Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.779, DE 25 DE MAIO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 253+850m, trecho 2, da Rodovia SP-333, no Município de Guarantã, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 04 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD253333-253.254-628-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01047, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 253+850m, trecho 2, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros - SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, as quais totalizam 75.988,66m² (setenta e cinco mil novecentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1: conforme a planta cadastral DE-SPD253333-253.254-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Cacildo Aparecido Sinchetti, Rosemeire Aparecida Stefano Sinchetti, Marildo Roque Sinchetti, Jenair Aparecida Moutinho Sinchetti, Zenildo Antônio Sinchetti, Emília Tereza Medalha Sinchetti, Vanildo Jesuel Sinchetti, Luciana Terezinha Floriano Sinchetti, Genira Stefano Sinchetti e/ou outros, situa-se entre os km 252+950m e 254+210m, pista leste, da SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.591.733,102136m e E=661.289,730164m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 196º33'27'' e 6,24m até o vértice 02, de coordenadas N=7.591.727,121126 e E=661.287,951962; 227º08'41'' e 73,59m até o vértice 03, de coordenadas N=7.591.677,071008 e E=661.234,007374; 227º48'26'' e 39,96m até o vértice 04, de coordenadas N=7.591.650,230424 e E=661.204,398745; 228º05'15'' e 97,85m até o vértice 05, de coordenadas N=7.591.584,864168 e E=661.131,578798; 227º58'09'' e 142,21m até o vértice 06, de coordenadas N=7.591.489,647044 e E=661.025,944119; 224º45'00'' e 46,61m até o vértice 07, de coordenadas N=7.591.456,544483 e E=660.993,129236; 227º54'27'' e 314,74, até o vértice 08, de coordenadas N=7.591.245,566962 e E=660.759,575243; 142º02'02'' e 3,77m até o vértice 09, de coordenadas N=7.591.242,597947 e E=660.761,892057; 182º31'26'' e 10,21m até o vértice 10, de coordenadas N=7.591.232,402697 e E=660.761,442642; 227º39'56'' e 68,87m até o vértice 11, de coordenadas N=7.591.186,022410 e E=660.710,533037; 317º18'40'' e 7,55m até o vértice 12, de coordenadas N=7.591.191,570671 e E=660.705,415220; 224º29'04'' e 15,15m até o vértice 13, de coordenadas N=7.591.180,763231 e E=660.694,800542; 212º05'39'' e 49,28m até o vértice 14, de coordenadas N=7.591.139,015756 e E=660.668,618308; 190º48'07'' e 47,38m até o vértice 15, de coordenadas N=7.591.092,478548 e E=660.659,739110; 147º15'12'' e 30,21m até o vértice 16, de coordenadas N=7.591.067,069587 e E=660.676,080629; 111º17'15'' e 17,96m até o vértice 17, de coordenadas N=7.591.060,548098 e E=660.692,818206; 126º31'13'' e 18,08m até o vértice 18, de coordenadas N=7.591.049,787783 e E=660.707,349185; 147º35'27'' e 22,43m até o vértice 19, de coordenadas N=7.591.030,854788 e E=660.719,368734; 171º09'28'' e 16,10m até o vértice 20, de coordenadas N=7.591.014,946045 e E=660.721,843514; 183º15'25'' e 17,39m até o vértice 21, de coordenadas N=7.590.997,583652 e E=660.720,855467; 164º16'45'' e 11,19m até o vértice 22, de coordenadas N=7.590.986,815637 e E=660.723,886462; 141º30'54'' e 83,48m até o vértice 23, de coordenadas N=7.590.921,472713 e E=660.775,834781; 139º48'15'' e 118,21m até o vértice 24, de coordenadas N=7.590.831,179094 e E=660.852,127472; 226º15'50'' e 30,55m até o vértice 25, de coordenadas N=7.590.810,057818 e E=660.830,053134; 316º38'02'' e 189,53m até o vértice 26, de coordenadas N=7.590.947,843889 e E=660.699,909701; 306º17'09'' e 20,71m até o vértice 27, de coordenadas N=7.590.960,100021 e E=660.683,216314, 281º37'08'' e 23,60m até o vértice 28, de coordenadas N=7.590.964,853929 e E=660.660,095650; 258º13'08'' e 11,10m até o vértice 29, de coordenadas N=7.590.962,587632 e E=660.649,229654; 238º30'45'' e 23,38m até o vértice 30, de coordenadas N=7.590.950,377634 e E=660.629,294905; 228º18'05'' e 24,88m até o vértice 31, de coordenadas N=7.590.933,824117 e E=660.610,714730; 231º28'47'' e 30,59m até o vértice 32, de coordenadas N=7.590.914,775618 e E=660.586,784914; 256º57'37'' e 35,52m até o vértice 33, de coordenadas N=7.590.906,761066 e E=660.552,179707; 286º27'24'' e 28,49m até o vértice 34, de coordenadas N=7.590.914,832884 e E=660.524,853805; 308º12'33'' e 19,80m até o vértice 35, de coordenadas N=7.590.927,080729 e E=660.509,294627; 321º05'31'' e de 30,98m até o vértice 36, de coordenadas N=7.590.951,188586 e E=660.489,836348; 317º29'55'' e 27,25m até o vértice 37, de coordenadas N=7.590.971,280847 e E=660.471,424262; 312º31'24'' e 2,49m até o vértice 38, de coordenadas N=7.590.972,966642 e E=660.469,586041; 228º51'33'' e 49,00m até o vértice 39, de coordenadas N=7.590.940,729686 e E=660.432,685238; 230º53'48'' e 32,26m até o vértice 40, de coordenadas N=7.590.920,383817 e E=660.407,652665; 231º35'53'' e 35,40m até o vértice 41, de coordenadas N=7.590.898,393840 e E=660.379,910128; 238º27'50'' e 50,76m até o vértice 42, de coordenadas N=7.590.871,843342 e E=660.336,644659; 47º54'58'' e 285,28m até o vértice 43, de coordenadas N=7.591.063,040555 e E=660.548,365967; 82º12'13'' e 18,39m até o vértice 44, de coordenadas N=7.591.065,534800 e E=660.566,583200; 86º12'51'' e 7,23m até o vértice 45, de coordenadas N=7.591.066,011900 e E=660.573,793500; 97º15'32'' e 9,79m até o vértice 46, de coordenadas N=7.591.064,774600 e E=660.583,507400; 104º37'32'' e 10,29m até o vértice 47, de coordenadas N=7.591.062,177300 e E=660.593,460400; 111º53'25'' e 10,58m até o vértice 48, de coordenadas N=7.591.058,232500 e E=660.603,278200; 74º31'00'' e 6,61m até o vértice 49, de coordenadas N=7.591.059,997700 e E=660.609,650500; 131º44'46'' e 9,07m até o vértice 50, de coordenadas N=7.591.053,958500 e E=660.616,417800; 132º53'17'' e 13,21m até o vértice 51, de coordenadas N=7.591.044,969300 e E=660.626,095400; 83º29'29'' e 3,49m até o vértice 52, de coordenadas N=7.591.045,365200 e E=660.629,565600; 53º02'13'' e 6,37m até o vértice 53, de coordenadas N=7.591.049,193300 e E=660.634,652500; 11º12'38'' e 3,84m até o vértice 54, de coordenadas N=7.591.052,962800 e E=660.635,399600; 41º43'38'' e 4,06m até o vértice 55, de coordenadas N=7.591.055,989200 e E=660.638,098600; 327º38'58'' e 15,36m até o vértice 56, de coordenadas N=7.591.068,964500 e E=660.629,879900; 329º06'51'' e 7,01m até o vértice 57, de coordenadas N=7.591.074,978500 e E=660.626,282600; 337º42'31'' e 10,14m até o vértice 58, de coordenadas N=7.591.084,360300 e E=660.622,436500; 347º55'16'' e 14,13m até o vértice 59, de coordenadas N=7.591.098,181000 e E=660.619,478900; 356º11'41'' e 10,67m até o vértice 60, de coordenadas N=7.591.108,826000 e E=660.618,770900; 5º23'55'' e 10,25m até o vértice 61, de coordenadas N=7.591.119,033300 e E=660.619,735500; 15º23'52'' e 10,98m até o vértice 62, de coordenadas N=7.591.129,619200 e E=660.622,650900; 45º31'44'' e 9,39m até o vértice 63, de coordenadas N=7.591.136,200359 e E=660.629,354724; 47º53'24'' e 890,16m até o vértice 01, perfazendo uma área de 45.884,56m² (quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2: conforme a planta nº DE-SPD253333-253.254-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Vanderlei Nucci, Ana Maria dos Santos Nucci e/ou outros, situa-se entre o km 253+760m e o km 254+050m, pista oeste, da SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.591.228,162372 