fortalecimento das ações de monitoramento e fiscalização ambiental nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRMs da Bacia do Alto Tietê abaixo relacionadas:
I - Guarapiranga, definida pela Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006;
II - Reservatório Billings, definida pela Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009;
III - Alto Juquery, definida pela Lei nº 15.790, de 16 de abril de 2015;
IV - Alto Tietê Cabeceiras, definida pela Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015;
V - Alto Cotia, definida pela Lei nº 16.568, de 10 de novembro de 2017.
Artigo 2° - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir manifestação da área técnica e parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e atender, no que couber, o disposto no Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021.
Artigo 3° - Os convênios a que alude o artigo 1º deste decreto deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo II deste decreto, podendo o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente promover as adaptações necessárias em razão das peculiaridades de cada partícipe, vedada a alteração do objeto ou o acréscimo de equipamentos a serem transferidos.
Artigo 4° - O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente poderá editar normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2022.



ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.829, de 8 de junho de 2022

1. Arujá
2. Biritiba Mirim
3. Caieiras
4. Cotia
5. Diadema
6. Embu das Artes
7. Embu Guaçu
8. Ferraz de Vasconcelos
9. Franco da Rocha
10. Guarulhos
11. Itapecerica da Serra
12. Juquitiba
13. Mairiporã
14. Mauá
15. Mogi das Cruzes
16. Nazaré Paulista
17. Paraibuna
18. Poá
19. Ribeirão Pires
20. Rio Grande da Serra
21. Salesópolis
22. Santa Isabel
23. Santo André
24. São Bernardo do Campo
25. São Lourenço da Serra
26. São Paulo
27. Suzano


ANEXO II
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 66.829, de 8 de junho de 2022

TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, E O MUNICÍPIO DE _________, VISANDO À ESTRUTURAÇÃO DOS GRUPOS DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS MANANCIAIS - APRM.


O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, com sede na Avenida Professor Frederico Hermann Jr., nº 345, Prédio 1, Bairro Alto de Pinheiros, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.790/0001-88 e neste ato representada por seu Titular, _________, nos termos da autorização constante do Decreto nº _________, de _________ de _________ de 2022, doravante denominada SIMA, e o Município de _________, com sede na _________, inscrito no CNPJ sob o nº _________, neste ato representado por seu Prefeito _________, RG _________ e inscrito no CPF sob o nº _________, doravante denominado MUNICÍPIO,
Considerando o Projeto FEHIDRO - AT-COB - 134 - "Estruturação dos Grupos de Fiscalização Integrada da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê", cujo tomador é a SIMA;
Considerando que o referido projeto tem por finalidade a estruturação dos Grupos de Fiscalização Integrada - GFI, abrangendo ações de fiscalização integrada e monitoramento do território das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRMs Alto Juquery, Alto Tietê Cabeceiras, Guarapiranga, Billings e Alto Cotia, de que tratam, respectivamente, a Lei nº 15.790, de 16 de abril de 2015, a Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015, a Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, a Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, e a Lei nº 16.568, de 10 de novembro de 2017, e as Resoluções SIMA nº 37/2020, nº 38/2020, nº 39/2020 e nº 30/2021,
Considerando que as ações do referido projeto comunicam-se com a Operação Integrada Defesa das Águas - OIDA, instituída em parceria com o Município de São Paulo, com o objetivo de proteger, controlar e recuperar áreas de interesse público, ambientais e de mananciais, resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, e do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços entre os partícipes visando à estruturação do Grupo de Fiscalização Integrada - GFI e o fortalecimento das ações de monitoramento e fiscalização ambiental na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRM _________, de acordo com o Plano de Trabalho (Anexo I), que integra o presente instrumento.
§ 1º - O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, amparado em pronunciamento do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput" desta cláusula, para sua melhor adequação técnica, ficando vedada a modificação do objeto ou acréscimo dos equipamentos a serem transferidos.
§ 2º - As modificações do Plano de Trabalho deverão ser formalizadas mediante termo de aditamento.

