Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.827, DE 08 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 65.781, de 9 de junho de 2021, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 65.781, de 9 de junho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 1º:
"Artigo 1º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e coordenado por seu Titular, será composto pelos Secretários Executivos das seguintes Pastas:"; (NR)
II - o inciso III do artigo 1º:
"III - da Secretaria de Governo;"; (NR)
III - o §2º do artigo 1º:
"§2º - Os suplentes dos membros do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas e designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social."; (NR)
IV - o "caput" do artigo 3º:
"Artigo 3º - O Secretário de Desenvolvimento Social, mediante resolução, editará normas complementares necessárias à aplicação deste decreto, em especial para:". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2022.