e E=660.656,111877, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227º56'48'' e 29,24m até o vértice 02, de coordenadas N=7.591.208,577660 e E=660.634,401504; 227º54'27'' e 1,39m até o vértice 03, de coordenadas N=7.591.207,642988 e E=660.633,366811; 288º44'01'' e 19,80m até o vértice 04, de coordenadas N=7.591.214,001575 e E=660.614,617537; 11º44'14'' e 8,00m até o vértice 05, de coordenadas N=7.591.221,833043 e E=660.616,244675; 281º44'14'' e 8,33m até o vértice 06, de coordenadas N=7.591.223,527961 e E=660.608,086983; 12º09'39'' e 12,84m até o vértice 07, de coordenadas N=7.591.236,084642 e E=660.610,792832; 99º54'57'' e 46,01m até o vértice 01, perfazendo uma área de 770,47m² (setecentos e setenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
III - área 3: conforme a planta nº DE-SPD253333-253.254-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Vanderlei Nucci, Ana Maria dos Santos Nucci e/ou outros, situa-se entre o km 253+790m e o km 524+050m, pista oeste, da SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.591.185,578873 e E=660.608,726107, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227º57'41'' e 6,06m até o vértice 02, de coordenadas N=7.591.181,521300 e E=660.604,225800; 228º17'32'' e 15,77m até o vértice 03, de coordenadas N=7.591.171,031600 e E=660.592,455600; 230º02'14'' e 17,40m até o vértice 04, de coordenadas N=7.591.159,854600 e E=660.579,117800; 233º51'53'' e 18,73m até o vértice 05, de coordenadas N=7.591.148,809800 e E=660.563,991100; 277º51'10'' e 5,85m até o vértice 06, de coordenadas N=7.591.149,608400 e E=660.558,200900; 285º01'50'' e 6,77m até o vértice 07, de coordenadas N=7.591.151,363200 e E=660.551,665800; 301º37'58'' e 11,25m até o vértice 08, de coordenadas N=7.591.157,262000 e E=660.542,089700; 313º13'30'' e 12,27m até o vértice 09, de coordenadas N=7.591.165,662100 e E=660.533,152300; 318º47'52'' e 6,84m até o vértice 10, de coordenadas N=7.591.170,807700 e E=660.528,647300; 307º32'17'' e 6,29m até o vértice 11, de coordenadas N=7.591.174,643000 e E=660.523,655900; 230º16'13'' e 6,43m até o vértice 12, de coordenadas N=7.591.170,530600 e E=660.518,707700; 155º16'06'' e 15,59m até o vértice 13, de coordenadas N=7.591.156,369500 e E=660.525,230600; 153º02'19'' e 16,13m até o vértice 14, de coordenadas N=7.591.141,988400 e E=660.532,545900; 158º08'36'' e 18,94m até o vértice 15, de coordenadas N=7.591.124,405400 e E=660.539,598800; 222º23'13'' e 10,78m até o vértice 16, de coordenadas N=7.591.116,442692 e E=660.532,331161; 227º56'38'' e 7,43m até o vértice 17, de coordenadas N=7.591.111,465136 e E=660.526,813876; 228º00'02'' e 74,37m até o vértice 18, de coordenadas N=7.591.061,700182 e E=660.471,543133; 227º57'58'' e 61,09m até o vértice 19, de coordenadas N=7.591.020,796984 e E=660.426,169339; 317º17'14'' e 43,60m até o vértice 20, de coordenadas N=7.591.052,834375 e E=660.396,592821; 323º06'21'' e 18,06m até o vértice 21, de coordenadas N=7.591.067,278629 e E=660.385,750046; 346º14'28'' e 20,98m até o vértice 22, de coordenadas N=7.591.087,655148 e E=660.380,760585; 357º12'38'' e 13,16m até o vértice 23, de coordenadas N=7.591.100,803748 e E=660.380,119953; 9º15'04'' e 12,09m até o vértice 24, de coordenadas N=7.591.112,738243 e E=660.382,063819; 21º16'59'' e 13,15m até o vértice 25, de coordenadas N=7.591.124,988331 e E=660.386,835735; 35º11'18'' e 16,00m até o vértice 26, de coordenadas N=7.591.138,065916 e E=660.396,056992; 49º06'03'' e 17,78m até o vértice 27, de coordenadas N=7.591.149,703932 e E=660.409,492623; 46º43'40'' e 18,52m até o vértice 28, de coordenadas N=7.591.162,397206 e E=660.422,975536; 53º32'06'' e 12,60m até o vértice 29, de coordenadas N=7.591.169,884086 e E=660.433,106458; 58º49'44'' e 12,37m até o vértice 30, de coordenadas N=7.591.176,287267 e E=660.443,691417; 70º09'31'' e 13,50m até o vértice 31, de coordenadas N=7.591.180,869909 e E=660.456,391392; 76º44'09'' e 8,67m até o vértice 32, de coordenadas N=7.591.182,859752 e E=660.464,832643; 70º20'41'' e 5,86m até o vértice 33, de coordenadas N=7.591.184,832448 e E=660.470,355772; 48º23'30'' e 6,52m até o vértice 34, de coordenadas N=7.591.189,162909 e E=660.475,231871; 24º37'05'' e 6,88m até o vértice 35, de coordenadas N=7.591.195,416015 e E=660.478,097161; 357º16'05'' e 7,27m até o vértice 36, de coordenadas N=7.591.202,677133 e E=660.477,750667; 340º01'50'' e 5,09m até o vértice 37, de coordenadas N=7.591.207,459721 e E=660.476,012826; 326º19'32'' e 18,15m até o vértice 38, de coordenadas N=7.591.222,563907 e E=660.465,949358; 330º27'38'' e 63,61m até o vértice 39, de coordenadas N=7.591.277,903163 e E=660.434,589637; 333º51'43'' e 17,16m até o vértice 40, de coordenadas N=7.591.293,305249 e E=660.427,031537; 338º16'19'' e 44,57m até o vértice 41, de coordenadas N=7.591.334,712930 e E=660.410,529898; 68º57'04'' e 20,62m até o vértice 42, de coordenadas N=7.591.342,120673 e E=660.429,778488; 157º51'52'' e 19,39m até o vértice 43, de coordenadas N=7.591.324,158413 e E=660.437,085234; 153º49'36'' e 13,34m até o vértice 44, de coordenadas N=7.591.312,190674 e E=660.442,967186; 145º01'48'' e 28,48m até o vértice 45, de coordenadas N=7.591.288,854837 e E=660.459,288940; 140º38'55'' e 41,69m até o vértice 46, de coordenadas N=7.591.256,620073 e E=660.485,721085; 142º17'24'' e 27,34m até o vértice 47, de coordenadas N=7.591.234,991938 e E=660.502,443267; 120º17'46'' e 16,22m até o vértice 48, de coordenadas N=7.591.226,810838 e E=660.516,445672; 87º12'34'' e 11,23m até o vértice 49, de coordenadas N=7.591.227,357758 e E=660.527,666707; 100º06'35'' e 12,63m até o vértice 50, de coordenadas N=7.591.225,140825 e E=660.540,100127; 115º20'53'' e 15,53m até o vértice 51, de coordenadas N=7.591.218,490655 e E=660.554,138211; 129º47'04'' e 11,15m até o vértice 52, de coordenadas N=7.591.211,354175 e E=660.562,708424; 134º52'08'' e 15,60m até o vértice 53, de coordenadas N=7.591.200,350312 e E=660.573,762765; 133º53'17'' e 11,91m até o vértice 54, de coordenadas N=7.591.192,092087 e E=660.582,347930; 119º36'47'' e 8,87m até o vértice 55, de coordenadas N=7.591.187,707716 e E=660.590,061711; 105º12'54'' e 8,56m até o vértice 56, de coordenadas N=7.591.185,462139 e E=660.598,318234; 89º21'27'' e 10,41m até o vértice 1, perfazendo uma área de 25.600,20m² (vinte e cinco mil seiscentos metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
IV - área 4: conforme a planta nº DE-SPD253333-253.254-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Vanderlei Nucci, Ana Maria dos Santos Nucci e/ou outros, situa-se no km 253+890m, pista oeste, da SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.591.185,581320 e E=660.608,944260, com os seguintes azimutes e distâncias: 227º54'27'' e 23,55m até o vértice 02, de coordenadas N=7.591.169,795728 e E=660.591,469406m; 227º56'38'' e 79,65m até o vértice 03, de coordenadas N=7.591.116,442692m e E=660.532,331161m; 42º23'13'' e 10,78m até o vértice 04, de coordenadas N=7.591.124,405400 e E=660.539,598800; 338º08'36'' e 18,94m até o vértice 05, de coordenadas N=7.591.141,988400 e E=660.532,545900; 333º02'19'' e 16,13m até o vértice 06, de coordenadas N=7.591.156,369500 e E=660.525,230600; 335º16'06'' e 15,59m até o vértice 07, de coordenadas N=7.591.170,530600 e E=660.518,707700; 50º16'13'' e 6,43m até o vértice 08, de coordenadas N=7.591.174,643000 e E=660.523,655900; 127º32'17'' e 6,29m até o vértice 09, de