Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.737, DE 16 DE MAIO DE 2022

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 10/16, de 8 de julho de 2016, e 3/20, de 3 de abril de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, os incisos XIII e XIV, com a seguinte redação:
"XIII - o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67;
XIV - a Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2022.




OFÍCIO Nº 182/2022 - GS/SRE

Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta atualiza o Regulamento do ICMS de forma a acrescentar o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, e a Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64, ao rol de Documentos Fiscais Eletrônicos - DFE, contido no artigo 212-O do Regulamento do ICMS.
A medida tem como fundamento os Ajustes SINIEF 10/16, de 8 de julho de 2016, e 03/20, de 3 de abril de 2020, que instituíram, respectivamente, o CT-e OS e a GTV-e.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
A Sua Excelência o Senhor
RODRIGO GARCIA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes