Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.741, DE 17 DE MAIO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - Viaoeste S/A, as áreas necessárias à remodelação do dispositivo de retorno, na altura do km 50+660m da Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, no Município de Araçariguama, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - Viaoeste S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD050280-050.051-612-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/00788, necessárias à remodelação do dispositivo de retorno, na altura do km 50+660m, da Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, no Município de Araçariguama, Comarca de São Roque, as quais totalizam 222,88m² (duzentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta DE-SPD050280-050.051-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Alberto Fernandes de Araújo, Dora Sperandeo de Araújo e/ou outros, situa-se na altura do km 50+660m da Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, pista oeste, no Município de Araçariguama, Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.406.721,367156m e E=287.817,957568m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 50º52’51" e de 2,60m até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.723,008808m e E=287.819,976237m; 153º17’37" e 6,20m até o ponto 3, de coordenadas N=7.406.717,467346m e E=287.822,764075m; e 309º03’16" e 6,19m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7,88m² (sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta DE-SPD050280-050.051-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Beles Tibor, Piroska Beles e/ou outros, situa-se na altura do km 50+660m da Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, pista oeste, no Município de Araçariguama, Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.406.736,036908m e E=287.860,280248m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 231º50’56" e 0,78m até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.735,555547m e E=287.859,667474m; 231º56’33" e 1,75m até o ponto 3, de coordenadas N=7.406.734,476090m e E=287.858,288688m; 232º01’45" e 1,75m até o ponto 4, de coordenadas N=7.406.733,400521m e E=287.856,910582m; 232º06’31" e 1,74m até o ponto 5, de coordenadas N=7.406.732,328995m e E=287.855,533717m; 231º55’14" e 2,00m até o ponto 6, de coordenadas N=7.406.731,098559m e E=287.853,963318m; 231º59’30" e 1,98m até o ponto 7, de coordenadas N=7.406.729,882359m e E=287.852,407115m; 232º04’23" e 1,94m até o ponto 8, de coordenadas N=7.406.728,690434m e E=287.850,877506m; 232º10’02" e 1,89m até o ponto 9, de coordenadas N=7.406.727,532825m e E=287.849,386890m; 232º16’40" e 1,82m até o ponto 10, de coordenadas N=7.406.726,419570m e E=287.847,947663m; 232º24’35" e 1,74m até o ponto 11, de coordenadas N=7.406.725,360708m e E=287.846,572222m; 232º34’13" e 1,64m até o ponto 12, de coordenadas N=7.406.724,366279m e E=287.845,272966m; 232º46’11" e 1,52m até o ponto 13, de coordenadas N=7.406.723,446323m e E=287.844,062292m; 233º11’07" e 11,55m até o ponto 14, de coordenadas N=7.406.716,524478m e E=287.834,814605m; 325º31’20" e 3,92m até o ponto 15, de coordenadas N=7.406.719,755084m e E=287.832,596118m; 325º48’27" e 3,46m até o ponto 16, de coordenadas N=7.406.722,619082m e E=287.830,650301m; 326º08’26" e 7,39m até o ponto 17, de coordenadas N=7.406.728,755880m e E=287.826,532852m; 326º28’21" e 0,60m até o ponto 18, de coordenadas N=7.406.729,258531m e E=287.826,199808m; 122º29’57" e 6,85m até o ponto 19, de coordenadas N=7.406.725,578320m e E=287.831,976761m; 89º17’50" e 11,70m até o ponto 20, de coordenadas N=7.406.725,721786m e E=287.843,672556m; 55º16’58" e 9,96m até o ponto 21, de coordenadas N=7.406.731,392359m e E=287.851,856604m; 344º11’23" e 13,02m até o ponto 22, de coordenadas N=7.406.743,919330m e E=287.848,309371m; 69º28’37" e 7,16m até o ponto 23, de coordenadas N=7.406.746,431130m e E=287.855,019256m; e 153º09’14" e 11,65m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 215,00m² (duzentos e quinze metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - Viaoeste S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - Viaoeste S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de maio de 2022.