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

O objeto deste convênio será executado mediante:
I - cessão, pela SIMA ao MUNICÍPIO, de:
a) equipamentos destinados à fiscalização ambiental (doravante denominados bens), a saber: 3 (três) microcomputadores de alto desempenho, 6 (seis) tablets, 3 (três) drones e 3 (três) veículos, do tipo caminhonete; (usar essa redação, caso se trate do Município de São Paulo) ou 1 (um) microcomputador de alto desempenho, 2 (dois) tablets, 1 (um) drone e 1 (um) veículo, do tipo caminhonete; (usar essa redação, para os demais Municípios);
b) serviços de apoio às atividades previstas no Plano de Trabalho (doravante denominados serviços), consistentes em apoio e tutoria para elaboração de diagnóstico de áreas prioritárias e outras atividades que envolvam o planejamento e organização das ações de fiscalização e monitoramento;
II - disponibilização, pelo MUNICÍPIO, de espaço físico para a criação da Sala de Operação em Fiscalização Integrada em Mananciais, ora denominada SOFIM, e designação de servidor público, ou pessoa física ou jurídica contratada, para a execução dos trabalhos necessários ao monitoramento e fiscalização integrada de seu território conforme descrito no Projeto FEHIDRO AT-COB-134(doravante denominado PROJETO).
Parágrafo único - Os bens e serviços referidos no inciso I desta cláusula serão adquiridos através de licitação na modalidade pregão eletrônico.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, a SIMA e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
I - a SIMA:
a) ceder os bens e serviços a serem utilizados pelo MUNICÍPIO para as atividades de fiscalização e execução do Plano de Trabalho;
b) realizar vistorias periódicas para avaliar o cumprimento das obrigações do MUNICÍPIO quanto à disponibilização de espaço físico e utilização dos bens cedidos;
c) fornecer senha de acesso ao Sistema de Proteção Ambiental Integrada - SIPAI ao MUNICÍPIO;
d) fomentar a participação do MUNICÍPIO e contribuir para a elaboração do Plano de Monitoramento e Fiscalização Integrada;
e) coordenar os GFIs nos termos do artigo da Resolução SIMA _________ (indicar a Resolução aplicável ao Município);
f) realizar reuniões periódicas dos GFIs e manter fluxo de comunicação entre os atores participantes da fiscalização integrada;
g) estimular e participar das operações e vistorias em campo;
h) impulsionar o MUNICÍPIO para a elaboração de diagnóstico previsto no artigo _________ da Resolução SIMA _________ (indicar a resolução aplicável ao Município);
i) emitir recibo nos casos de devolução pelo Município dos bens cedidos e atestar seu estado de conservação;
II - o MUNICÍPIO:
a) disponibilizar espaço físico adequado para a instalação correta e segura da Sala de Operação para Fiscalização Integrada em Mananciais - SOFIM, unidade a ser criada por decreto municipal, para o repasse dos bens e serviços que serão disponibilizados pela SIMA;
b) oferecer toda a manutenção preventiva e corretiva que os bens exijam, inclusive dotando-os dos implementos necessários ao seu regular funcionamento, contemplando em especial:
1. os custos de regularização do veículo;
2. o pagamento de seguro anual do veículo na categoria cobertura compreensiva ou também conhecida como total, que inclui, no mínimo, cobertura de danos provocados por colisão (perda total e parcial), furto ou roubo, incêndio e danos da natureza;
3. as despesas com combustível;
4. eventuais custos envolvidos nas manutenções periódicas do veículo e demais bens cedidos;
5. no caso do drone(s), o registro e a regularização nos órgãos competentes;
6. demais despesas com guarda, conserto ou indenização devidas a terceiros em razão de evento danoso envolvendo os referidos bens;
c) permitir o acesso à SIMA às dependências da SOFIM para a realização de fiscalizações quanto à guarda e utilização dos bens cedidos;
d) apresentar semestralmente à SIMA relatório quanto ao uso dos serviços e bens cedidos, conforme modelo a ser disponibilizado pela SIMA;
e) participar das reuniões periódicas do Grupo de Fiscalização Integrada de seu território;
f) designar servidor(es), preferencialmente de seu quadro efetivo de pessoal, para as atividades vinculadas à SOFIM e utilização dos bens;
g) reportar informações relativas às ocorrências e fiscalizações realizadas em seu território, preferencialmente por meio da utilização do Sistema de Proteção Ambiental Integrado - SIPAI;
h) elaborar o diagnóstico de seu território nos termos do artigo _________, Resolução SIMA _________ (indicar a Resolução aplicável ao Município);
i) realizar operações e vistorias periódicas individuais e preventivas em campo e remotamente por meio dos bens cedidos;
j) participar das atividades previstas no Plano de Trabalho para a construção do Plano de Fiscalização Integrada e outras relativas ao planejamento e organização das ações de fiscalização;
k) restituir os bens cedidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e em perfeito estado de conservação, caso ocorra a rescisão ou a denúncia do convênio nos termos da cláusula oitava;
III - obrigações comuns:
a) designar representantes para o acompanhamento e fiscalização da execução do convênio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua assinatura;
b) disponibilizar equipe técnica e recursos financeiros para o cumprimento das atividades previstas sob sua responsabilidade no Plano de Trabalho;
c) mencionar este convênio e o PROJETO FEHIDRO AT-COB-134 na divulgação das ações dele decorrentes e apoiar os esforços de divulgação.

CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros

Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, respondendo cada qual pelas despesas decorrentes das atividades assumidas, as quais onerarão as dotações próprias dos respectivos orçamentos estadual e municipal.

CLÁUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas

O MUNICÍPIO encaminhará à SIMA:
I - em até 30 (trinta) dias após cumprimento das obrigações de que tratam as alíneas "a" e "f" do inciso II da cláusula terceira, documento comprobatório da publicação do ato normativo no Diário Oficial do Município relativo à criação da SOFIM e designação de servidor(es);
II - semestralmente, relatório técnico contendo informações sobre o uso dos bens cedidos, andamento e comprovação das etapas e atividades e cumprimento das metas integrantes do Plano de Trabalho;
III - em 30 (trinta) dias do término do ajuste, relatório final das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único - Verificada a não conformidade da prestação de contas apresentada, o MUNICÍPIO será notificado para, em 30 (trinta) dias, sanar eventuais irregularidades.

CLÁUSULA SEXTA
Dos Recursos Humanos

Os recursos humanos utilizados por um dos partícipes na execução das atividades decorrentes deste convênio, na condição de servidores públicos, empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, prestadores de serviços mediante contrato regido pela legislação civil comum ou que tenham atuado a qualquer outro título, não gerarão nenhum vínculo em relação ao outro partícipe, arcando cada qual com as respectivas obrigações estatutárias, trabalhistas, tributárias e previdenciárias, inexistindo solidariedade entre ambos.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Prazo de Vigência

O presente convênio vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.

CLÁUSULA OITAVA
Da Rescisão e da Denúncia

Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por desinteresse unilateral ou consensual de qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo.
Parágrafo único - Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente convênio, deverá o MUNICÍPIO restituir ao ESTADO, no prazo de até 30 (trinta) dias do ato, os bens permanentes recebidos e apresentar, no mesmo prazo, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.

CLÁUSULA NONA
Da Encerramento do Convênio

Findo o prazo de vigência do convênio, os bens poderão ser doados pela SIMA ao MUNICÍPIO, de acordo com o interesse público e mediante instrumento próprio, do qual deverá constar a obrigação do MUNICÍPIO de registrá-los em seu patrimônio, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da formalização da doação.

CLÁUSULA DÉCIMA
Dos Representantes dos Partícipes

Aos representantes indicados pelos partícipes para o acompanhamento do presente Convênio, caberá:
I - coordenar os trabalhos nos respectivos âmbitos;
II - representar os partícipes nas relações decorrentes deste ajuste;
III - realizar reuniões periódicas para avaliar o cumprimento das ações e cronogramas, em especial no que se refere as metas previstas, propondo, quando necessários, ajustes e modificações ao Plano de Trabalho;
IV - demandar dos partícipes o livre acesso a toda e qualquer informação ou documento relacionados ou decorrentes da execução do presente convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Ação Promocional

Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por intermédio da SIMA, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à execução do presente instrumento, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em _________ ( _________) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que também subscrevem.
São Paulo, _________ de _________ de 2022


SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE


PREFEITO DE

Testemunhas

1._____________________
Nome:
RG:
CPF:

2.____________________

Nome:
RG:
CPF: