RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD258333-258.258-628-D03/001, DE-SPD258333-258.258-628-D03/002, DE-SPD258333-258.258-628-D03/003, DE-SPD258333-258.258-628-D03/004, DE-SPD258333-258.258-628-D03/005 e DE-SPD258333-258.258-628-D03/006 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/04527, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 258+000m da Rodovia SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, as quais totalizam 55.383,91m² (cinquenta e cinco mil trezentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Rudney de Biasi, Rodrigo de Biasi, Carina Pasiani de Biasi, Rudney de Biasi Filho, Rogéria de Biasi Vitiver Soares de Souza, Marçal Vitiver Soares de Souza e/ou outros, situa-se no km 255+650m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.590.142,038010 e E=659.526,177258, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 224º51'45'' e 111,61m até o vértice 2, de coordenadas N=7.590.062,930877 e E=659.447,449094; 225º39'56'' e 72,71m até o vértice 3, de coordenadas N=7.590.012,117900 e E=659.395,441740; 227º38'32'' e 493,98m até o vértice 4, de coordenadas N=7.589.679,296552 e E=659.030,417553; 219º18'12'' e 6,04m até o vértice 5, de coordenadas N=7.589.674,623684 e E=659.026,592420; 318º08'50'' e 10,66m até o vértice 6, de coordenadas N=7.589.682,566000 e E=659.019,478000; 47º54'32'' e 332,02m até o vértice 7, de coordenadas N=7.589.905,122000 e E=659.265,862000; e 47º41'39'' e 351,98m até o vértice 1, perfazendo uma área de 5.167,62m² (cinco mil cento e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/002, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 256+000m e 257+950m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.589.681,230000 e E=659.017,980000, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 138º09'15'' e 10,98m até o vértice 2, de coordenadas N=7.589.673,050767 e E=659.025,304856; 219º18'12'' e 1,34m até o vértice 3, de coordenadas N=7.589.672,013552 e E=659.024,455809; 230º33'12'' e 97,62m até o vértice 4, de coordenadas N=7.589.609,986890 e E=658.949,068882; 227º20'51'' e 187,36m até o vértice 5, de coordenadas N=7.589.483,041346 e E=658.811,269764; 228º01'34'' e 302,10m até o vértice 6, de coordenadas N=7.589.281,000701 e E=658.586,675333; 227º35'53'' e 99,78m até o vértice 7, de coordenadas N=7.589.213,717049 e E=658.512,995684; 228º34'19'' e 58,17m até o vértice 8, de coordenadas N=7.589.175,227303 e E=658.469,380665; 317º55'23'' e 7,95m até o vértice 9, de coordenadas N=7.589.181,124624 e E=658.464,056317; 47º55'23'' e 709,96m até o vértice 10, de coordenadas N=7.589.656,892242 e E=658.991,023160; e 47º55'23'' e 36,32m até o vértice 1, perfazendo uma área de 6.140,38m² (seis mil cento e quarenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/003, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 256+000m e 257+950m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.589.181,123177 e E=658.464,054715, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 137º54'27'' e 7,95m até o vértice 2, de coordenadas N=7.589.175,227303 e E=658.469,380665; 228º34'19'' e 14,84m até o vértice 3, de coordenadas N=7.589.165,404956 e E=658.458,250379; 227º43'23'' e 167,91m até o vértice 4, de coordenadas N=7.589.052,449032 e E=658.334,012700; 227º12'19'' e 116,21m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.973,502163 e E=658.248,742215; 137º53'56'' e 2,74m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.971,467673 e E=658.250,580597; 227º53'56'' e 19,85m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.958,156438 e E=658.235,849388; 317º53'56'' e 2,24m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.959,819488 e E=658.234,346643; 230º34'34'' e 53,49m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.925,850462 e E=658.193,027402; 229º06'00'' e 33,08m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.904,190670 e E=658.168,022721; 137º53'56'' e 1,51m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.903,069733 e E=658.169,035609; 227º53'56'' e 14,83m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.893,125444 e E=658.158,030515; 317º53'56'' e 1,82m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.894,477125 e E=658.156,809126; 229º10'04'' e 53,48m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.859,509328 e E=658.116,344768; 228º19'47'' e 44,51m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.829,917831 e E=658.083,097437; 227º49'02'' e 144,86m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.732,646560 e E=657.975,756881; 227º47'52'' e 65,96m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.688,335228 e E=657.926,892007; 317º54'27'' e 5,80m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.692,639709 e E=657.923,003619; e 47º55'23'' e 728,94m até o vértice 1, perfazendo uma área de 5.401,37m² (cinco mil quatrocentos e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/004, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 256+000m e 257+950m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.692,639709 e E=657.923,003619, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 137º54'27'' e 5,80m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.688,335228 e E=657.926,892007; 227º47'52'' e 123,08m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.605,654052 e E=657.835,714308; 227º45'16'' e 86,20m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.547,699469 e E=657.771,901356; 223º25'35'' e 2,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.545,541352 e E=657.769,858650; 228º42'13'' e 12,72m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.537,149833 e E=657.760,305607; 232º23'27'' e 8,26m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.532,110240 e E=657.753,763739; 228º41'50'' e 53,21m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.496,987879 e E=657.713,788871; 219º47'38'' e 46,75m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.461,068547 e E=657.683,868528; 216º14'00'' e 89,11m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.389,187321 e E=657.631,194915; 143º58'42'' e 4,80m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.385,307699 e E=657.634,015866; 217º21'58'' e 40,09m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.353,442800 e E=657.609,683082; 206º54'05'' e 16,30m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.338,903077 e E=657.602,306186; 175º22'39'' e 0,08m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.338,823877 e E=657.602,312590; 285º29'51'' e 26,74m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.345,970000 e E=657.576,540000; 341º19'37'' e 27,39m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.371,920000 e E=657.567,770000; e 47º55'23'' e 478,59m até o vértice 1, perfazendo uma área de 6.477,91m² (seis mil quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/004, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 257+900m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.508,921915 e E=657.645,916120, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227º56'42'' e 204,02m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.372,260000 e E=657.494,430000; 289º42'20'' e 65,45m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.394,330000 e E=657.432,810000; 355º40'52'' e 25,11m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.419,364982 e E=657.430,919296; 31º47'24'' e 8,64m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.426,708605 e E=657.435,470764; 314º37'02'' e 7,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.432,200660 e E=657.429,904853; 355º36'48'' e 2,29m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.434,480000 e E=657.429,730000; 24º53'59'' e 0,93m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.435,319978 e E=657.430,119899; 44º18'54'' e 6,31m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.439,838240 e E=657.434,531402; 125º36'35'' e 11,04m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.433,410254 e E=657.443,506664; 66º06'51'' e 5,58m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.435,669209 e E=657.448,607678; 74º37'03'' e 5,89m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.437,230414 e E=657.454,282363; 79º00'08'' e 9,89m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.439,116385 e E=657.463,986848; 87º42'11'' e 11,19m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.439,564831 e E=657.475,167038; 101º55'53'' e 9,46m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.437,608125 e E=657.484,427054; 114º36'07'' e 8,94m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.433,886959 e E=657.492,554046; 111º29'54'' e 13,46m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.428,953634 e E=657.505,079061; 93º25'06'' e 10,60m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.428,321900 e E=657.515,655388; 78º51'06'' e 8,82m até o vértice 19, de coordenadas N=7.588.430,026633 e E=657.524,305928; 66º15'43'' e 7,97m até o vértice 20, de coordenadas N=7.588.433,236339 e E=657.531,604659; 57º16'43'' e 30,56m até o vértice 21, de coordenadas N=7.588.449,755733 e E=657.557,315158; 58º29'54'' e 59,03m até o vértice 22, de coordenadas N=7.588.480,597804 e E=657.607,641455; 46º44'59'' e 24,53m até o vértice 23, de coordenadas N=7.588.497,404252 e E=657.625,507007; 317º54'27'' e 23,43m até o vértice 24, de coordenadas N=7.588.514,790856 e E=657.609,801077; 47º54'27'' e 22,87m até o vértice 25, de coordenadas N=7.588.530,118294 e E=657.626,768687; e 137º54'27'' e 28,56m até o vértice 1, perfazendo uma área de 6.968,39m² (seis mil novecentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/004, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se à Estrada Municipal GRT-020, na altura do km 258+000m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.319,314202 e E=657.672,674503, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 90º43'51'' e 4,62m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.319,255251 e E=657.677,295090; 92º29'14'' e 17,16m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.318,510370 e E=657.694,442502; 93º31'37'' e 16,43m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.317,499792 e E=657.710,838357; 96º22'27'' e 18,82m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.315,410932 e E=657.729,537173; 168º54'47'' e 4,51m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.310,987746 e E=657.730,403916; 96º24'47'' e 20,59m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.308,687488 e E=657.750,868995; 103º02'36'' e 22,98m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.303,502288 e E=657.773,251445; 105º13'24'' e 51,17m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.290,065035 e E=657.822,629454; 108º32'04'' e 55,70m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.272,360095 e E=657.875,438822; 108º30'51'' e 23,38m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.264,934589 e E=657.897,612963; 207º16'01'' e 4,54m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.260,900973 e E=657.895,534005; 284º07'10'' e 3,69m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.261,800000 e E=657.891,960000; 284º38'54'' e 213,85m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.315,880000 e E=657.685,060000; e 285º29'51'' e 12,85m até o vértice 1, perfazendo uma área de 1.825,08m² (um mil oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados);
VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/004, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 258+100m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.360,500000 e E=657.480,520000, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227º53'57'' e 165,26m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.249,703392 e E=657.357,902776; 38º05'24'' e 16,57m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.262,746882 e E=657.368,126455; 35º55'40'' e 20,94m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.279,704643 e E=657.380,414395; 37º26'44'' e 39,25m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.310,864921 e E=657.404,277549; 39º53'05'' e 24,22m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.329,450748 e E=657.419,809281; 35º55'53'' e 14,59m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.341,265915 e E=657.428,371924; 20º16'51'' e 9,98m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.350,628449 e E=657.431,831646; 6º42'29'' e 7,52m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.358,099441 e E=657.432,710351; 354º43'04'' e 7,95m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.366,016507 e E=657.431,978371; 343º04'37'' e 7,07m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.372,782794 e E=657.429,919650; 91º35'39'' e 10,52m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.372,490000 e E=657.440,440000; e 106º39'17'' e 41,83m até o vértice 1, perfazendo uma área de 2.524,37m² (dois mil quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/005, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 258+000m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.339,240000 e E=657.532,210000, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 105º18'26'' e 104,43m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.311,670000 e E=657.632,940000; 105º18'47'' e 209,22m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.256,416915 e E=657.834,728838; 281º56'40'' e 30,79m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.262,789438 e E=657.804,605098; 279º58'31'' e 44,81m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.270,552253 e E=657.760,469100; 206º09'39'' e 4,39m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.266,608965 e E=657.758,532111; 278º58'01'' e 15,13m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.268,967168 e E=657.743,587409; 272º57'17'' e 17,05m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.269,846070 e E=657.726,559676; 269º52'33'' e 58,16m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.269,720123 e E=657.668,398671; 271º54'31'' e 20,13m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.270,390737 e E=657.648,274956; 273º04'43'' e 34,05m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.272,219198 e E=657.614,278077; 265º09'32'' e 4,97m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.271,799753 e E=657.609,325771; 250º19'29'' e 4,26m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.270,366569 e E=657.605,317582; 239º11'25'' e 2,68m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.268,995968 e E=657.603,019252; 317º04'54'' e 4,02m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.271,937044 e E=657.600,284484; 215º59'20'' e 6,97m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.266,299650 e E=657.596,190347; 224º19'18'' e 7,55m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.260,895260 e E=657.590,912414; 231º41'48'' e 5,30m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.257,610538 e E=657.586,753737; 237º41'09'' e 5,14m até o vértice 19, de coordenadas N=7.588.254,861798 e E=657.582,408052; 244º51'44'' e 8,70m até o vértice 20, de coordenadas N=7.588.251,166667 e E=657.574,533325; 255º59'53'' e 7,95m até o vértice 21, de coordenadas N=7.588.249,243564 e E=657.566,821241; 263º59'49'' e 7,45m até o vértice 22, de coordenadas N=7.588.248,464429 e E=657.559,412037; 271º55'44'' e 6,37m até o vértice 23, de coordenadas N=7.588.248,678970 e E=657.553,041982; 278º44'03'' e 5,49m até o vértice 24, de coordenadas N=7.588.249,512500 e E=657.547,616567; 286º17'55'' e 7,69m até o vértice 25, de coordenadas N=7.588.251,671846 e E=657.540,231534; 295º32'53'' e 8,42m até o vértice 26, de coordenadas N=7.588.255,303467 e E=657.532,634071; 304º23'12'' e 6,98m até o vértice 27, de coordenadas N=7.588.259,245535 e E=657.526,873955; 294º03'52'' e 6,42m até o vértice 28, de coordenadas N=7.588.261,862428 e E=657.521,014031; 283º17'17'' e 6,53m até o vértice 29, de coordenadas N=7.588.263,362362 e E=657.514,662890; 273º19'45'' e 5,44m até o vértice 30, de coordenadas N=7.588.263,678152 e E=657.509,234394; 261º53'53'' e 8,29m até o vértice 31, de coordenadas N=7.588.262,510234 e E=657.501,030177; 249º47'09'' e 6,25m até o vértice 32, de coordenadas N=7.588.260,349332 e E=657.495,161505; 238º31'47'' e 62,67m até o vértice 33, de coordenadas N=7.588.227,632925 e E=657.441,710897; 238º37'31'' e 30,80m até o vértice 34, de coordenadas N=7.588.211,597351 e E=657.415,414236; 235º39'53'' e 23,20m até o vértice 35, de coordenadas N=7.588.198,510212 e E=657.396,254637; 235º07'46'' e 16,59m até o vértice 36, de coordenadas N=7.588.189,022835 e E=657.382,639952; 233º56'51'' e 36,89m até o vértice 37, de coordenadas N=7.588.167,309167 e E=657.352,811236; 218º43'17'' e 22,01m até o vértice 38, de coordenadas N=7.588.150,139217 e E=657.339,045042; 225º56'42'' e 62,03m até o vértice 39, de coordenadas N=7.588.107,009174 e E=657.294,468266; 226º59'05'' e 49,13m até o vértice 40, de coordenadas N=7.588.073,491316 e E=657.258,544135; 230º06'21'' e 31,19m até o vértice 41, de coordenadas N=7.588.053,484128 e E=657.234,610951; 231º26'58'' e 22,05m até o vértice 42, de coordenadas N=7.588.039,744789 e E=657.217,369401; 229º46'05'' e 26,16m até o vértice 43, de coordenadas N=7.588.022,847521 e E=657.197,396810; 231º29'33'' e 35,15m até o vértice 44, de coordenadas N=7.588.000,959643 e E=657.169,887469; 233º27'53'' e 13,38m até o vértice 45, de coordenadas N=7.587.992,994402 e E=657.159,136937; 237º35'43'' e 26,20m até o vértice 46, de coordenadas N=7.587.978,952748 e E=657.137,014804; e 47º38'44'' e 534,78m até o vértice 1, perfazendo uma área de 18.381,14m² (dezoito mil trezentos e oitenta e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
IX - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/005, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 258+000m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.339,240000 e E=657.532,210000, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227º38'44'' e 534,78m até o vértice 2, de coordenadas N=7.587.978,952748 e E=657.137,014804; 237º35'43'' e 2,90m até o vértice 3, de coordenadas N=7.587.977,400755 e E=657.134,569693; 205º36'10'' e 1,33m até o vértice 4, de coordenadas N=7.587.976,198340 e E=657.133,993523; 227º38'44'' e 52,32m até o vértice 5, de coordenadas N=7.587.940,950000 e E=657.095,330000; 8º09'10'' e 5,14m até o vértice 6, de coordenadas N=7.587.946,038665 e E=657.096,059000; e 47º52'52'' e 587,23m até o vértice 1, perfazendo uma área de 965,37m² (novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
X - área 10 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/005, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 258+000m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.587.976,198340 e E=657.133,993523, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 205º36'10'' e 7,80m até o vértice 2, de coordenadas N=7.587.969,167555 e E=657.130,624533; 220º46'40'' e 24,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.587.950,877124 e E=657.114,849033; 138º03'51'' e 2,63m até o vértice 4, de coordenadas N=7.587.948,919618 e E=657.116,607612; 228º03'51'' e 19,66m até o vértice 5, de coordenadas N=7.587.935,777639 e E=657.101,979042; 304º50'19'' e 5,77m até o vértice 6, de coordenadas N=7.587.939,072243 e E=657.097,245544; 226º59'26'' e 2,59m até o vértice 7, de coordenadas N=7.587.937,305615 e E=657.095,351684; 359º39'33'' e 3,64m até o vértice 8, de coordenadas N=7.587.940,950000 e E=657.095,330000; e 47º38'44'' e 52,32m até o vértice 1, perfazendo uma área de 290,86m² (duzentos e noventa metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XI - área 11 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/006, a área, que consta pertencer à A.W.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 258+700m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.587.946,038665 e E=657.096,059000, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 188º09'10'' e 5,14m até o vértice 2, de coordenadas N=7.587.940,950000 e E=657.095,330000; 179º39'33'' e 3,64m até o vértice 3, de coordenadas N=7.587.937,305615 e E=657.095,351684; 226º59'26'' e 35,21m até o vértice 4, de coordenadas N=7.587.913,285275 e E=657.069,601413; 230º13'24'' e 14,99m até o vértice 5, de coordenadas N=7.587.903,694271 e E=657.058,080403; 227º34'10'' e 78,94m até o vértice 6, de coordenadas N=7.587.850,434994 e E=656.999,816757; 228º53'05'' e 41,85m até o vértice 7, de coordenadas N=7.587.822,918317 e E=656.968,290763; 231º45'06'' e 18,33m até o vértice 8, de coordenadas N=7.587.811,571304 e E=656.953,896307; 238º55'11'' e 24,03m até o vértice 9, de coordenadas N=7.587.799,163961 e E=656.933,312358; 47º54'18'' e 154,83m até o vértice 10, de coordenadas N=7.587.902,954211 e E=657.048,199600; e 48º00'20'' e 64,40m até o vértice 1, perfazendo uma área de 1.241,42m² (um mil duzentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de abril de 2022.