Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.695, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 258+000m da Rodovia SP-333, no Município de Guarantã, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD258333-258.258-628-D03/001, DE-SPD258333-258.258-628-D03/002, DE-SPD258333-258.258-628-D03/003, DE-SPD258333-258.258-628-D03/004, DE-SPD258333-258.258-628-D03/005 e DE-SPD258333-258.258-628-D03/006 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/04527, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 258+000m da Rodovia SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, as quais totalizam 55.383,91m² (cinquenta e cinco mil trezentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Rudney de Biasi, Rodrigo de Biasi, Carina Pasiani de Biasi, Rudney de Biasi Filho, Rogéria de Biasi Vitiver Soares de Souza, Marçal Vitiver Soares de Souza e/ou outros, situa-se no km 255+650m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.590.142,038010 e E=659.526,177258, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 224º51'45'' e 111,61m até o vértice 2, de coordenadas N=7.590.062,930877 e E=659.447,449094; 225º39'56'' e 72,71m até o vértice 3, de coordenadas N=7.590.012,117900 e E=659.395,441740; 227º38'32'' e 493,98m até o vértice 4, de coordenadas N=7.589.679,296552 e E=659.030,417553; 219º18'12'' e 6,04m até o vértice 5, de coordenadas N=7.589.674,623684 e E=659.026,592420; 318º08'50'' e 10,66m até o vértice 6, de coordenadas N=7.589.682,566000 e E=659.019,478000; 47º54'32'' e 332,02m até o vértice 7, de coordenadas N=7.589.905,122000 e E=659.265,862000; e 47º41'39'' e 351,98m até o vértice 1, perfazendo uma área de 5.167,62m² (cinco mil cento e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/002, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 256+000m e 257+950m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.589.681,230000 e E=659.017,980000, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 138º09'15'' e 10,98m até o vértice 2, de coordenadas N=7.589.673,050767 e E=659.025,304856; 219º18'12'' e 1,34m até o vértice 3, de coordenadas N=7.589.672,013552 e E=659.024,455809; 230º33'12'' e 97,62m até o vértice 4, de coordenadas N=7.589.609,986890 e E=658.949,068882; 227º20'51'' e 187,36m até o vértice 5, de coordenadas N=7.589.483,041346 e E=658.811,269764; 228º01'34'' e 302,10m até o vértice 6, de coordenadas N=7.589.281,000701 e E=658.586,675333; 227º35'53'' e 99,78m até o vértice 7, de coordenadas N=7.589.213,717049 e E=658.512,995684; 228º34'19'' e 58,17m até o vértice 8, de coordenadas N=7.589.175,227303 e E=658.469,380665; 317º55'23'' e 7,95m até o vértice 9, de coordenadas N=7.589.181,124624 e E=658.464,056317; 47º55'23'' e 709,96m até o vértice 10, de coordenadas N=7.589.656,892242 e E=658.991,023160; e 47º55'23'' e 36,32m até o vértice 1, perfazendo uma área de 6.140,38m² (seis mil cento e quarenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/003, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 256+000m e 257+950m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.589.181,123177 e E=658.464,054715, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 137º54'27'' e 7,95m até o vértice 2, de coordenadas N=7.589.175,227303 e E=658.469,380665; 228º34'19'' e 14,84m até o vértice 3, de coordenadas N=7.589.165,404956 e E=658.458,250379; 227º43'23'' e 167,91m até o vértice 4, de coordenadas N=7.589.052,449032 e E=658.334,012700; 227º12'19'' e 116,21m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.973,502163 e E=658.248,742215; 137º53'56'' e 2,74m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.971,467673 e E=658.250,580597; 227º53'56'' e 19,85m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.958,156438 e E=658.235,849388; 317º53'56'' e 2,24m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.959,819488 e E=658.234,346643; 230º34'34'' e 53,49m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.925,850462 e E=658.193,027402; 229º06'00'' e 33,08m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.904,190670 e E=658.168,022721; 137º53'56'' e 1,51m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.903,069733 e E=658.169,035609; 227º53'56'' e 14,83m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.893,125444 e E=658.158,030515; 317º53'56'' e 1,82m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.894,477125 e E=658.156,809126; 229º10'04'' e 53,48m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.859,509328 e E=658.116,344768; 228º19'47'' e 44,51m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.829,917831 e E=658.083,097437; 227º49'02'' e 144,86m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.732,646560 e E=657.975,756881; 227º47'52'' e 65,96m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.688,335228 e E=657.926,892007; 317º54'27'' e 5,80m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.692,639709 e E=657.923,003619; e 47º55'23'' e 728,94m até o vértice 1, perfazendo uma área de 5.401,37m² (cinco mil quatrocentos e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/004, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 256+000m e 257+950m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.692,639709 e E=657.923,003619, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 137º54'27'' e 5,80m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.688,335228 e E=657.926,892007; 227º47'52'' e 123,08m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.605,654052 e E=657.835,714308; 227º45'16'' e 86,20m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.547,699469 e E=657.771,901356; 223º25'35'' e 2,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.545,541352 e E=657.769,858650; 228º42'13'' e 12,72m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.537,149833 e E=657.760,305607; 232º23'27'' e 8,26m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.532,110240 e E=657.753,763739; 228º41'50'' e 53,21m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.496,987879 e E=657.713,788871; 219º47'38'' e 46,75m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.461,068547 e E=657.683,868528; 216º14'00'' e 89,11m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.389,187321 e E=657.631,194915; 143º58'42'' e 4,80m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.385,307699 e E=657.634,015866; 217º21'58'' e 40,09m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.353,442800 e E=657.609,683082; 206º54'05'' e 16,30m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.338,903077 e E=657.602,306186; 175º22'39'' e 0,08m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.338,823877 e E=657.602,312590; 285º29'51'' e 26,74m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.345,970000 e E=657.576,540000; 341º19'37'' e 27,39m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.371,920000 e E=657.567,770000; e 47º55'23'' e 478,59m até o vértice 1, perfazendo uma área de 6.477,91m² (seis mil quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/004, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 257+900m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.508,921915 e E=657.645,916120, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227º56'42'' e 204,02m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.372,260000 e E=657.494,430000; 289º42'20'' e 65,45m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.394,330000 e E=657.432,810000; 355º40'52'' e 25,11m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.419,364982 e E=657.430,919296; 31º47'24'' e 8,64m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.426,708605 e E=657.435,470764; 314º37'02'' e 7,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.432,200660 e E=657.429,904853; 355º36'48'' e 2,29m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.434,480000 e E=657.429,730000; 24º53'59'' e 0,93m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.435,319978 e E=657.430,119899; 44º18'54'' e 6,31m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.439,838240 e E=657.434,531402; 125º36'35'' e 11,04m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.433,410254 e E=657.443,506664; 66º06'51'' e 5,58m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.435,669209 e E=657.448,607678; 74º37'03'' e 5,89m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.437,230414 e E=657.454,282363; 79º00'08'' e 9,89m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.439,116385 e E=657.463,986848; 87º42'11'' e 11,19m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.439,564831 e E=657.475,167038; 101º55'53'' e 9,46m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.437,608125 e E=657.484,427054; 114º36'07'' e 8,94m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.433,886959 e E=657.492,554046; 111º29'54'' e 13,46m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.428,953634 e E=657.505,079061; 93º25'06'' e 10,60m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.428,321900 e E=657.515,655388; 78º51'06'' e 8,82m até o vértice 19, de coordenadas N=7.588.430,026633 e E=657.524,305928; 66º15'43'' e 7,97m até o vértice 20, de coordenadas N=7.588.433,236339 e E=657.531,604659; 57º16'43'' e 30,56m até o vértice 21, de coordenadas N=7.588.449,755733 e E=657.557,315158; 58º29'54'' e 59,03m até o vértice 22, de coordenadas N=7.588.480,597804 e E=657.607,641455; 46º44'59'' e 24,53m até o vértice 23, de coordenadas N=7.588.497,404252 e E=657.625,507007; 317º54'27'' e 23,43m até o vértice 24, de coordenadas N=7.588.514,790856 e E=657.609,801077; 47º54'27'' e 22,87m até o vértice 25, de coordenadas N=7.588.530,118294 e E=657.626,768687; e 137º54'27'' e 28,56m até o vértice 1, perfazendo uma área de 6.968,39m² (seis mil novecentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/004, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se à Estrada Municipal GRT-020, na altura do km 258+000m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.319,314202 e E=657.672,674503, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 90º43'51'' e 4,62m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.319,255251 e E=657.677,295090; 92º29'14'' e 17,16m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.318,510370 e E=657.694,442502; 93º31'37'' e 16,43m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.317,499792 e E=657.710,838357; 96º22'27'' e 18,82m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.315,410932 e E=657.729,537173; 168º54'47'' e 4,51m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.310,987746 e E=657.730,403916; 96º24'47'' e 20,59m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.308,687488 e E=657.750,868995; 103º02'36'' e 22,98m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.303,502288 e E=657.773,251445; 105º13'24'' e 51,17m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.290,065035 e E=657.822,629454; 108º32'04'' e 55,70m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.272,360095 e E=657.875,438822; 108º30'51'' e 23,38m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.264,934589 e E=657.897,612963; 207º16'01'' e 4,54m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.260,900973 e E=657.895,534005; 284º07'10'' e 3,69m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.261,800000 e E=657.891,960000; 284º38'54'' e 213,85m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.315,880000 e E=657.685,060000; e 285º29'51'' e 12,85m até o vértice 1, perfazendo uma área de 1.825,08m² (um mil oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados);
VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/004, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 258+100m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.360,500000 e E=657.480,520000, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227º53'57'' e 165,26m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.249,703392 e E=657.357,902776; 38º05'24'' e 16,57m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.262,746882 e E=657.368,126455; 35º55'40'' e 20,94m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.279,704643 e E=657.380,414395; 37º26'44'' e 39,25m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.310,864921 e E=657.404,277549; 39º53'05'' e 24,22m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.329,450748 e E=657.419,809281; 35º55'53'' e 14,59m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.341,265915 e E=657.428,371924; 20º16'51'' e 9,98m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.350,628449 e E=657.431,831646; 6º42'29'' e 7,52m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.358,099441 e E=657.432,710351; 354º43'04'' e 7,95m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.366,016507 e E=657.431,978371; 343º04'37'' e 7,07m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.372,782794 e E=657.429,919650; 91º35'39'' e 10,52m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.372,490000 e E=657.440,440000; e 106º39'17'' e 41,83m até o vértice 1, perfazendo uma área de 2.524,37m² (dois mil quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/005, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 258+000m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.339,240000 e E=657.532,210000, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 105º18'26'' e 104,43m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.311,670000 e E=657.632,940000; 105º18'47'' e 209,22m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.256,416915 e E=657.834,728838; 281º56'40'' e 30,79m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.262,789438 e E=657.804,605098; 279º58'31'' e 44,81m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.270,552253 e E=657.760,469100; 206º09'39'' e 4,39m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.266,608965 e E=657.758,532111; 278º58'01'' e 15,13m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.268,967168 e E=657.743,587409; 272º57'17'' e 17,05m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.269,846070 e E=657.726,559676; 269º52'33'' e 58,16m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.269,720123 e E=657.668,398671; 271º54'31'' e 20,13m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.270,390737 e E=657.648,274956; 273º04'43'' e 34,05m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.272,219198 e E=657.614,278077; 265º09'32'' e 4,97m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.271,799753 e E=657.609,325771; 250º19'29'' e 4,26m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.270,366569 e E=657.605,317582; 239º11'25'' e 2,68m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.268,995968 e E=657.603,019252; 317º04'54'' e 4,02m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.271,937044 e E=657.600,284484; 215º59'20'' e 6,97m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.266,299650 e E=657.596,190347; 224º19'18'' e 7,55m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.260,895260 e E=657.590,912414; 231º41'48'' e 5,30m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.257,610538 e E=657.586,753737; 237º41'09'' e 5,14m até o vértice 19, de coordenadas N=7.588.254,861798 e E=657.582,408052; 244º51'44'' e 8,70m até o vértice 20, de coordenadas N=7.588.251,166667 e E=657.574,533325; 255º59'53'' e 7,95m até o vértice 21, de coordenadas N=7.588.249,243564 e E=657.566,821241; 263º59'49'' e 7,45m até o vértice 22, de coordenadas N=7.588.248,464429 e E=657.559,412037; 271º55'44'' e 6,37m até o vértice 23, de coordenadas N=7.588.248,678970 e E=657.553,041982; 278º44'03'' e 5,49m até o vértice 24, de coordenadas N=7.588.249,512500 e E=657.547,616567; 286º17'55'' e 7,69m até o vértice 25, de coordenadas N=7.588.251,671846 e E=657.540,231534; 295º32'53'' e 8,42m até o vértice 26, de coordenadas N=7.588.255,303467 e E=657.532,634071; 304º23'12'' e 6,98m até o vértice 27, de coordenadas N=7.588.259,245535 e E=657.526,873955; 294º03'52'' e 6,42m até o vértice 28, de coordenadas N=7.588.261,862428 e E=657.521,014031; 283º17'17'' e 6,53m até o vértice 29, de coordenadas N=7.588.263,362362 e E=657.514,662890; 273º19'45'' e 5,44m até o vértice 30, de coordenadas N=7.588.263,678152 e E=657.509,234394; 261º53'53'' e 8,29m até o vértice 31, de coordenadas N=7.588.262,510234 e E=657.501,030177; 249º47'09'' e 6,25m até o vértice 32, de coordenadas N=7.588.260,349332 e E=657.495,161505; 238º31'47'' e 62,67m até o vértice 33, de coordenadas N=7.588.227,632925 e E=657.441,710897; 238º37'31'' e 30,80m até o vértice 34, de coordenadas N=7.588.211,597351 e E=657.415,414236; 235º39'53'' e 23,20m até o vértice 35, de coordenadas N=7.588.198,510212 e E=657.396,254637; 235º07'46'' e 16,59m até o vértice 36, de coordenadas N=7.588.189,022835 e E=657.382,639952; 233º56'51'' e 36,89m até o vértice 37, de coordenadas N=7.588.167,309167 e E=657.352,811236; 218º43'17'' e 22,01m até o vértice 38, de coordenadas N=7.588.150,139217 e E=657.339,045042; 225º56'42'' e 62,03m até o vértice 39, de coordenadas N=7.588.107,009174 e E=657.294,468266; 226º59'05'' e 49,13m até o vértice 40, de coordenadas N=7.588.073,491316 e E=657.258,544135; 230º06'21'' e 31,19m até o vértice 41, de coordenadas N=7.588.053,484128 e E=657.234,610951; 231º26'58'' e 22,05m até o vértice 42, de coordenadas N=7.588.039,744789 e E=657.217,369401; 229º46'05'' e 26,16m até o vértice 43, de coordenadas N=7.588.022,847521 e E=657.197,396810; 231º29'33'' e 35,15m até o vértice 44, de coordenadas N=7.588.000,959643 e E=657.169,887469; 233º27'53'' e 13,38m até o vértice 45, de coordenadas N=7.587.992,994402 e E=657.159,136937; 237º35'43'' e 26,20m até o vértice 46, de coordenadas N=7.587.978,952748 e E=657.137,014804; e 47º38'44'' e 534,78m até o vértice 1, perfazendo uma área de 18.381,14m² (dezoito mil trezentos e oitenta e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
IX - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/005, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 258+000m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.339,240000 e E=657.532,210000, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227º38'44'' e 534,78m até o vértice 2, de coordenadas N=7.587.978,952748 e E=657.137,014804; 237º35'43'' e 2,90m até o vértice 3, de coordenadas N=7.587.977,400755 e E=657.134,569693; 205º36'10'' e 1,33m até o vértice 4, de coordenadas N=7.587.976,198340 e E=657.133,993523; 227º38'44'' e 52,32m até o vértice 5, de coordenadas N=7.587.940,950000 e E=657.095,330000; 8º09'10'' e 5,14m até o vértice 6, de coordenadas N=7.587.946,038665 e E=657.096,059000; e 47º52'52'' e 587,23m até o vértice 1, perfazendo uma área de 965,37m² (novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
X - área 10 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/005, a área, que consta pertencer à Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 258+000m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.587.976,198340 e E=657.133,993523, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 205º36'10'' e 7,80m até o vértice 2, de coordenadas N=7.587.969,167555 e E=657.130,624533; 220º46'40'' e 24,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.587.950,877124 e E=657.114,849033; 138º03'51'' e 2,63m até o vértice 4, de coordenadas N=7.587.948,919618 e E=657.116,607612; 228º03'51'' e 19,66m até o vértice 5, de coordenadas N=7.587.935,777639 e E=657.101,979042; 304º50'19'' e 5,77m até o vértice 6, de coordenadas N=7.587.939,072243 e E=657.097,245544; 226º59'26'' e 2,59m até o vértice 7, de coordenadas N=7.587.937,305615 e E=657.095,351684; 359º39'33'' e 3,64m até o vértice 8, de coordenadas N=7.587.940,950000 e E=657.095,330000; e 47º38'44'' e 52,32m até o vértice 1, perfazendo uma área de 290,86m² (duzentos e noventa metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XI - área 11 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/006, a área, que consta pertencer à A.W.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 258+700m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.587.946,038665 e E=657.096,059000, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 188º09'10'' e 5,14m até o vértice 2, de coordenadas N=7.587.940,950000 e E=657.095,330000; 179º39'33'' e 3,64m até o vértice 3, de coordenadas N=7.587.937,305615 e E=657.095,351684; 226º59'26'' e 35,21m até o vértice 4, de coordenadas N=7.587.913,285275 e E=657.069,601413; 230º13'24'' e 14,99m até o vértice 5, de coordenadas N=7.587.903,694271 e E=657.058,080403; 227º34'10'' e 78,94m até o vértice 6, de coordenadas N=7.587.850,434994 e E=656.999,816757; 228º53'05'' e 41,85m até o vértice 7, de coordenadas N=7.587.822,918317 e E=656.968,290763; 231º45'06'' e 18,33m até o vértice 8, de coordenadas N=7.587.811,571304 e E=656.953,896307; 238º55'11'' e 24,03m até o vértice 9, de coordenadas N=7.587.799,163961 e E=656.933,312358; 47º54'18'' e 154,83m até o vértice 10, de coordenadas N=7.587.902,954211 e E=657.048,199600; e 48º00'20'' e 64,40m até o vértice 1, perfazendo uma área de 1.241,42m² (um mil duzentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de abril de 2022.