Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.742, DE 17 DE MAIO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Via Paulista S/A, a área complementar necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 253+130m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Via Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPD253318-253.254-129-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/03004, necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 253+130m, pista norte, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, área essa que consta pertencer a Geraldo Barbieri, Marilene Cruz Barbieri e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.582.656,166025m e E=199.349,024718m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 348º40’47" e 60,92m até o vértice 2, de coordenadas N=7.582.715,897647m e E=199.337,067256m; 306º11’23" e 66,42m até o vértice 3, de coordenadas N=7.582.755,114075m e E=199.283,464370m; 331º44’15" e 28,75m até o vértice 4, de coordenadas N=7.582.780,435192m e E=199.269,851738m; 137º13’00" e 24,41m até o vértice 5, de coordenadas N=7.582.762,519230m e E=199.286,432406m; 80º50’37" e 83,43m até o vértice 6, de coordenadas N=7.582.775,795541m e E=199.368,800011m; 51º15’46" e 41,74m até o vértice 7, de coordenadas N=7.582.801,911764m e E=199.401,355052m; 136º03’25" e 21,77m até o vértice 8, de coordenadas N=7.582.786,236168m e E=199.416,462677m; 217º54’09" e 41,21m até o vértice 9, de coordenadas N=7.582.753,722461m e E=199.391,149044m; 181º05’37" e 21,35m até o vértice 10, de coordenadas N=7.582.732,372830m e E=199.390,741440m; 192º21’36" e 44,30m até o vértice 11, de coordenadas N=7.582.689,103601m e E=199.381,259658m; 240º35’49" e 31,27m até o vértice 12, de coordenadas N=7.582.673,752369m e E=199.354,019092m; e 195º51’15" e 18,28m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.326,68m² (sete mil trezentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Via Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Via Paulista S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de maio de 2022.