Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.798, DE 30 DE MAIO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel com 6.538,96m² (seis mil quinhentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), qualificado como Praça e localizado na Avenida Cásper Líbero, n° 856, no referido Município, descrito na matrícula nº 199.798, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/00907.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019.
Artigo 2º- A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de maio de 2022.