coordenadas N=7.591.170,807700 e E=660.528,647300; 138º47'52'' e 6,84m até o vértice 10, de coordenadas N=7.591.165,662100 e E=660.533,152300; 133º13'30'' e 12,27m até o vértice 11, de coordenadas N=7.591.157,262000 e E=660.542,089700; 121º37'58'' e 11,25m até o vértice 12, de coordenadas N=7.591.151,363200 e E=660.551,665800; 105º01'50'' e 6,77m até o vértice 13, de coordenadas N=7.591.149,608400 e E=660.558,200900; 97º51'10'' e 5,85m até o vértice 14, de coordenadas N=7.591.148,809800 e E=660.563,991100; 53º51'53'' e 18,73m até o vértice 15, de coordenadas N=7.591.159,854600 e E=660.579,117800; 50º02'14'' e 17,40m até o vértice 16, de coordenadas N=7.591.171,031600 e E=660.592,455600; 48º17'32'' e 15,77m até o vértice 17, de coordenadas N=7.591.181,521300 e E=660.604,225800; 47º57'41'' e 6,06m até o vértice 18, de coordenadas N=7.591.185,578873 e E=660.608,726107; 89º21'27'' e 0,22m até o vértice 01, perfazendo uma área de 934,11m² (novecentos e trinta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados);
V - área 5: conforme a planta nº DE-SPD253333-253.254-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Cacildo Aparecido Sinchetti, Rosemeire Aparecida Stefano Sinchetti, Marildo Roque Sinchetti, Jenair Aparecida Moutinho Sinchetti, Zenildo Antônio Sinchetti, Emília Tereza Medalha Sinchetti, Vanildo Jesuel Sinchetti, Luciana Terezinha Floriano Sinchetti, Genira Stefano Sinchetti e/ou outros, situa-se no km 253+890m, pista leste, da SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.591.136,200359 e E=660.629,354724, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 225º31'44'' e 9,39m até o vértice 02, de coordenadas N=7.591.129,619200 e E=660.622,650900; 195º23'52'' e 10,98m até o vértice 03, de coordenadas N=7.591.119,033300 e E=660.619,735500; 185º23'55'' e 10,25m até o vértice 04, de coordenadas N=7.591.108,826000 e E=660.618,770900; 176º11'41'' e 10,67m até o vértice 05, de coordenadas N=7.591.098,181000 e E=660.619,478900; 167º55'16'' e 14,13m até o vértice 06, de coordenadas N=7.591.084,360300 e E=660.622,436500; 157º42'31'' e 10,14m até o vértice 07, de coordenadas N=7.591.074,978500 e E=660.626,282600; 149º06'51'' e 7,01m até o vértice 08, de coordenadas N=7.591.068,964500 e E=660.629,879900; 147º38'58'' e 15,36m até o vértice 09, de coordenadas N=7.591.055,989200 e E=660.638,098600; 221º43'38'' e 4,06m até o vértice 10, de coordenadas N=7.591.052,962800 e E=660.635,399600; 191º12'38'' e 3,84m até o vértice 11, de coordenadas N=7.591.049,193300 e E=660.634,652500; 233º02'13'' e 6,37m até o vértice 12, de coordenadas N=7.591.045,365200 e E=660.629,565600; 263º29'29'' e 3,49m até o vértice 13, de coordenadas N=7.591.044,969300 e E=660.626,095400; 312º53'17'' e 13,21m até o vértice 14, de coordenadas N=7.591.053,958500 e E=660.616,417800; 311º44'46'' e 9,07m até o vértice 15, de coordenadas N=7.591.059,997700 e E=660.609,650500; 254º31'00'' e 6,61m até o vértice 16, de coordenadas N=7.591.058,232500 e E=660.603,278200; 291º53'25'' e 10,58m até o vértice 17, de coordenadas N=7.591.062,177300 e E=660.593,460400; 284º37'32'' e 10,29m até o vértice 18, de coordenadas N=7.591.064,774600 e E=660.583,507400; 277º15'32'' e 9,79m até o vértice 19, de coordenadas N=7.591.066,011900 e E=660.573,793500; 266º12'51'' e 7,23m até o vértice 20, de coordenadas N=7.591.065,534800 e E=660.566,583200; 262º12'13'' e 18,39m até o vértice 21, de coordenadas N=7.591.063,040555 e E=660.548,365967; 47º54'58'' e 72,99m até o vértice 22, de coordenadas N=7.591.111,963000 e E=660.602,540000; 47º53'24'' e 36,15m até o vértice 01, perfazendo uma área de 2.799,32m² (dois mil setecentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de maio de 2022.