RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Segurança Pública, de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, órgão colegiado intersecretarial, de natureza deliberativa e consultiva, com as seguintes atribuições:
I - assessorar o Governador do Estado nos assuntos relativos à Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Segurança Pública;
II - definir os indicadores globais, seus critérios de apuração e de avaliação e as metas correspondentes à Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Segurança Pública, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014;
III- estabelecer diretrizes de observância obrigatória para o funcionamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Segurança Pública, inclusive com a definição do fluxo administrativo de apresentação das propostas de pactuação e de apuração de resultados;
IV - deliberar sobre o pagamento do adicional, a título de Bonificação por Resultados - BR, de que trata o § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.
Parágrafo único - A Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Segurança Pública poderá editar deliberações veiculando normas complementares relativas à gestão e à implementação da Bonificação por Resultados - BR na Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - A Comissão Intersecretarial a que se refere o artigo 1º deste decreto é composta pelos seguintes membros titulares:
I - Secretário de Orçamento e Gestão, que a preside;
II - Secretário da Fazenda e Planejamento;
III - Secretário de Governo.
Parágrafo único - Nas suas ausências ou impedimentos, os membros titulares serão substituídos pelos Secretários Executivos ou, na falta destes últimos, pelos Chefes de Gabinete da respectiva Secretaria de Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de maio de 2022.