RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo I do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de maio de 2022.