Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.710, DE 09 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022, que reorganizou a Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 22 do Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 22 - Para efeito da concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n° 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, adiante discriminadas, na seguinte conformidade:
I - 10 (dez) de Diretor I, destinadas ao:
a) Núcleo de Apoio Administrativo;
b) Núcleo de Cargos e Funções, do Centro de Controle de Recursos Humanos, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
c) Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Controle de Recursos Humanos, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
d) Núcleo de Apoio Administrativo, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
e) Núcleo de Apoio Operacional, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde -SUS/SP "Dr. Antônio Guilherme de Souza", do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
f) Núcleo de Apoio Administrativo, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde -SUS/SP "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
g) Núcleo de Apoio à Seleção, do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
h) Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal, do Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, do Grupo de Gestão de Pessoas;
i) Núcleo de Cadastro e Registro Funcional, do Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, do Grupo de Gestão de Pessoas;
j) Arquivo Intermediário, do Centro Administrativo.
II - 6 (seis) de Diretor Técnico I, destinadas ao:
a) Núcleo de Projetos Pedagógicos, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde -SUS/SP "Profª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) Núcleo de Comunicação e Multimeios, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde-SUS/SP "Profª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c) Núcleo de Recrutamento e Seleção, do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
d) Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço, do Grupo de Gestão de Pessoas;
e) Núcleo de Apoio Técnico, do Centro de Promoção, do Grupo de Gestão de Pessoas;
f) Núcleo de Execução e Cálculo das Demandas Extraordinárias, do Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, do Grupo de Gestão de Pessoas.
III - 3 (três) de Diretor Técnico II, destinadas ao:
a) Centro de Promoção, do Grupo de Gestão de Pessoas;
b) Centro Administrativo;
c) Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, do Grupo de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único - Será exigido dos servidores designados para funções de serviço público classificadas nos termos deste artigo o preenchimento dos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados nos termos do Anexo IV da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008.". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022, a alínea "i", com a seguinte redação:
"i) o Centro de Gestão dos Processos de Incentivo;".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2022.